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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 São Paulo, no ano de 1996 e, nos anos seguintes, por Rio Grande   Esse instrumento inovador tem aumentado a área protegida,   Pública (A3P), cuja formalização ocorreu por meio do Ofício nº   equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos,
 do Sul, Mato Grosso, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso do   estimulado os investimentos ao tratamento e disposição de   129/2019 – SEGER, enviado ao Ministério do Meio Ambiente em   medida diretamente relacionada com o ODS n. 4, que trata da
 Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e   resíduos sólidos, esgoto sanitário, coleta seletiva e preservação   17/05/2019.  Educação de Qualidade (desenvolvimento de qualidade na
 Tocantins .  de áreas de mananciais  e Mata Atlântica,  reflete um grande   primeira infância, aumento de contingente de professores
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 potencial enquanto ação administrativa, política e comunitária e,   A A3P que contempla, pelo menos, oito de 17 ODS da Agenda   qualificados, aumento de habilidades relevantes para os jovens
 As legislações dos 16 estados estabelecem critérios ambientais   para coroar, reforça o compromisso com a Agenda 2030.  2030: Objetivo 3 - Assegurar uma vida saudável e promover o   adultos, etc).
 para repartição das receitas obtidas pelo ICMS e estimulam o   bem-estar para todos, em todas as idades;
 cumprimento destes com o recebimento de verbas de repasses   4. A AGENDA 2030. COMPROMISSO   Por seu turno, chega a ser impressionante a quantidade de ODS’s
 estaduais provenientes do imposto.  INSTITUCIONAL COMO ATO-CONDIÇÃO   Objetivo 6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável   da Agenda 2030 que dialogam com o ICMS Verde, sendo possível
    PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS   da água e saneamento para todos; Objetivo 7 – Assegurar o   citar várias frentes na realidade do Estado do Amazonas:
 Em outras palavras, é uma intervenção positiva do Estado, como   (COORDENAÇÃO  MULTISETORIAL).  acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível
 um fator de regulação não coercitiva, representando um forte   à energia para todos; Objetivo 8 - Promover o crescimento   Em relação ao ODS 6 - Água Limpa e Saneamento: Municípios
 instrumento econômico extrafiscal com vista à consecução de   UM RELATO DO TRIBUNAL DE CONTAS   econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno   que investem em proteção de mananciais e gestão sustentável
 uma finalidade constitucional de preservação .  DO ESTADO DO AMAZONAS  e produtivo e trabalho decente para todos; Objetivo 9 - Construir   dos recursos hídricos para melhorar seu desempenho na cota de
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        infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva   distribuição do ICMS, política com potencial de ser explorada na
 Os critérios específicos associados à realidade de cada estado   A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um   e sustentável e fomentar a inovação; Objetivo 12 - Assegurar   calha do Rio Solimões - Amazonas
 variam entre existência de unidades de conservação ou de   marco global que representa um compromisso unificado com   padrões de produção e de consumo sustentáveis.
 áreas de manancial hídrico, qualidade do saneamento ambiental,   um futuro sustentável para o planeta. Adotada em setembro   Quanto ao ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: O
 existência de coleta seletiva de lixo, preservação do patrimônio   de  2015  por  todos  os  193  Estados-Membros  da  ONU,  essa   Para a consecução dos objetivos da Agenda A3P, alinhados com   ICMS Ecológico incentiva os municípios a adotar políticas de
 histórico, existência de reservas indígenas e outros.  ambiciosa agenda aborda uma série de desafios interconectados,   as diretrizes da Agenda 2030, o TCE/AM promoveu (conforme   desenvolvimento  urbano sustentável, melhorando  a  qualidade
 como a erradicação da pobreza, a promoção da igualdade de   detalhado no Resumo Executivo da SEGER/TCE/AM ), dentre   de vida nas cidades e promovendo a inclusão social.
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 As compensações financeiras oferecidas pelos estados às   gênero, a mitigação das mudanças climáticas, a preservação da   outras medidas: Implementação de Contratações Sustentáveis;
 municipalidades refletem o compromisso em função de espaços   biodiversidade e o fortalecimento das parcerias globais. Com   Organização e regularidade da destinação final dos resíduos às   Sobre ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: O ICMS
 destinados à políticas públicas de preservação ambiental.  seus  17  Objetivos  de  Desenvolvimento Sustentável  (ODS),  a   Cooperativas de Catadores; Implantação do sistema de energia   Ecológico promove o uso sustentável dos recursos naturais,
 Agenda 2030 estabelece um roteiro abrangente para abordar as   solar; Construção do abrigo para destinação dos resíduos dos   incentivando a produção e o consumo responsáveis, alinhados
 E, no que concerne às compensações financeiras, fundamental   questões mais prementes da humanidade.  serviços de saúde; Destinação correta dos resíduos perigosos;   com a meta de consumo e produção sustentáveis.
 que seja possibilitada a ampla troca de informação com os atores   Implementação de lixeiras diferenciadas para resíduos secos
 sociais envolvidos. Afinal, problemas ambientais afetam a vida   As  metas  da  Agenda  estão ligadas  com  o  Direito  ao   e  úmidos;  Substituição  dos  copos  descartáveis  por  garrafas   Ainda, quanto ao ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do
 não apenas de indivíduos, mas de comunidades inteiras e numa   Desenvolvimento (Resolução nº 41/133 da ONU), que simboliza   squeeze.  Clima: Municípios que adotam práticas de redução das emissões
 democracia participativa o controle é figura relevante. Segundo   um Direito Humano (busca pela paz, cooperação mútua ), o que   de gases de efeito estufa e de adaptação às mudanças climáticas
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 Scaff e Tupiassu :  também casa com a atual proposta acadêmica do professor Silvio   Isso demonstra que a Corte de Contas deu um passo a frente   para melhorar seu desempenho na cota de distribuição do ICMS.
