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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 tenham parte de seu território em unidades de conservação   realizados pelo IDESAM indicam que os municípios localizados no   sustentabilidade ambiental e econômica no Amazonas e, assim,
 ambiental ou mananciais de abastecimento público .  sul do Amazonas, por exemplo, são os que sofrem maior pressão   cumprir com os ODS da Agenda 2030.
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 Por sua vez, Minas Gerais adota um sistema analítico e   de desmatamento, uma vez que a base econômica que tem sido
 diferenciado, regulamentado pela Lei Estadual nº 18.030/2009,   consolidada está relacionada à pecuária, o que sob a perspectiva
 que estabelece diversos fatores de habilitação e critérios como   socioambiental demonstra a necessidade da implantação do   REFERÊNCIAS
 educação, saúde, recursos hídricos e meio ambiente, esse último   ICMS Verde.
 com subcritérios como saneamento, unidades de conservação e   ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
 mata seca .  Dentre os critérios a serem explorados de possível instituição,
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 sempre considerando os ODS da Agenda 2030, estão fortalecer   ATALIBA, Geraldo. “ICMS na Constituição”. Revista de Direito Tributário nº 57. São Paulo: Malheiros, julho/setembro de 1991.
 E, por fim, São Paulo que regulamentou os critérios mediante   a gestão ambiental nas regiões de fronteira do desmatamento,   BALERA, Wagner. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento anotada. Curitiba: Juruá,2015.
 Lei Estadual nº 8510/1993 – que alterou a Lei Estadual nº 3201,   promover maior justiça fiscal e oportunidades de desenvolvimento
 de 23 de dezembro de 1981 – e a partir de 1994 os critérios   sustentável para os municípios que ainda conservam extensas   BARROS, Heberton; CENAMO, Mariano. ICMS Verde: Incentivo para Redução do Desmatamento e Produção Sustentável nos
 definidos relacionados à destinação do montante do ICMS aos   áreas de florestas e promover a diversificação nas estratégias   Municípios do Amazonas. Manaus: IDESAM, 2016. 44p. ISBN 978-85-64371-18-7.
 645 municípios passou a destinar 0,5% ao ICMS Verde, tratando   de desenvolvimento econômico sustentável para todos os 62
 como área especialmente protegida as estações ecológicas,   municípios do Amazonas .  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional, Brasília, 1988.
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 reservas biológicas, parques estaduais, zonas de vida silvestre,
 Área de Proteção Ambiental, Reservas Florestais, Áreas de   O desenvolvimento sustentável está diretamente relacionado   BRASIL. Lei n˚ 5.172/66 – Código Tributário Nacional. Congresso Nacional, Brasília, 1966.
 Preservação Ambiental e Áreas Naturais Tombadas  .  com a matriz econômica, mas além de discussões teóricas deve
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 ser intentada a concretude da economia sustentável e da justiça   CAMPOS, Jalil Fraxe, POZZETTI, Valmir César.  ICMS Ecológico: um desafio à sustentabilidade econômico ambiental no
 A Universidade Federal Rural de Pernambuco promoveu estudo     social.  Amazonas. Paraná, In Revista Unicuritiba (v.2, n. 47), 2017, p. 251-276, e-ISSN: 2316-753X.
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 sobre os critérios legislativos e administrativos do ICMS-E nas
 unidades federativas, sintetizados na tabela em anexo.  CONSIDERAÇÕES FINAIS  CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. 2009. Tese (Doutorado em Direito)
        - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.
 Nesse aspecto, sob um panorama local, o Estado do Amazonas,   No estado do Amazonas, o ICMS-E não apenas é viável, mas ne-
 com 62 municípios, possui uma divisão econômica desigual,   cessário por naturezas socioeconômicas, geográficas do Estado   CASTRO, Bianca Scarpeline. ICMS ecológico no Amazonas (livro eletrônico). Manaus/AM, IDESAM, 2022.
 especialmente, tratando-se de municípios mais isolados por   do Amazonas. A Agenda 2030 apenas reforça o compromisso
 questões geográficas.  que o Estado do Amazonas deve adotar com o ICMS-E.  CUNHA, Felipe, ALBUQUERQUE, José de Lima, PAULO, Felipe Luiz, NETO, Jorge da Silva, VASCONCELOS, Yumara Lúcia, MARINHO,
        Giovanni Giuseppe da Nóbrega.  O uso da Extrafiscalidade dos Impostos Estaduais como  medida de implementação de
 A instituição do ICMS Verde possibilitaria um repasse com   O ICMS Ecológico está para além do cumprimento de metas   Políticas Públicas Ambientais Revista de Psicologia, v. 16, n. 60 (2022), p.9.
