Page 116 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







              A capacidade de fato como                                                                                              Palavras-chave: Capacidade de fato. Pessoa com Deficiência.   pessoas com deficiência. De forma que a proteção e a capacidade
                                                                                                                                                                                          civil  plena  da  pessoa  com  deficiência  sejam  alicerces  de  uma
                                                                                                                                     Busca da felicidade. Justiça Normativa.
                                                                                                                                                                                          mesma estrutura chancelada pela justiça normativa absorta na
              direito inato da pessoa                                                                                                ABSTRACT                                             sistematicidade de nosso ordenamento jurídico.

                                                                                                                                                                                          Nesse cenário, destaca-se que a suscitada temática retrata a
                                                                                                                                     The regulation of social relations demands the existence of
                                                                                                                                                                                          realidade de grande parte dos brasileiros, uma vez que no ano de
                                                                                                                                     norms and principles capable of imposing on individuals behav-
              com deficiência e como                                                                                                 iors that privilege harmonious coexistence and respect for hu-  2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou
                                                                                                                                                                                          a  Pesquisa  Nacional  de  Saúde  2013:  ciclos  de  vida, realizada
                                                                                                                                     man dignity. In this perspective, substantial equality appears as
                                                                                                                                                                                          em convênio com o Ministério da Saúde e que apresenta,
                                                                                                                                     the foundation of a Democratic State and leverages the premise
                                                                                                                                                                                          dentre várias outras informações, dados sobre as pessoas com
              elemento estruturante à                                                                                                that anyone and everyone can participate effectively and ac-  deficiências temporária ou permanente, progressiva, regressiva
                                                                                                                                     tively in the society to which they belong. Therefore, the full
                                                                                                                                                                                          ou estável e intermitente ou contínua, referentes a quatro tipos
                                                                                                                                     satisfaction of this participation requires the recognition of the
                                                                                                                                                                                          de deficiências: intelectual, física, auditiva e visual. A partir
                                                                                                                                     subject’s de facto capacity regardless of the existence of any
              busca da felicidade para                                                                                               disability, that is, all individuals must have recognized the right   dos dados obtidos através desta pesquisa, observa-se que das
                                                                                                                                                                                          200,6 milhões de pessoas residentes em domicílios particulares
                                                                                                                                     to the ability to exercise the acts of civil life as a characteristic
                                                                                                                                                                                          permanentes no Brasil, 6,2% (ou 12,4 milhões de pessoas)
                                                                                                                                     on their own. innate. Such capacity may even be conditioned by
                                                                                                                                                                                          possuía ao menos uma das deficiências investigadas.
                                                                                                                                     other factors, but never by the simple fact that someone was
              satisfação da justeza                                                                                                  born with a disability or has developed it throughout its ex-  Dito isto, vê-se quão pertinente se fez a inovação legislativa
                                                                                                                                     istence. The objective of this work is, therefore, to defend an
                                                                                                                                                                                          decorrente da Lei 13.146/2015 por trazer a esperada mudança
                                                                                                                                     inclusive society that is capable of perceiving the dissociation
                                                                                                                                                                                          na concepção da forma de enxergar civilmente uma pessoa com
                                                                                                                                     between de facto capacity and disability. And, following this par-
              normativa                                                                                                              adigm, it is clear that the right to search for happiness is struc-  deficiência, garantindo a esta o direito de exercer seus direitos
                                                                                                                                                                                          por si, não mais a atribuindo a pecha de ser absolutamente ou
                                                                                                                                     tured, allowing all subjects (especially the disabled person) to
                                                                                                                                                                                          relativamente incapaz.
