Page 143 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
São Paulo, no ano de 1996 e, nos anos seguintes, por Rio Grande Esse instrumento inovador tem aumentado a área protegida, Pública (A3P), cuja formalização ocorreu por meio do Ofício nº equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos,
do Sul, Mato Grosso, Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso do estimulado os investimentos ao tratamento e disposição de 129/2019 – SEGER, enviado ao Ministério do Meio Ambiente em medida diretamente relacionada com o ODS n. 4, que trata da
Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e resíduos sólidos, esgoto sanitário, coleta seletiva e preservação 17/05/2019. Educação de Qualidade (desenvolvimento de qualidade na
Tocantins . de áreas de mananciais e Mata Atlântica, reflete um grande primeira infância, aumento de contingente de professores
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potencial enquanto ação administrativa, política e comunitária e, A A3P que contempla, pelo menos, oito de 17 ODS da Agenda qualificados, aumento de habilidades relevantes para os jovens
As legislações dos 16 estados estabelecem critérios ambientais para coroar, reforça o compromisso com a Agenda 2030. 2030: Objetivo 3 - Assegurar uma vida saudável e promover o adultos, etc).
para repartição das receitas obtidas pelo ICMS e estimulam o bem-estar para todos, em todas as idades;
cumprimento destes com o recebimento de verbas de repasses 4. A AGENDA 2030. COMPROMISSO Por seu turno, chega a ser impressionante a quantidade de ODS’s
estaduais provenientes do imposto. INSTITUCIONAL COMO ATO-CONDIÇÃO Objetivo 6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da Agenda 2030 que dialogam com o ICMS Verde, sendo possível
PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS da água e saneamento para todos; Objetivo 7 – Assegurar o citar várias frentes na realidade do Estado do Amazonas:
Em outras palavras, é uma intervenção positiva do Estado, como (COORDENAÇÃO MULTISETORIAL). acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível
um fator de regulação não coercitiva, representando um forte à energia para todos; Objetivo 8 - Promover o crescimento Em relação ao ODS 6 - Água Limpa e Saneamento: Municípios
instrumento econômico extrafiscal com vista à consecução de UM RELATO DO TRIBUNAL DE CONTAS econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno que investem em proteção de mananciais e gestão sustentável
uma finalidade constitucional de preservação . DO ESTADO DO AMAZONAS e produtivo e trabalho decente para todos; Objetivo 9 - Construir dos recursos hídricos para melhorar seu desempenho na cota de
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infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva distribuição do ICMS, política com potencial de ser explorada na
Os critérios específicos associados à realidade de cada estado A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um e sustentável e fomentar a inovação; Objetivo 12 - Assegurar calha do Rio Solimões - Amazonas
variam entre existência de unidades de conservação ou de marco global que representa um compromisso unificado com padrões de produção e de consumo sustentáveis.
áreas de manancial hídrico, qualidade do saneamento ambiental, um futuro sustentável para o planeta. Adotada em setembro Quanto ao ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: O
existência de coleta seletiva de lixo, preservação do patrimônio de 2015 por todos os 193 Estados-Membros da ONU, essa Para a consecução dos objetivos da Agenda A3P, alinhados com ICMS Ecológico incentiva os municípios a adotar políticas de
histórico, existência de reservas indígenas e outros. ambiciosa agenda aborda uma série de desafios interconectados, as diretrizes da Agenda 2030, o TCE/AM promoveu (conforme desenvolvimento urbano sustentável, melhorando a qualidade
como a erradicação da pobreza, a promoção da igualdade de detalhado no Resumo Executivo da SEGER/TCE/AM ), dentre de vida nas cidades e promovendo a inclusão social.
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As compensações financeiras oferecidas pelos estados às gênero, a mitigação das mudanças climáticas, a preservação da outras medidas: Implementação de Contratações Sustentáveis;
municipalidades refletem o compromisso em função de espaços biodiversidade e o fortalecimento das parcerias globais. Com Organização e regularidade da destinação final dos resíduos às Sobre ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: O ICMS
destinados à políticas públicas de preservação ambiental. seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Cooperativas de Catadores; Implantação do sistema de energia Ecológico promove o uso sustentável dos recursos naturais,
Agenda 2030 estabelece um roteiro abrangente para abordar as solar; Construção do abrigo para destinação dos resíduos dos incentivando a produção e o consumo responsáveis, alinhados
E, no que concerne às compensações financeiras, fundamental questões mais prementes da humanidade. serviços de saúde; Destinação correta dos resíduos perigosos; com a meta de consumo e produção sustentáveis.
que seja possibilitada a ampla troca de informação com os atores Implementação de lixeiras diferenciadas para resíduos secos
sociais envolvidos. Afinal, problemas ambientais afetam a vida As metas da Agenda estão ligadas com o Direito ao e úmidos; Substituição dos copos descartáveis por garrafas Ainda, quanto ao ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do
não apenas de indivíduos, mas de comunidades inteiras e numa Desenvolvimento (Resolução nº 41/133 da ONU), que simboliza squeeze. Clima: Municípios que adotam práticas de redução das emissões
democracia participativa o controle é figura relevante. Segundo um Direito Humano (busca pela paz, cooperação mútua ), o que de gases de efeito estufa e de adaptação às mudanças climáticas
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Scaff e Tupiassu : também casa com a atual proposta acadêmica do professor Silvio Isso demonstra que a Corte de Contas deu um passo a frente para melhorar seu desempenho na cota de distribuição do ICMS.
