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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
No acórdão destaca-se a importância de que a apresentação dos k) No termo de referência, o prazo para a entrega do bem para d) Se o terreno for de propriedade da Administração é necessário órgãos públicos, conforme as legislações referentes e alguns dos
itens envolvidos no contrato seja a mais fidedigna possível e que a locação tem que ser equivalente ao tempo necessário para o que essa dê o direito de superfície ao particular para que esse acórdãos do TCU que tratam sobre o tema.
seja demonstrado de forma clara a economicidade advinda desse término da aquisição, obra, reforma ou aparelhamento do bem; construa o imóvel no bem público;
tipo de contratação (BRASIL, 2017). Alerta-se para o fato de que, a Lei nº 14.133/2021, conhecida
l) O contrato administrativo poderá prevê a inserção de cláusula e) Necessidade de a contratação estar amparada por um único como nova Lei de Licitações, dispôs em seu artigo 193, inciso
O TCU levantou o questionamento quanto a aplicação ou não do que garanta que ao fim da locação o bem ingressará no patrimônio documento, qual seja, o contrato administrativo que englobe II que, após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação, a Lei
contrato built to suit quando o imóvel já estivesse parcialmente da administração; e todo o objeto complexo da locação sob medida; antiga de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei
adaptado às necessidades do locatário, necessitando apenas nº 10.520/2002) e os artigos 1º a 47-A da Lei do RDC (Lei nº
de pequenas mudanças, em razão da Lei do Inquilinato dispor m) O valor do aluguel mensal não pode ser maior que 1% (um por f) O pagamento do aluguel só pode ser iniciado quando a 12.462/2011) ficariam revogados. Entretanto, em 31 de março
que só abrangeria “aquisição, construção e substancial reforma”, cento) do valor total da contratação. Administração estiver ocupando o imóvel; de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra,
finalizou por concluir que nesse caso não caberia aplicação do a Medida Provisória nº 1.167/2023 que prorrogou até 30 de
contrato built to suit (BRASIL, 2017). Cumpridos esses requisitos, nos casos omissos no contrato g) As adaptações no bem têm que ser grandes, se o bem já estiver dezembro de 2023 a validade das referidas leis.
e na lei supramencionada, deve-se buscar amparo na Lei nº parcialmente adaptado, necessitando de pequenas mudanças,
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECO- 8.245/1991, observando os seguintes requisitos: não caberá a contratação do tipo built to suit; Assim, como o contrato built to suit está fundamentado no
MENDAÇÃO artigo 47-A da Lei nº 12.462/2011 e a nova lei de licitações não
a) A locação sob medida deve ter como objeto imóvel urbano, h) Elaboração de uma avaliação prévia que demonstre que o disciplinou esse instituto, a partir da revogação dessa lei ele ficará
Pelo critério da especialidade, em que a norma especial deve visto que, como a lei regulamenta especificamente a locação não valor do aluguel, que corresponde apenas ao uso do bem, está sem amparo legal até que advenha nova lei o regulamentando.
prevalecer sobre a geral, a Lei nº 12.462/2011 deve ter prefe- residencial de imóvel urbano, numa interpretação literal, levando em conformidade com o preço de mercado; Por isso, recomenda-se que sejam feitos estudos futuros para
rência em relação a Lei nº 8.245/1991, de forma que esta deve em conta apenas a letra da lei, pode-se dizer que nos casos em debater as mudanças trazidas por essa nova lei em relação
ser observada subsidiariamente àquela. Isso implica dizer que, os que o contrato built to suit recair sobre bem móvel ou imóvel i) Justificativa da não observância da regra do parcelamento do ao contrato built to suit. Quanto aos contratos já existentes,
primeiros requisitos a serem verificados na aplicação do contrato rural, a Lei do Inquilinato terá sua aplicação afastada; objeto, explicando se haverá economia de escala com a união da continuarão sendo regidos pela legislação revogada, utilizando-
built to suit na administração pública, devem ser aqueles trazi- locação com a aquisição, construção, reforma ou aparelhamento se da ultratividade da lei ou, ainda, se foram feitos novos
dos pela Lei do RDC, são eles: b) O locador não poderá reaver o imóvel durante a vigência do do bem; contratos sem amparo legal, com base na jurisprudência do TCU.
