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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
Destaca-se também que, consoante art. 6º do Estatuto, a não puderem exprimir sua vontade (por exemplo, uma apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites Salutar destacar também que, desde sua criação, tal direito
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa também pessoa em coma induzido ou os surdos-mudos cuja do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, fora pensado para afastar egoísmos e elevar valores éticos,
para: exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de deficiência decorre de uma lesão ou anormalidade mental inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, compreendendo aparentemente o jargão “o seu direito acaba
grave), aos ébrios habituais e aos viciados em tóxico e os
decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações pródigos. Embora as modificações possam trazer avanços, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. É, onde começa o dos outros”. Assim, a busca da felicidade
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar ainda há muitas críticas e dúvidas sobre o manejo de assim, um acordo que já surge com prazo (podendo ser findado a possui uma conotação de autodeterminação, respeitando a
sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; situações em concreto, seja pela ausência de normas de qualquer tempo por solicitação da pessoa apoiada) e com limites concretização e harmonização dos direitos fundamentais de
exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; transição, seja pelos atropelamentos legislativos causados. impostos. todos os indivíduos, conforme destacou Ceroy (2014, p. 72) ao
e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como Nesta senda, compreende-se que o novo paradigma pode expor que “quando Jefferson cita como direito do homem a busca
adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as parecer abrupto e causar diversas implicações aparentemente Portanto, eis aqui mais um instituto incorporado ao ordenamento da felicidade não está entregando uma ‘cláusula geral’ onde todo
demais pessoas. brasileiro que busca trazer segurança e proteção à pessoa com e qualquer desejo humano pode ser colocado”.
negativas em vários ramos da ciência jurídica, porém, como deficiência, colocando em primeiro lugar seus direitos existenciais
o espírito da norma é protetivo, em casos dessa natureza, a
Outra importantíssima alteração pode ser verificada no art. vertente interpretativa defendida é a utilização do princípio da e, ao mesmo tempo, protegendo-a quando necessário a partir do Logo, não se cogita respeitar uma felicidade individual, isto
84 da Lei nº 13.146/2015 que prevê a curatela como medida busca da felicidade como garantidor dos direitos fundamentais apoio a uma tomada de decisão. é, um desejo humano pensado com exclusivismo, mas sim
excepcional, extraordinária, devendo ser proporcional às da pessoa com deficiência e de uma sadia qualidade de vida, o uma felicidade social e daí surge a necessidade de buscar sua
necessidades e às circunstâncias de cada caso, tendo duração que será melhor examinado na próxima seção. Com base no exposto, diversos direitos fundamentais passaram estruturação.
pelo menor tempo possível e afetando tão somente os atos a ser garantidos à pessoa com deficiência ao se conceber
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, Desta feita, ainda no que é pertinente às garantias fundamentais a capacidade de fato como direito inato a elas, cabendo à Óbvio que a felicidade é um conceito abstrato que pode variar
conforme previsão dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo em asseguradas às pessoas com deficiência ante o reconhecimento sociedade respeitar as decisões por elas tomadas sem associar no tempo, bem como de sociedade para sociedade. É também
redação conjunta com o art. 85 do mesmo diploma legal. a deficiência como atributo pessoal e impeditivo. Ademais, altamente influenciada pela cultura dominante e pela religião
de seu direito inato à capacidade de fato, cabe destacar o essa nova orientação serve como elemento estruturante à (ou sua ausência), afinal as concepções formadas em cada sujeito
instituto da tomada de decisão apoiada.
Assim, a curatela passa a respeitar os direitos pessoais do sujeito busca da felicidade que, por sua vez, propõe-se como vetor têm aporte em ensinamentos e aprendizados de antepassados,
(de cunho existencial) não ingressando, por exemplo no direito Previsto no art. 1783-A do Código Civil, a tomada de decisão de interpretação para eventuais situações em que o Estatuto além das crenças socialmente apresentadas. Sobre essa
ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege possa parecer menos protetivo, sempre visando à igualdade de volatilidade, bem definiu Melo e Ferreira (2019, p. 35):
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Respeita-se, pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha condições para que todos satisfaçam sua vida com qualidade.
pois, qualquer escolha pessoal inerente à felicidade como o vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio O conceito de felicidade, portanto, não é hermético
reconhecimento de filiação (maternidade ou paternidade), na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes 3. A ESTRUTURAÇÃO DO PRINCÍPIO ou engessado. Varia. A felicidade considera contexto,
consoante esclarece Dias (2015, p. 687) ao enfatizar que “a os elementos e informações necessários para que possa exercer DA BUSCA DA FELICIDADE E SUA UTI- intensidade e número de pessoas envolvidas. Todavia,
tendência atual é dar maior liberdade ao curatelado, deixando-o sua capacidade. Ressalta-se que o pedido de tomada de decisão LIZAÇÃO COMO VETOR DE INTERPRE- invariavelmente, o conceito de felicidade tem relação com
praticar sozinho atos de natureza não patrimonial, cujos efeitos apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação TAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS a realização de desejos. Sobreleva-se, neste particular, a
ideia de busca, de procura, de movimento em uma direção.
se limitam à esfera existencial, como o caso do reconhecimento expressa das pessoas aptas a prestarem esse apoio. Felicidade não parece ter conexão com um fenômeno
de paternidade”. COM DEFICIÊNCIA E COMO CAMINHO À inercial, de paralisia, de espera contemplativa. Talvez por
SATISFAÇÃO DA JUSTEZA DA NORMA isso, o princípio reconhecido mundialmente seja o da busca
É, portanto, um ato a ser solicitado pela própria pessoa com da felicidade.
