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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 Destaca-se também que, consoante art. 6º do Estatuto, a   não  puderem  exprimir  sua  vontade  (por  exemplo,  uma   apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites   Salutar destacar também que, desde sua criação, tal direito
 deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa também   pessoa em coma induzido ou os surdos-mudos cuja   do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores,   fora pensado para afastar egoísmos e elevar valores éticos,
 para: exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de   deficiência decorre de uma lesão ou anormalidade mental   inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade,   compreendendo aparentemente o jargão “o seu direito acaba
 grave), aos ébrios habituais e aos viciados em tóxico e os
 decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações   pródigos. Embora as modificações possam trazer avanços,   aos  direitos  e  aos  interesses  da  pessoa  que  devem  apoiar.  É,   onde começa o dos outros”. Assim, a busca da felicidade
 adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar   ainda há muitas críticas e dúvidas sobre o manejo de   assim, um acordo que já surge com prazo (podendo ser findado a   possui  uma  conotação  de  autodeterminação,  respeitando  a
 sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;   situações em concreto, seja pela ausência de normas de   qualquer tempo por solicitação da pessoa apoiada) e com limites   concretização e harmonização dos direitos fundamentais de
 exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;   transição, seja pelos atropelamentos legislativos causados.  impostos.  todos os indivíduos, conforme destacou Ceroy (2014, p. 72) ao
 e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como   Nesta senda, compreende-se que o novo paradigma pode   expor que “quando Jefferson cita como direito do homem a busca
 adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as   parecer abrupto e causar diversas implicações aparentemente   Portanto, eis aqui mais um instituto incorporado ao ordenamento   da felicidade não está entregando uma ‘cláusula geral’ onde todo
 demais pessoas.  brasileiro que busca trazer segurança e proteção à pessoa com   e qualquer desejo humano pode ser colocado”.
 negativas em vários ramos da ciência jurídica, porém, como   deficiência, colocando em primeiro lugar seus direitos existenciais
 o espírito da norma é protetivo, em casos dessa natureza, a
 Outra importantíssima alteração pode ser verificada no art.   vertente interpretativa defendida é a utilização do princípio da   e, ao mesmo tempo, protegendo-a quando necessário a partir do   Logo, não se cogita respeitar uma felicidade individual, isto
 84 da Lei nº 13.146/2015 que prevê a curatela como medida   busca da felicidade como garantidor dos direitos fundamentais   apoio a uma tomada de decisão.  é, um desejo humano pensado com exclusivismo, mas sim
 excepcional, extraordinária,  devendo ser proporcional às   da pessoa com deficiência e de uma sadia qualidade de vida, o   uma felicidade social e daí surge a necessidade de buscar sua
 necessidades e às circunstâncias de cada caso, tendo duração   que será melhor examinado na próxima seção.  Com base no exposto, diversos direitos fundamentais passaram   estruturação.
 pelo menor tempo possível e afetando tão somente os atos   a  ser  garantidos  à  pessoa  com  deficiência  ao  se  conceber
 relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,   Desta feita, ainda no que é pertinente às garantias fundamentais   a capacidade de fato como direito inato a elas, cabendo à   Óbvio que a felicidade é um conceito abstrato que pode variar
 conforme previsão dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo em   asseguradas às pessoas com deficiência ante o reconhecimento   sociedade respeitar as decisões por elas tomadas sem associar   no tempo, bem como de sociedade para sociedade. É também
 redação conjunta com o art. 85 do mesmo diploma legal.   a deficiência como atributo pessoal e impeditivo. Ademais,   altamente influenciada pela cultura dominante e pela religião
 de seu direito inato à capacidade de fato, cabe destacar o   essa nova orientação serve como elemento estruturante  à   (ou sua ausência), afinal as concepções formadas em cada sujeito
 instituto da tomada de decisão apoiada.
 Assim, a curatela passa a respeitar os direitos pessoais do sujeito   busca da felicidade que, por sua vez, propõe-se como vetor   têm aporte em ensinamentos e aprendizados de antepassados,
 (de cunho existencial) não ingressando, por exemplo no direito   Previsto no art. 1783-A do Código Civil, a tomada de decisão   de interpretação para eventuais situações em que o Estatuto   além das crenças socialmente apresentadas. Sobre essa
 ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,   apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege   possa parecer menos protetivo, sempre visando à igualdade de   volatilidade, bem definiu Melo e Ferreira (2019, p. 35):
 à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Respeita-se,   pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha   condições para que todos satisfaçam sua vida com qualidade.
 pois, qualquer escolha pessoal inerente à felicidade como o   vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio      O conceito de felicidade, portanto, não é hermético
 reconhecimento de filiação (maternidade ou paternidade),   na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes   3. A ESTRUTURAÇÃO DO PRINCÍPIO   ou  engessado.  Varia.  A  felicidade  considera  contexto,
 consoante esclarece Dias (2015, p. 687) ao enfatizar que “a   os elementos e informações necessários para que possa exercer   DA BUSCA DA FELICIDADE E SUA UTI-  intensidade e número de pessoas envolvidas. Todavia,
 tendência atual é dar maior liberdade ao curatelado, deixando-o   sua capacidade. Ressalta-se que o pedido de tomada de decisão   LIZAÇÃO COMO VETOR DE INTERPRE-  invariavelmente, o conceito de felicidade tem relação com
 praticar sozinho atos de natureza não patrimonial, cujos efeitos   apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação   TAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS   a realização de desejos. Sobreleva-se, neste particular, a
                                                                       ideia de busca, de procura, de movimento em uma direção.
