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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              Assim, na estrutura da busca da felicidade, é essencial reconhecer   assistir aquele que não manifesta qualquer vontade?   Logo,  diante  de  situações  (em  casos  concretos)  em  que  a   Contudo, haverá casos e cenários de dúvida, e, para estes, o
              toda pessoa como ser capaz de contrair direitos e deveres por si   Estará  tal negócio  sujeito a prazo decadencial? Estará   capacidade da pessoa com deficiência possa aparentar criar   vetor de interpretação da nova teoria das capacidades deve ser
              só, tenha ou não ela algum tipo de deficiência. Somente então,   sujeito à confirmação? Já os deficientes mentais, levados   embaraços de justeza normativa (como uma possível desproteção   o princípio da busca da felicidade (e o ordenamento enquanto
                                                                            à plena capacidade, poderão negociar validamente. Há aí
              vê-se a busca da felicidade enquanto direito de todos, isto é,   algum indício de proteção? Muitas são as questões, pois a   a  uma  pessoa  em  coma,  por  exemplo),  a  saída  interpretativa   sistema) como dito anteriormente. Deve-se separar a condição
              como um direito isonômico a ser coletivamente assegurado.     pobreza de qualidade da lei 13.146/2015 tem força para   se encontra no próprio ordenamento (enquanto sistema), em   existencial (capacidade de fato) da deficiência em si, e quando
                                                                            destruir um aperfeiçoadíssimo sistema protetivo.         que todo o bloco de constitucionalidade deve ser utilizado   esta exigir proteção, deve-se utilizar, na dúvida, a equidade e
              No Brasil, tal princípio tem ganhado notoriedade, havendo,                                                             para harmonização, incluindo, com isto, o princípio da busca da   justeza do sistema que vislumbre maior felicidade (garantia de
              inclusive, a Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2010   Claro que muitas situações se apresentarão frente à nova teoria   felicidade. Busca-se, assim, a obediência civil à norma.  condições mínimas de dignidade e existência) à pessoa com
              propondo alterar o artigo 6º da Constituição Federal, para   de capacidades. E tudo que é novo e transformador traz dúvidas                                                 deficiência.
              incluir o direito à busca da felicidade, cujas premissas apontam   e medos. Todavia, o maior equívoco daqueles que desmerecem   Registre-se que, seguir a defendida harmonização, busca dar ao
              que  “uma sociedade mais feliz  é uma  sociedade  mais bem   a inovação tratada está exatamente naquilo que acreditam:   magistrado uma segurança jurídica consubstanciada no próprio   Amplie-se, se o caso requerer, a interpretação a ser dada a
              desenvolvida, em que todos tenham acesso aos básicos serviços   proteger é cuidar, é zelar pela pessoa com deficiência. O equívoco   ordenamento e nos axiomas de maior relevância defendidos   norma, a fim de cumprir a própria  Convenção Internacional
              públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer,   está em não associar esse “sentimento” com a extensão a essas   pelo próprio constituinte, evitando, assim, insurgências de   sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo
              dentre outros”.                                      pessoas de sua autonomia, de seus direitos existenciais.          desobediência civil por eventuais compreensões de invasão   facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007,
                                                                                                                                     indevida de direitos, consoante expressa Dworkin (2002, p. 264)   e que possuem força de Emenda Constitucional (por terem sido
                                                                   Assim, vê-se como solução a aplicação do princípio da busca da
              Em face do exposto, considerando que o Direito é, entre outros   felicidade com o respeito às condições mínimas de existência do   ao entender que até a Lei poderia vir a ser desobedecida em tal   incorporados na forma do art. 5, §3º da Constituição Federal) e,
              fatores,  um  instrumento  de  pacificação  social,  infere-se  sua   indivíduo (potencializado para a pessoa com deficiência), isto é,   situação.                         assim, garanta-se a autonomia (capacidade de fato) e a proteção
              orientação teleológica para que as pessoas possam buscar,   na dúvida, deve prevalecer a sua proteção (coexistindo com sua                                                  necessária à pessoa com deficiência, conforme leciona Farias,
              livremente, a felicidade, não podendo em hipótese alguma ser   autonomia); devem ser respeitados seus direitos sociais; deve   A proteção e a autonomia existencial da pessoa com deficiência   Cunha  e Pinto  (2016,  p. 312-313) ao dispor que “se  o seu
              tirada a autonomia de alguém pelo simples fato de possuir   haver um viés de interpretação sistemática do ordenamento   não são, pois, opostas, pelo contrário, as prescrições normativas   comportamento revela, de fato, uma absoluta impossibilidade
              uma deficiência. Caso contrário, estar-se-ia a tutelar o próprio   jurídico com base na equidade; deve-se, pois, ver e aplicar a   lastreadas no dever ser (com a consequente aplicação da busca   de exercício da pretensão, deve-se admitir uma ampliação do rol
              sofrimento humano. Nesse sentido, as palavras de Saway (2003,   norma em seu “espírito de justeza”, posto que o ordenamento   da  felicidade)  impõem  a  coexistência  delas,  de  forma  que  a   previsto em lei”.
