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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
redação do §1º do art. 1º da referida Portaria. 7 Contas que imputem débito ou multa como título executivo, à REFERÊNCIAS
luz do princípio da justeza ou conformidade funcional, sob pena
CONSIDERAÇÕES FINAIS de transformar em letra morta o texto constitucional constante BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise
no art. 71, § 3º, ainda que em face do Chefe do Poder Executivo crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
Com base em tudo que fora exposto, não resta dúvida da impor- como Ordenador de Despesas.
tância que as Cortes de Contas possuem na proteção ao erário. BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II – Direito Constitucional
Entretanto, para que suas funções possam ser exercidas de for- Positivo. Coleção Sinopses. 10ª ed. rev. Atual. ampl. Bahia: JusPodivm, 2021.
ma plena e de acordo com os ditames constitucionais, é preci-
so compreender o funcionamento dos Tribunais de Contas e a BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/
disposição sistemática de suas competências, isto é, a interpre- ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 abr. 2023.
tação das competências estabelecidas constitucionalmente às
Casas Fiscalizatórias não pode ocorrer de maneira simplória, sem BRASIL. Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos
levar em consideração a disposição sistemática das atribuições, de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
bem como a finalidade de cada função elencada na Carta Magna. lcp/Lcp64.htm>. Acesso em: 10 abr. 2023.
BRASIL. Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990, que
o
Observa-se que, a partir do julgamento do RE 848.826/DF, estabelece, de acordo com o § 9 do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
o
houve uma mitigação das atribuições das Cortes, ensejando providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício
insegurança jurídica, haja vista que os limites iniciais não foram do mandato. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm>. Acesso em: 10 abr. 2023.
observados pelos intérpretes, notadamente no âmbito do Poder
Judiciário, resultando na desconstituição de pronunciamentos BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 848826/DF. Tribunal Pleno. Relator: Min. Roberto Barroso.
do Tribunal de Contas em face do Chefe do Poder Executivo, Relator p/ Acórdão: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em 10/08/2016. Repercussão Geral. Tema
enquanto Ordenador de Despesa. 835. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.
asp?incidente=4662945&numeroProcesso=848826&classeProcesso=RE&numeroTema=835>. Acesso em: 12 abr. 2023.
A medida não se compatibiliza com as balizas iniciais da tese
estabelecida pelo STF, porquanto estaria voltada à análise da BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 33340/DF. 1° Turma. Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 26/5/2015. Informativo 787.
inelegibilidade, tampouco com interpretação da Constituição Disponível em: < https://www.dizerodireito.com.br/>. Acesso em: 12 abr. 2023.
Federal que resguarda ao Tribunal de Contas a eficácia de título
executivo aos seus pronunciamentos que imputem débito e BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3077/SE. Plenário. Rel. Min. Carmen Lúcia. Julgamento em 16/1/2016. Informativo 847.
multa (art. 71, § 3º). Disponível em: < https://www.dizerodireito.com.br/>. Acesso em: 12 abr. 2023.
Assim, a corrente que vai de encontro a essa posição, olvida a BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1231883. Plenário. Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento em 07/10/2019. Disponível em: <https://
capacidade institucional do Tribunal de Contas para aferir, no www.dizerodireito.com.br/>. Acesso em: 12 abr. 2023.
exercício de controle externo, a existência de irregularidade,
estipulando com maior precisão o ressarcimento ao erário e a BRASIL. Tribunal de Justiça de Rondônia. Apelação Cível, Processo n° 7001972-22.2018.822.0015, 2ª Câmara Especial, Relatora
sanção cabível ao responsável. do Acórdão: Juíza Inês Moreira da Costa. Julgamento em 24/09/2021. Disponível em: <https://www.tjro.jus.br/>. Acesso em: 13 abr.
2023.
Além disso, promove tratamento distinto ao Chefe do Poder
Executivo, enquanto Ordenador de Despesa, em relação aos CHADID, Ronaldo. A função social do Tribunal de Contas no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
demais gestores nessa condição. Isso porque enquanto aquele
está imune à atuação do Tribunal de Contas, ainda que tenha sido LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022
liquidado o ressarcimento ao erário no ato do TCE, estes devem
arcar com as consequências delimitadas no pronunciamento da MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.
Corte de Contas.
NUNES, José de Castro. Teoria e prática do poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1943.
Há de se reconhecer que o pronunciamento do Tribunal de
Contas, quando se amoldar ao estabelecido no art. 71, § 3º, da VIANA, Ismar. Fundamentos do processo de controle externo: uma interpretação sistematizada do texto constitucional
CRFB/88, terá natureza híbrida, de modo a constituir-se um aplicada à processualização das competências dos tribunais de contas / Ismar Viana.Rio de Janeiro: LumenJuris, 2019.
Parecer Prévio a ser observado pelo Poder Legislativo, sem que
seja mitigada a sua eficácia de título executivo a ser exigido pelo
ente titular do crédito.
De todo modo, enquanto não solucionada a questão jurídica
discutida, é imperativa a defesa dos atos dos Tribunais de
7 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). Portaria nº 152/2021-GP, de 17 de maio de 2021. Disponível em: <https://doe.tce.am.gov.br/
wp-content/uploads/2021/05/Edicao-de-n%C2%B02535-de-18-de-maio-de-2021-1.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2023.
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