                                                                                                                                     achieve their ideals of happiness with equal skills, including ex-
                                                                                                                                     ercise and acquisition rights and duties in the civil order, as well
                                                                                                                                     as for the purpose of maximizing normative justice. To achieve   Registre-se que este pensamento era arraigado no Código Civil
                                                                                                                                     the highlighted objective, the research is based on theoretical,   de 2002 e surgiu de uma visão de que as deficiências das pessoas
                                                                                                                                     jurisprudential and historical references, in addition to the anal-  eram marcas de incapacidade, exigindo do Estado e da sociedade
                                                                                                                                     ysis of the doctrine and normativity that governs the matter,   uma atuação protetiva de substituição, isto é, apenas por meio
                                                                                                                                     aiming at the intersection between individual and social capac-  de um curador ou de um representante legal, uma pessoa com
                                                                                                                                     ity and happiness.                                   deficiência poderia expor e defender seus direitos.
              POR SANDRO NAHMIAS MELO   1                          cia, isto é, todos os indivíduos hão de ter reconhecido o direito
              POR KLEILSON FROTA SALES MOTA  2                     à aptidão de exercer por si os atos da vida civil como uma carac-  Key-words:  Capacity of fact. Disabled Person. Pursuit of   Dessa forma, o tema deste artigo se vê como essencial à forma
                                                                   terística inata. Tal capacidade até pode vir a ser condicionada   happiness. Normative Justice.                        de “olhar” para as pessoas com deficiência, a partir da Lei nº
                                                                   por outros fatores, mas nunca pelo simples fato de alguém ter                                                          13.146/2015, não mais como sujeitos carentes de proteção
                                                                   nascido com alguma deficiência ou a ter desenvolvido ao longo     INTRODUÇÃO                                           pelo simples fato de possuir uma deficiência, mas de forma
                                                                   de sua existência. O objetivo desse trabalho é, assim, defender                                                        mais inclusiva e com maior respeito à sua dignidade, liberdade e
                                                                   uma sociedade inclusiva e que seja capaz de perceber a disso-     A existência de qualquer forma de deficiência não pode obstar   cidadania, ou melhor, como pessoa plenamente capaz de exercer
              RESUMO                                               ciação entre capacidade de fato e deficiência. E, seguindo este   o ser humano de ter o reconhecimento do direito de realizar por   os atos da vida civil.
                                                                   paradigma, é que se vislumbra que o direito à busca da felicidade   si só os atos da vida civil em gozo de uma plena capacidade e
              A regulação das relações sociais demanda a existência de normas   se mostra estruturado, permitindo a todos os sujeitos (com des-  com isto poder buscar sua felicidade. Este é fundamentalmente   E a reverberação dessa mudança jurídica (que traz contornos
                                                                                                                                                                                          e  alterações  também  no  âmbito  cultural)  de  tratamento  é  dar
              e princípios capazes de impor aos indivíduos comportamentos   taque à pessoa com deficiência) que alcancem seu ideário de feli-  o objeto do presente trabalho. Desta forma, busca-se a   consistência ao princípio da busca da felicidade. Este, desde a
              que privilegiem o convívio harmônico e o respeito à dignidade   cidade com iguais aptidões, incluindo o exercício e a aquisição de   orientação da igualdade em sua vertente material (substancial),   Declaração  de  Independência  dos  Estados  Unidos  da  América,
              humana. Nessa perspectiva, a igualdade substancial surge como   direitos e deveres na ordem civil, bem como para fins de maximi-  vislumbrando a efetivação da dignidade humana da pessoa com   foi trazido por Thomas Jefferson no contexto ligado à liberdade
              alicerce de um Estado Democrático e alavanca a premissa de que   zação da justiça normativa. Para alcançar o destacado objetivo,   deficiência  e sua situação jurídica como pessoa de direitos que   do povo em detrimento de um poder centralizador externo
                                                                                                                                              3
              toda e qualquer pessoa possa participar efetiva e ativamente da   a pesquisa tem lastro em referenciais teóricos, jurisprudenciais   desfruta de autonomia e titularidade.  e abusivo. Guardadas as devidas proporções, estas mesmas
              sociedade a que pertence. Para tanto, a plena satisfação dessa   e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que                                           amarras externas (no caso, o próprio ordenamento jurídico) não
              participação exige o reconhecimento da capacidade de fato do   rege a matéria, objetivando a interseção entre a capacidade e a   Pretende-se, outrossim, demonstrar que a transposição da   podem impedir uma pessoa de sequer ser reconhecida como
              sujeito independentemente da existência de qualquer deficiên-  felicidade individual e social.                         busca da felicidade para o ordenamento jurídico apenas se   capaz, posto que, assim, não se estaria a protegê-la, mas a privá-
                                                                                                                                     mostra contextualizada adequadamente quando em harmonia   la do exercício de direitos. E, desta forma, sequer se vislumbra ou
                                                                                                                                     com práticas inclusivas, considerando não ser razoável que a   se cogita falar em felicidade, quiçá em sadia qualidade de vida.
                                                                                                                                     própria norma restrinja direitos sob o argumento de proteção às
                    1  Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Programa de Pós-Graduação
                    (Mestrado) em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira n. 20).
                    Juiz do Trabalho Titular da 11ª Região.
                    2  Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damá-
                    sio de Jesus. MBA em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Educacional da Lapa. Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal   3  Lei 13.146/2015 - Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
                    de Contas do Estado do Amazonas.                                                                                         ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi-
                                                                                                                                                                                                                      ções com as demais pessoas.

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