Page 14 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
4 - Políticas e procedimentos
4.1 Estruturando e implementando as
normas e políticas
A previsão expressa de padrões de conduta por meio de Código de Ética,
políticas e procedimento, é outro pilar essencial em um Programa de
Integridade. Neles estarão contidas as condutas esperadas de todos os
colaboradores, assim como as proibidas dentro do ente público, devendo ser
aplicados a todos os jurisdicionados e administradores, independentemente
do cargo ou da função exercida, bem como estendida a terceiros, tais como
fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados,
como dispõem os incisos II e III do artigo 57 do Decreto nº 11.129/2022.
O Código de Ética é um dos principais instrumentos do Programa de
Integridade, e deve tratar de forma clara, ampla e direta dos valores e
condutas esperados e proibidos a todos dentro da organização,
incluindo os colaboradores e a alta direção;
Destinado e aplicado a todos aqueles que atuam na entidade, e deve
esclarecer as razões e objetivos da adoção de determinados valores;
Deve conter linguagem acessível, independentemente do nível de
escolaridade do público-alvo, e deve, idealmente, contemplar
disposições aplicáveis a terceiros que atuam na cadeia produtiva ou de
fornecimento da empresa.
Embora existam normas legais que prevejam diretrizes de condutas para os
servidores do Estado do Amazonas, assim como estatutos e manuais, ainda assim
recomenda-se a elaboração de Código de Ética e de políticas e procedimentos
individualizados para cada órgão público estadual, seguindo inclusive as melhores
práticas. Para os órgãos municipais, é importante checar se há normas correlatas,
mas, de todo modo, sugere-se a mesma recomendação para elaboração de
Código de Ética próprio, alinhado com as regulamentações acaso existentes.
Embora existam normas legais que prevejam diretrizes de condutas para os
servidores do Estado do Amazonas, assim como estatutos e manuais, ainda assim
recomenda-se a elaboração de Código de Ética e de políticas e procedimentos
individualizados para cada órgão público estadual, seguindo inclusive as melhores
práticas. Para os órgãos municipais, é importante checar se há normas correlatas,
mas, de todo modo, sugere-se a mesma recomendação para elaboração de
Código de Ética próprio, alinhado com as regulamentações acaso existentes.
Importante ressaltar que, caso o Código faça referência a algum tema
para o qual exista alguma política específica, deve o mesmo indicar a
existência dela e esclarecer como pode ser acessada.
Outro ponto essencial é que o Código de Ética, as políticas e os procedimentos
devem ser disponibilizados com fácil acesso a todos os interessados, o que pode
ocorrer por meio da versão eletrônica na página web da organização, na sua
intranet ou mesmo com distribuição de cópias impressas.
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