 se limitam à esfera existencial, como o caso do reconhecimento   expressa das pessoas aptas a prestarem esse apoio.  Felicidade não parece ter conexão com um fenômeno
 de paternidade”.  COM DEFICIÊNCIA E COMO CAMINHO À                    inercial, de paralisia, de espera contemplativa. Talvez por
        SATISFAÇÃO DA JUSTEZA DA NORMA                                 isso, o princípio reconhecido mundialmente seja o da busca
 É, portanto, um ato a ser solicitado pela própria pessoa com          da felicidade.
 Ante o exposto, para a fixação da curatela na análise do caso   deficiência, que, por óbvio, detém também poderes para solicitar,
 concreto, o magistrado deve sempre reconhecer a pessoa com   a qualquer tempo, o término de acordo firmado.  Ao pensar no princípio da busca da felicidade, a primeira   Todavia, mesmo sendo um conceito em constante transição, há
 deficiência como igual (inclusive perante a lei), e  só então   referência histórica é a Declaração de Independência dos   sempre de se respeitar um axioma base (um ponto central): o
 verificar quais são efetivamente os impedimentos, aplicando-  Sobre esse instituto, Farias, Cunha e Pinto (2016, p. 241)   Estados Unidos da América (que já tinha lastro na Declaração de   direito existencial do ser. Não só o direito de viver, mas de viver
 se a curatela nos limites necessários à proteção da pessoa   o ressaltam “como um procedimento especial de jurisdição   Direitos de Virgínia, de 1776) por apresentar, em seu preâmbulo,   dignamente e em igualdade com os demais sujeitos, para que
 vulnerável (sem o privar de seus direitos existenciais), e, neste   voluntária destinado à nomeação de dois apoiadores que   referências expressas a certos direitos inalienáveis. Sobre isso,   então possa vir a desfrutar de uma vida social sadia (com uma
 sentido, trazer para sua decisão o que for necessário ao ideário   assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano. Não   Conklin (2015, p. 05) aponta:    mínima qualidade).
 de felicidade e de sadia qualidade de vida desta pessoa, inclusive   se trata de incapacidade e, por isso, não são representantes ou
 como vertente interpretativa.
 assistentes”.   In 1776, in the Declaration of Independence, Thomas   Dito isto, defende-se que, dentro desse axioma base, encontra-
                 Jefferson lists the unalienable rights of “life, liberty, and   se o direito de a capacidade de fato ser dissociada de qualquer
 Com esses novos contornos, a curatela abandona, pelo menos   O legislador brasileiro ao criar tal instituto, há muito tempo   the pursuit of happiness.” Locke’s work was widely popular   deficiência, estando, assim, absorto na estrutura do princípio da
 em relação à pessoa com deficiência, a ideia de interdição, não   existente em outros ordenamentos como o italiano (na figura do   among  the  Founders,  in  general,  and  with  Jefferson,  in   busca da felicidade.
 acarretando à incapacidade civil absoluta ao curatelado.  amministrazione di sostegno – art. 404 do Código Civil Italiano) e   particular. The traditional explanation for “pursuit of
                 happiness” draws on these connections and holds that,
 Destaca-se, no entanto, haver corrente defensora de que tais   o argentino (Sistemas de Apoyo al Ejercício de la Capacidad – art.   when writing the Declaration, Jefferson deliberately   Portanto, dentro desse viver dignamente (no contexto do
 mudanças poderão, na verdade, prejudicar aos que necessitam   43 do Código Civil Argentino), buscou alinhar-se com a Convenção   mirrored Locke’s listing of unalienable rights, but with one   princípio da busca da felicidade), vários elementos mínimos
 de representação para o exercício de atos da vida civil, conforme   sobre as Pessoas com Deficiência e reconhecer que a capacidade   exception: Jefferson omitted Locke’s unalienable right of   podem ser considerados, como, por exemplo, educação, saúde,
 lição de Cabral (2017, p.07):  property and included instead the unalienable right of “the
 de fato somente deve ser afastada em última hipótese, sendo   pursuit of happiness.”  alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
 preferível conceber inicialmente um apoio qualificado à pessoa   social, proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos
 Como se sabe, estão sujeitos à curatela os maiores incapazes.   com deficiência.  À época, o pensamento de  Thomas Jefferson se voltava à   desamparados, todos já reconhecidos como direitos sociais pela
 No entanto, segundo as alterações promovidas pelo   liberdade do povo estadunidense da coroa britânica, mas já ali   Constituição Federal de 1988 (art. 6º), mas intrínseco também
 Estatuto, não há mais maiores absolutamente incapazes.   tratou da busca da felicidade como direito inalienável da pessoa
 Assim, o instituto da curatela se volta exclusivamente para   Impõe a Lei ainda (art. 1783-A, §1º) que para formular pedido   há a capacidade de fato dissociada da deficiência que alguém
 atender aqueles que, por causa transitória ou permanente,   de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os   e com tamanha relevância que fora descrito ao lado do direito à   tenha ou possa vir a ter.
        Vida e à Liberdade.






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