              p. 63/64) que ressaltam que “negar as necessidades básicas do   jurídico deve ser visto e aplicado de forma honesta.   capacidade civil da pessoa nunca seja afastada pela deficiência,
              ser humano – potência de liberdade e felicidade, que podem ser                                                         ao passo que seja mantida a proteção do ordenamento quando   No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de
              traduzidas por reconhecimento, carinho, (com)paixão, ter em   Nesse sentido, tem-se como exemplo prático a Justiça do   o caso requerer.                                    Mello (Relator do Recurso Extraordinário n. 477554/MG) tratou
              quem confiar –, é negar sua humanidade e gerar um profundo   Trabalho que reiteradamente afasta normas injustas para buscar                                                 o  princípio  da  busca  da  felicidade  nesse  mesmo  sentido  de
              sofrimento que pode ser qualificado de ético-político”.                                                                Foi  isto  que  o  próprio  legislador  previu  ao  alterar  a  legislação   vetor interpretativo, expondo-o como fator de neutralização
                                                                   no ordenamento soluções impostas por nosso atual  patamar         previdenciária, mantendo a pessoa com deficiência com   de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa
                                                                   civilizatório, como destacou o Relator Marcos Neves Fava no
              O próprio ordenamento não pode traduzir desprezo ou desrespeito   julgamento do Recurso Ordinário 00021098220145020044/  mais de 18 anos, agora considerada capaz, consoante Lei nº   comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e
              às pessoas com deficiência, sendo inerente o reconhecimento da   SP:                                                   13.146/2015, como beneficiária de pensão previdenciária (não   franquias individuais, a saber:
              capacidade de fato dessas pessoas como elemento estruturante                                                           mais pela incapacidade, mas pela deficiência), a saber (Lei nº
              ao princípio da busca da felicidade, pois, conforme ensina Melo                                                        8.213, de 24 de julho de 1991):                                Tenho  por  fundamental,  ainda,  na  resolução  do  presente
              e Ferreira (2019, p. 35), “o homem tem o direito a ter condições   DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO ALCOÓLATRA.                                                                    litígio, o reconhecimento de que assiste, a todos, sem
              mínimas para tomar ações que julgue necessárias para alcançar   DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE. ILEGALIDADE. ÔNUS                Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência   qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade,
                                                                            DA PROVA. INVERSÃO. PROVA IMPOSSÍVEL. SÚMULA 443,
                                                                                                                                                                                                    verdadeiro  postulado  constitucional  implícito,  que  se
              seu ideário de felicidade”.                                   DO TST. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA.                   Social,  na  condição  de  dependentes  do  segurado:  I  -  o   qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do
                                                                            REINTEGRAÇÃO  DEVIDA.  DANOS  MORAIS.  VIOLAÇÃO  A                cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não   princípio da essencial dignidade da pessoa humana. (...).
