Page 22 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
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Devem ser divulgadas na organização;
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Criação de corregedoria específica, com recursos suficientes, sejam eles
humanos e financeiros;
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Eficiente documentação das investigações com base em padrões definidos;
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Realização de ações de auditoria e gestão interna.
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Avaliar dados para aprimoramento contínuo do Programa de Integridade.
8 - Due diligence de terceiros
O poder público também deve estar atento à integridade dos seus servidores e contratados,
sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Os servidores se sujeitam a processos próprios de
averiguação de cometimento de irregularidade, em regra com a instauração de PAD – Processo
Administrativo Disciplinar. E, nos concursos públicos de admissão, devem ser elencados critérios
seletivos que também incluam vida pregressa, tais como certidões criminais.
Já em relação aos terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é importante que sejam
submetidos a procedimento de análise reputacional, conhecido como DDI – Due Diligence
de Integridade.
E o que é exatamente uma DDI?
É um procedimento que visa pesquisar a reputação e o risco que o próprio investigado pode
trazer para o órgão público, seja ele um terceirizado, estagiário, comissionado, prestador de serviço,
fornecedor, parceiro ou qualquer outro terceiro.
E por que é importante realizar a Due Diligence de Integridade de terceiros?
É importante porque assim o poder público poderá conhecer melhor com quem ele se relaciona
e mapear o risco deste terceiro quanto à prática de irregularidades, minimizando a ocorrência de
ações ilegais ou antiéticas. O conhecimento destas informações dará condições ao órgão público
para criar mecanismos de controle conforme o risco, incluindo a possibilidade de não contratação
ou encerramento da relação comercial
Algumas das ações concretas de investigação incluem levantamento de informações sobre a
empresa candidata à contratação, quem são seus gestores, sócios, administradores, com análise
detalhada da proposta contratual do licitante e suas eventuais alterações, análise das cláusulas dos
editais evitando irregularidades.
Uma fonte obrigatória de pesquisa é a Lista de Sanções e Acordos de Leniência publicada no
Portal da Transparência do Governo Federal no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes.
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