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 Almeida, no sentido de que os Direitos Humanos perpassam,   nas boas práticas de gestão socioambiental, o que deve servir de
 “Ao  fim,  caberá  aos  Tribunais  de  Contas  (também  no   necessariamente, pelo Direito ao Desenvolvimento (conforme   estímulo para as diversas instituições do Estado do Amazonas   Por  derradeiro,  quanto  ao  ODS  15  -  Vida  Terrestre:  O  ICMS
 exercício de suas funções constitucionalmente definidas), e   últimos registros institucionais na função de Ministro dos   atuar de forma coordenada na consecução dos ODS da Agenda   Ecológico recompensa os municípios que adotam práticas de
 principalmente, à população – utilizando-se dos inúmeros meios   Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil).  2030.  conservação e preservação ambiental, incentivando a proteção
 de pressão e controle que lhe são legalmente disponibilizados –   da biodiversidade e ecossistemas terrestres.
 o acompanhamento e fiscalização dos repasses financeiros, da   Por ser uma iniciativa global ambiciosa, mas que deve ser   5. ICMS VERDE E AGENDA 2030: UM
 utilização dos valores recebidos e da busca pelo seu incremento,   encarada  de  modo  factível  e com  a  devida  seriedade, é   ELO HÍGIDO. NORMAS INTERNACIO-  Portanto, conforme exposto nesse tópico, o ICMS Ecológico
 bem como o exame da veracidade das informações prestadas,   necessário uma frente sólida e coordenada das instituições em   NAIS DE DESENVOLVIMENTO SUS-  é uma importante ferramenta no alcance de vários dentre os
 que basearam a distribuição. (...) dando transparência à execução   nível internacional e nacional. Em outros termos, é necessária   TENTÁVEL  17 ODS da Agenda 2030, motivo pelo qual deve se incentivar,
 da política fiscal-ecológica.”  uma coordenação multisetorial para consecução dos objetivos   além da atuação coordenada institucional, a adoção legislativa e
 comuns da Agenda 2030, que envolve economia, meio ambiente,   executiva do ICMS Verde nos entes subnacionais.
 O ICMS-E se consagra como um instrumento de incentivo   saúde, educação e equidade de gênero.  O ICMS Verde e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
 à conservação em  atenção às necessidades de cada região   Agenda 2030 são duas questões indissociáveis. Uma coisa leva   6. ICMS ECOLÓGICO E O PANORAMA
 geográfica  .  Na área do Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do   à outra necessariamente.  DE POSSIBILIDADES NO AMAZONAS
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 Amazonas é signatário da Agenda Ambiental na Administração
        A tributação do ICMS no Brasil está sensivelmente ligada a   Os efeitos nos estados que implementaram o ICMS Ecológico são
        diversos ODS da Agenda 2030, não sendo um objetivo exclusivo   claros. À título exemplificativo, eis análise de três deles.
        do ICMS Verde.
 12  PADIAL, Luis. O que é o ICMS ecológico e quais Estados regem esta prática. Disponível em < https://www.gove.digital/receitas/o-que-e-o-icms-  O Paraná, pioneiro na criação do ICMS-E, estimula a manutenção
 -ecologico-e-quais-estados-regem-esta- pratica/#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20Paran%C3%A1%2C%20pioneiro%20e,seus%20territ%C3%B   A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020,   de  mananciais  de  abastecimento  público  de  água  e  unidades
 3rios%20o%20ICMS%20ecol%C3%B3gico. > Acesso em: 14 ago. 2023.
 13  RIBEIRO, Maurício Andrés. O ICMS e o Princípio Não Poluidor-Recebedor in A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no Brasil. A Tributação Favo-  alterou o art. 158 da CF/88 para fixar o critério de distribuição   de conservação e tem a regulamentação no art. 132 da
 rável ao Meio Ambiente no Brasil. Revista EFiscal, nº 143, março;/abril 2003: Manaus/AM: Ed. AFEAM, 2003.p. 33-54 - ISSN 1984-3275  de 35% do ICMS para os Municípios, de acordo com indicadores   sua Constituição Estadual, estabelecendo formalmente a
 14  SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS Ecológico. TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito   de  melhoria  nos  resultados  de  aprendizagem  e  aumento  de   obrigatoriedade de tratamento especial aos Municípios que
 Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 738
 15  CAMPOS, Jalil Fraxe, POZZETTI, Valmir César. ICMS Ecológico: um desafio à sustentabilidade econômico ambiental no Amazonas. Paraná, In
 Revista Unicuritiba (v.2, n. 47), 2017, p. 251-276, e-ISSN: 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/
 view/2035/1314>
 16  BALERA, Wagner. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento anotada. Curitiba :Juruá,2015, p. 18.  17  Disponível em: https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Relatorio-A3P-Resumo- Executivo.pdf

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