Page 23 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
Uma fonte obrigatória de
pesquisa é a Lista de
Sanções e Acordos de
Leniência publicada no
Portal da Transparência do
Governo Federal no link:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes
Nesta página é possível ter Não deixe de conferir ainda:
acesso aos seguintes bancos
de sanções: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade:
CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
e Suspensas Improbidade Administrativa e Inelegibilidade: o
CNEP - Cadastro Nacional de Empresas https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requ
Punidas erido.php
CEPIM - Cadastro de Entidades Cadastro de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente): o
Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas https://portaldatransparencia.gov.br/download-de-
CEAF - Cadastro de Expulsões da dados/pep
Administração Federal É essencial que o órgão público tenha uma rotina de
Acordos de Leniência
análise pré-estabelecida e verifique tais informações em
todas as etapas da contratação, com plano de reavaliação
mesmo após o fechamento do contrato
Fatores relacionados à integridade que o órgão público
pode achar útil avaliar em relação a um parceiro de
negócios incluem:
1. Se o terceiro é uma entidade comercial legítima;
2. Se o terceiro existe há mais de dois anos;
3. Se o terceiro é intermediário de outra pessoa jurídica;
4. Se o terceiro possui Programa de Integridade efetivo e de
acordo com os requisitos da legislação anticorrupção;
5. Se o terceiro tem reputação de suborno, fraude,
desonestidade ou conduta imprópria semelhante, ou se
foi investigado, condenado, sancionado ou excluído por
suborno ou conduta criminosa semelhante;
6. Se o terceiro foi objeto de mídia negativa a respeito da
prática de atos ilícitos;
7. Se o terceiro é PEP ou, sendo pessoa jurídica, se possui
PEP no quadro de gestores, sócios e beneficiários.
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