 propósito para essas municipalidades e estimularia gestores a   nacionais, como zerar o desmatamento até 2030, representa
 implementarem políticas com criação de sistemas municipais de   uma alternativa de concretização de mecanismos que visem a   MINAS GERAIS. Lei n˚ 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação
 meio ambiente, conselhos, ações de conservação da natureza   conservação ambiental, distribuição de renda, recuperação de   do ICMS pertencente aos Municípios. Diário Ofical do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte. 13 jan. 2009.
 pelas administrações municipais e aumentaria o repasse de ICMS   recursos ambientais e outras políticas públicas.  OLIVEIRA, Julio Cesar Santiago Alves de. A Solidariedade Social e a Legitimação da Tributação no Brasil. 2019. 208 f. Tese
 em relação ao atual.  (Doutorado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do
 O  referido  instrumento  econômico  extrafiscal  caracteriza um   Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
 Justamente pela extensão territorial, variedade de fauna,   mecanismo de incentivo econômico diferente, uma alternativa
 flora e cultura que para melhor implementação a constituição   de política econômica ambiental justa, sem estar relacionada à   PARANÁ. Lei Complementar n˚ 59, de 01 de Outubro de 1991. Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art. 2˚ da
 de um Conselho Ecológico no estado seria necessária para   criação de um novo tributo, mas tão somente da redistribuição   Lei n˚ 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, assim como adota outras
 implementação. Segundo Bianca Scarpeline Castro  :  da receita de ICMS arrecadado pelos estados.  providências. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, 01 out. 1991.
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 É crucial que sejam induzidos investimentos e ações que   POZZETTI, Valmir César. A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no Brasil. Revista EFiscal, no 143, março;/abril 2003: Manaus/
 “Acredita-se que a  criação  deste  conselho  pode  ser uma
 estratégia relevante de fortalecimento da política, seja   estimulem o desenvolvimento sustentável, de modo a preservar   AM: Ed. AFEAM, 2003.p. 33-54 - ISSN 1984-3275l.
 para negociar sua aplicação com os diferentes interessados,   e recuperar os recursos naturais para as futuras gerações.
 seja para ampliar sua comunicação, quanto para seu melhor   RIBEIRO, Maurício Andrés. O ICMS e o Princípio Não Poluidor-Recebedor in A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no
 acompanhamento e democratização das decisões.”
 Longe de ser uma decisão política, deve ser uma consequência   Brasil. A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no Brasil. Revista EFiscal, nº 143, março;/abril 2003: Manaus/AM: Ed. AFEAM,
 do interesse público. O instrumento fiscal deve estar em   2003.p. 33-54 - ISSN 1984-3275l
 O estado não pode ser analisado por uma única ótica. Estudos   consonância com o fim intentado em sua implementação: gerar
        SÃO PAULO, Lei Estadual 8.510 de 29 de dezembro de 1993. Altera a lei que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios,
        do produto da arrecadação do ICMS. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 31 de dez. 1993.


 18  Disponível em < https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/ICMS-Ecologico-por-Biodiversidade> Acesso em 15 set. 2023  SCAFF, F. F.; TUPIASSU, L. V. da C. 2005. Tributação e Políticas Públicas: O Icms Ecológico. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Org).
 19  Disponível em <https://www.mg.gov.br/servico/habilitar-icms-ecologico-residuos-solidos-urbanos-rsu- 0#:~:text=O%20ICMS%20Ecol%C3%B3gi-  Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 724-748.
 co%20distribui%20parcela,de%20Conserva%C3%A7%C3% A3o%20e%20Mata%20seca.> Acesso em 15 set. 2023
 20  Disponível em < https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cpla/icms-ecologico/> Acesso em 15 set. 2023.  VARSANO, Ricardo. A Guerra fiscal do ICMS: quem ganha e quem perde. Texto para discussão n° 500, apresentado no Seminário
 21  CUNHA, Felipe, ALBUQUERQUE, José de Lima, PAULO, Felipe Luiz, NETO, Jorge da Silva, VASCONCELOS, Yumara Lúcia, MARINHO, Giovanni Giu-  Internacional de Políticas Industriais Descentralizadas, patrocinado pela Cepal e pelo IPEA e realizado em 11 e 12 de novembro de
 seppe da Nóbrega. O uso da Extrafiscalidade dos Impostos Estaduais como medida de implementação
 de Políticas Públicas Ambientais Revista de Psicologia, v. 16, n. 60 (2022), p.9.  1996 na cidade de Brasília-DF.
 22  CASTRO, Bianca Scarpeline. ICMS ecológico no Amazonas (livro eletrônico). Manaus/AM, IDESAM, 2022, p. 64
 23  BARROS, Heberton; CENAMO, Mariano. ICMS Verde: Incentivo para Redução do Desmatamento e Produção Sustentável nos Municípios do Amazo-
 nas. Manaus: IDESAM, 2016. 44p. ISBN 978-85-64371- 18-7.
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