Page 21 - Cartilha de integridade
P. 21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
7.2 Boas práticas
01
Disponibilização online de canal que permita o recebimento de denúncias,
como importante instrumento para a detecção de eventuais irregularidades;
02
Resolução antecipada de problemas, evitando a ocorrência de impactos
negativos nos objetivos estabelecidos pela entidade;
03
Avaliar a necessidade de adotar diferentes meios para o recebimento de
denúncias, como telefone, e-mail, internet ou entrega de formulários em papel;
04
Acessível a terceiros e ao público externo;
05
Definição de regras de confidencialidade e proibição de retaliação;
06
Disponibilização da ferramenta por empresa terceirizada;
07
Garantia de relato anônimo;
08
Emissão de número de protocolo para acompanhamento pelo denunciante;
09
Definir fluxo claro de encaminhamento das denúncias e posterior apuração.
10
Oitiva obrigatória do(s) denunciado(s);
11
As políticas e procedimentos de integridade devem estabelecer medidas
disciplinares, respeitando os parâmetros legais;
12
Aplicáveis aos colaboradores, inclusive à alta direção e terceiros contratados,
nos casos de descumprimento de regras;
13
Usar critérios consistentes, dar tratamento isonômico e aplicação tempestiva;
12
Devem depender da gravidade do desvio;
21