Ante o exposto, para a fixação da curatela na análise do caso deficiência, que, por óbvio, detém também poderes para solicitar,
concreto, o magistrado deve sempre reconhecer a pessoa com a qualquer tempo, o término de acordo firmado. Ao pensar no princípio da busca da felicidade, a primeira Todavia, mesmo sendo um conceito em constante transição, há
deficiência como igual (inclusive perante a lei), e só então referência histórica é a Declaração de Independência dos sempre de se respeitar um axioma base (um ponto central): o
verificar quais são efetivamente os impedimentos, aplicando- Sobre esse instituto, Farias, Cunha e Pinto (2016, p. 241) Estados Unidos da América (que já tinha lastro na Declaração de direito existencial do ser. Não só o direito de viver, mas de viver
se a curatela nos limites necessários à proteção da pessoa o ressaltam “como um procedimento especial de jurisdição Direitos de Virgínia, de 1776) por apresentar, em seu preâmbulo, dignamente e em igualdade com os demais sujeitos, para que
vulnerável (sem o privar de seus direitos existenciais), e, neste voluntária destinado à nomeação de dois apoiadores que referências expressas a certos direitos inalienáveis. Sobre isso, então possa vir a desfrutar de uma vida social sadia (com uma
sentido, trazer para sua decisão o que for necessário ao ideário assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano. Não Conklin (2015, p. 05) aponta: mínima qualidade).
de felicidade e de sadia qualidade de vida desta pessoa, inclusive se trata de incapacidade e, por isso, não são representantes ou
como vertente interpretativa.
assistentes”. In 1776, in the Declaration of Independence, Thomas Dito isto, defende-se que, dentro desse axioma base, encontra-
Jefferson lists the unalienable rights of “life, liberty, and se o direito de a capacidade de fato ser dissociada de qualquer
Com esses novos contornos, a curatela abandona, pelo menos O legislador brasileiro ao criar tal instituto, há muito tempo the pursuit of happiness.” Locke’s work was widely popular deficiência, estando, assim, absorto na estrutura do princípio da
em relação à pessoa com deficiência, a ideia de interdição, não existente em outros ordenamentos como o italiano (na figura do among the Founders, in general, and with Jefferson, in busca da felicidade.
acarretando à incapacidade civil absoluta ao curatelado. amministrazione di sostegno – art. 404 do Código Civil Italiano) e particular. The traditional explanation for “pursuit of
happiness” draws on these connections and holds that,
Destaca-se, no entanto, haver corrente defensora de que tais o argentino (Sistemas de Apoyo al Ejercício de la Capacidad – art. when writing the Declaration, Jefferson deliberately Portanto, dentro desse viver dignamente (no contexto do
mudanças poderão, na verdade, prejudicar aos que necessitam 43 do Código Civil Argentino), buscou alinhar-se com a Convenção mirrored Locke’s listing of unalienable rights, but with one princípio da busca da felicidade), vários elementos mínimos
de representação para o exercício de atos da vida civil, conforme sobre as Pessoas com Deficiência e reconhecer que a capacidade exception: Jefferson omitted Locke’s unalienable right of podem ser considerados, como, por exemplo, educação, saúde,
lição de Cabral (2017, p.07): property and included instead the unalienable right of “the
de fato somente deve ser afastada em última hipótese, sendo pursuit of happiness.” alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
preferível conceber inicialmente um apoio qualificado à pessoa social, proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos
Como se sabe, estão sujeitos à curatela os maiores incapazes. com deficiência. À época, o pensamento de Thomas Jefferson se voltava à desamparados, todos já reconhecidos como direitos sociais pela
No entanto, segundo as alterações promovidas pelo liberdade do povo estadunidense da coroa britânica, mas já ali Constituição Federal de 1988 (art. 6º), mas intrínseco também
Estatuto, não há mais maiores absolutamente incapazes. tratou da busca da felicidade como direito inalienável da pessoa
Assim, o instituto da curatela se volta exclusivamente para Impõe a Lei ainda (art. 1783-A, §1º) que para formular pedido há a capacidade de fato dissociada da deficiência que alguém
atender aqueles que, por causa transitória ou permanente, de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os e com tamanha relevância que fora descrito ao lado do direito à tenha ou possa vir a ter.
Vida e à Liberdade.
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