Page 19 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
6.2 Boas práticas
Realizar atividades de monitoramento;
Comunicar tempestivamente as fragilidades;
Estabelecer metas e indicadores;
Implementar as melhorias.
7 - Canal de denúncia e medidas disciplinares
É indispensável a existência um Canal de Denúncias disponível para os servidores e para os
cidadãos poderem denunciar desvios cometidos no órgão público ou em razão dele por qualquer
pessoa, independentemente de ser ou não servidor ou do seu nível hierárquico na organização.
Para além das obrigações legais e estatutárias dos servidores públicos, os Canais de Denúncias
são meios de controle do Programa, trazendo possibilidades de prevenção, detecção e resposta a
eventuais desvios cometidos
É importante ressaltar que o Canal de Denúncias deve ser divulgado para todos os servidores
e para a população em geral, que seja de fácil acesso (disponível na internet) e seja possibilitada
a denúncia anônima, com proteção do denunciante de boa-fé e garantia de sigilo. De
preferência, o Canal deve ser disponibilizado por empresa terceirizada, a fim de assegurar a
independência da ferramenta e que não haverá tentativa de descobrir a fonte da denúncia.
Para o adequado tratamento dos relatos recebidos, é importante possuir regulamentação
escrita sobre o processo de investigação que inclua:
Recebimento e encaminhamento da denúncia;
Apuração do relato, com meios de produção de prova;
Elaboração do relatório final;
Medidas disciplinares aplicáveis;
Gestão de consequências (decisão e implementação de melhorias).
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