contrato built to suit;
a) No edital deve constar de forma expressa que o contrato se j) O prazo de vigência do contrato deve ser de longo prazo, em
respaldará na lei do RDC, o que, a princípio, irá afastar as regras c) O locatário pode devolver o imóvel, no entanto, terá que pagar média, de 8 a 15 anos;
da Lei nº 8.666/1993, a não ser, que a própria lei do RDC disponha uma multa, que não pode ter valor maior que o dos aluguéis não
que em determinado ponto se observará a Lei de Licitações; pagos; k) No custo dos aluguéis devem estar incluídos os gastos que o
locador teve com as adaptações necessárias à locação;
b) A feitura do projeto básico deve se dar nos termos da Lei do d) O prazo de vigência do contrato deve ser determinado no
RDC; contrato; l) Demonstração minuciosa do que será feito para adequar o
imóvel às necessidades públicas, por meio de projeto básico
c) A licitação deve observar as diretrizes trazidas pela Lei do RDC; e) Poderá ser acordado que o locador abrirá mão da revisão do com orçamento detalhado, com os custos unitários, previsão do
d) É obrigatória a elaboração de projeto executivo; aluguel durante o prazo de vigência; e quantitativo dos materiais e serviços em conformidade com a
real previsão de uso;
e) A Administração Pública é a legitimada ativa para firmar f) Alcançada a data de término do contrato, esse é rescindido
contratos built to suit; sem necessidade de prévio aviso ou prévia notificação. m) Para que caiba contratação direta é necessário demonstrar
que não há imóvel de propriedade da administração pública,
f) O objeto do contrato pode ser tanto um bem imóvel, quanto As despesas oriundas dos contratos administrativos estão sob nos âmbitos federal, estadual ou municipal, que sirva para o fim
um bem móvel; o controle do Tribunal de Contas competente de forma que é desejado;
importante observar os Acórdãos do TCU sobre o assunto, pois
g) O objeto principal do contrato é a locação, mas os periféricos são tidos como parâmetro para todos os Tribunais de Contas dos n) Possibilidade de securitização do contrato, cujos títulos terão
podem ser: a aquisição, a construção ou a reforma substancial, Estados. Dessa feita, após cumprir os requisitos das legislações, como lastro o valor dos aluguéis acordados;
com aparelhamento ou não do bem; deve-se verificar os requisitos apontados pelo TCU:
o) Como tem natureza de contrato de locação, deve observar os
h) As adaptações prévias à locação podem ser feitas pelo próprio a) Justificação da necessidade de locação de um novo imóvel, artigos 55, 58 a 61 e demais normas gerais, no que couber da Lei
locador ou por subcontratação de terceiro; seja em razão do imóvel atual não estar mais cumprindo com o nº 8.666/1993; e
seu fim, ou porque a revitalização desse não é possível;
i) Como exceção, é possível que o contrato built to suit advenha p) No caso de dispensa de licitação, exige-se que o imóvel seja de
de uma dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o que b) Motivação da escolha pelo contrato built to suit com base em propriedade de terceiro e não da Administração Pública.
disciplina a Lei nº 8.666/1993; estudos preliminares, pareceres técnicos, pareceres jurídicos e
demais documentos comprobatórios; Assim sendo, este artigo identificou os requisitos citados como
j) É possível fazer termos aditivos ao contrato em caso de os necessários para a aplicação dos contratos built to suit nos
necessidade de alterações contratuais, observando a ressalva c) Comprovação de que a locação sob medida é mais vantajosa
ao tipo de contratação integrada; economicamente do que outros tipos de contratação;
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