                                                                                                                                              emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e
              Partindo dessas premissas, defende-se ainda que toda e        DIREITO FUNDAMENTAL. ATAQUE À INTEGRIDADE DO                      um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual   Reconheço que o direito à busca da felicidade – que se
              qualquer celeuma que possa vir a surgir em decorrência da     CIDADÃO TRABALHADOR. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO                    ou mental ou deficiência grave;   (...)               mostra  gravemente  comprometido,  quando  o  Congresso
                                                                            MEDIDA PELA EXTENSÃO DO DANO. O direito de resilição
              mudança de paradigma implementada pelo Estatuto da Pessoa     absoluto, por exercício do amplo poder potestativo                III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor   Nacional,  influenciado por  correntes  majoritárias,  omite-
              com  Deficiência  em  relação  à  teoria  das  capacidades,  seja   patronal,  não  subsiste  mais  nesta  quadra  do  século  XXI,   de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência   se  na  formulação  de  medidas destinadas  a  assegurar,  a
              interpretada com esteio no princípio da busca da felicidade   diante do incremento das regras de proteção aos direitos          intelectual ou mental ou deficiência grave; (...).        grupos minoritários, a fruição de direitos fundamentais –
                                                                                                                                                                                                    representa derivação do princípio da dignidade da pessoa
              dessas pessoas.                                               sociais. Dentre estas, emerge a proteção contra a despedida                                                             humana, qualificando-se como um dos mais significativos
                                                                            discriminatória. O ato de discriminação constitui violência
                                                                            gravíssima, no atual patamar civilizatório que vivenciamos,   Assim, a teleologia protetiva permaneceu juntamente com a   postulados  constitucionais  implícitos  cujas  raízes
              Destaca-se que a mudança normativa recebe diversas críticas   porque não se escusa em argumentos racionais,            autonomia e capacidade da pessoa, tudo como forma de permiti-  mergulham,  historicamente, na própria Declaração  de
              sob o pretexto de retirar proteção daquele que deveria proteger,   menoscaba a integridade do homem e é reprovado,     la buscar seu ideário de felicidade.                           Independência dos Estados Unidos da América, de 04 de
                                                                                                                                                                                                    julho de 1776. (...).
              conforme destaca Kümpel e Borgarelli (2015):                  severamente, pela sociedade. Não configurada a alegação
                                                                            de justa causa, tem-se a despedida por presumivelmente
                                                                            discriminatória, adotada a diretriz da súmula 443, do TST.   Na própria legislação penal, também houve esta compreensão   Nesse contexto, o postulado constitucional da busca da
                                                                                                                                                                                                    felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que
                                                                            Consequentemente, faz jus o empregado à reintegração e   e sequer necessitou de qualquer alteração, posto que o Código
                       Parece incrível o dispositivo legal. Aterrorizante, na verdade.                                                                                                              se irradia o princípio da dignidade da pessoa humana,
                       O seu pretenso alvo de proteção é, ao mesmo tempo, sua   à indenização pelos danos morais sofridos. A indenização   Penal (art. 26) já associava a inimputabilidade à deficiência, não   assume papel de extremo relevo no processo de afirmação,
                       maior vítima! Levada a pessoa em coma à qualidade de   mede-se pela extensão do dano, que leva em conta a     à capacidade. Assim, eventual concessão de isenção de pena ao   gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-
                       relativamente incapaz, o negócio praticado por ela passa   profundidade da agressão e o grau de culpa, neste caso,   agente ocorre não por ser incapaz, mas por ter uma deficiência   se, em função de sua própria teleologia, como fator de
                       a ser meramente anulável (art. 171, I do CC/02), em não   grave, do agente. Recurso do reclamante, no particular,   que não o permita entender o caráter ilícito do fato ou de   neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja
                       sendo provada a simulação (art. 167, paragrafo 1º). Não   provido.                                                                                                           ocorrência  possa  comprometer,  afetar  ou,  até  mesmo,
                       haverá mais a tutela do art. 166, inc. I. O sujeito acometido                                                 determinar-se de acordo com esse entendimento.                 esterilizar direitos e franquias individuais. (...).
                       por esse mal passa a ser assistido. Como é possível apenas






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