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Almeida, no sentido de que os Direitos Humanos perpassam, nas boas práticas de gestão socioambiental, o que deve servir de
“Ao fim, caberá aos Tribunais de Contas (também no necessariamente, pelo Direito ao Desenvolvimento (conforme estímulo para as diversas instituições do Estado do Amazonas Por derradeiro, quanto ao ODS 15 - Vida Terrestre: O ICMS
exercício de suas funções constitucionalmente definidas), e últimos registros institucionais na função de Ministro dos atuar de forma coordenada na consecução dos ODS da Agenda Ecológico recompensa os municípios que adotam práticas de
principalmente, à população – utilizando-se dos inúmeros meios Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil). 2030. conservação e preservação ambiental, incentivando a proteção
de pressão e controle que lhe são legalmente disponibilizados – da biodiversidade e ecossistemas terrestres.
o acompanhamento e fiscalização dos repasses financeiros, da Por ser uma iniciativa global ambiciosa, mas que deve ser 5. ICMS VERDE E AGENDA 2030: UM
utilização dos valores recebidos e da busca pelo seu incremento, encarada de modo factível e com a devida seriedade, é ELO HÍGIDO. NORMAS INTERNACIO- Portanto, conforme exposto nesse tópico, o ICMS Ecológico
bem como o exame da veracidade das informações prestadas, necessário uma frente sólida e coordenada das instituições em NAIS DE DESENVOLVIMENTO SUS- é uma importante ferramenta no alcance de vários dentre os
que basearam a distribuição. (...) dando transparência à execução nível internacional e nacional. Em outros termos, é necessária TENTÁVEL 17 ODS da Agenda 2030, motivo pelo qual deve se incentivar,
da política fiscal-ecológica.” uma coordenação multisetorial para consecução dos objetivos além da atuação coordenada institucional, a adoção legislativa e
comuns da Agenda 2030, que envolve economia, meio ambiente, executiva do ICMS Verde nos entes subnacionais.
O ICMS-E se consagra como um instrumento de incentivo saúde, educação e equidade de gênero. O ICMS Verde e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
à conservação em atenção às necessidades de cada região Agenda 2030 são duas questões indissociáveis. Uma coisa leva 6. ICMS ECOLÓGICO E O PANORAMA
geográfica . Na área do Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do à outra necessariamente. DE POSSIBILIDADES NO AMAZONAS
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Amazonas é signatário da Agenda Ambiental na Administração
A tributação do ICMS no Brasil está sensivelmente ligada a Os efeitos nos estados que implementaram o ICMS Ecológico são
diversos ODS da Agenda 2030, não sendo um objetivo exclusivo claros. À título exemplificativo, eis análise de três deles.
do ICMS Verde.
12 PADIAL, Luis. O que é o ICMS ecológico e quais Estados regem esta prática. Disponível em < https://www.gove.digital/receitas/o-que-e-o-icms- O Paraná, pioneiro na criação do ICMS-E, estimula a manutenção
-ecologico-e-quais-estados-regem-esta- pratica/#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20Paran%C3%A1%2C%20pioneiro%20e,seus%20territ%C3%B A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, de mananciais de abastecimento público de água e unidades
3rios%20o%20ICMS%20ecol%C3%B3gico. > Acesso em: 14 ago. 2023.
13 RIBEIRO, Maurício Andrés. O ICMS e o Princípio Não Poluidor-Recebedor in A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no Brasil. A Tributação Favo- alterou o art. 158 da CF/88 para fixar o critério de distribuição de conservação e tem a regulamentação no art. 132 da
rável ao Meio Ambiente no Brasil. Revista EFiscal, nº 143, março;/abril 2003: Manaus/AM: Ed. AFEAM, 2003.p. 33-54 - ISSN 1984-3275 de 35% do ICMS para os Municípios, de acordo com indicadores sua Constituição Estadual, estabelecendo formalmente a
14 SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS Ecológico. TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento de obrigatoriedade de tratamento especial aos Municípios que
Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 738
15 CAMPOS, Jalil Fraxe, POZZETTI, Valmir César. ICMS Ecológico: um desafio à sustentabilidade econômico ambiental no Amazonas. Paraná, In
Revista Unicuritiba (v.2, n. 47), 2017, p. 251-276, e-ISSN: 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/
view/2035/1314>
16 BALERA, Wagner. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento anotada. Curitiba :Juruá,2015, p. 18. 17 Disponível em: https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Relatorio-A3P-Resumo- Executivo.pdf
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