Page 140 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS Verde e ICMS-E.  Por isso, notou-se, nos últimos anos, o movimento de       ICMS  uma  importante  ferramenta  para promoção  de  objetivos   repartição  que  surge  o  ICMS  Ecológico,  também  denominado
                                                                   especialistas, como a professora portuguesa da Universidade       constitucionais, tais como solidariedade tributária  , promoção   ICMS Verde e ICMS-E.
                                                                                                                                                                              9
              O Estado do Amazonas, na imensidão de sua riqueza em   de Leeds, Rita de La Feria, na busca de aproximar o modelo do   do bem-estar social e, sobretudo, meio ambiente ecologicamente
              biodiversidade e recursos naturais, possui papel crucial no   ICMS brasileiro com o IVA e seu intuito de alcançar a neutralidade   equilibrado (art. 225 da CF/88), o que evidencia o caráter   Não se trata de criação de novo imposto, mas sim uma alternativa
              alcance dos ODS da Agenda 2030. A comunidade política   fiscal.                                                        extrafiscal desse imposto (fundamento do estudo ora proposto).  na forma de repartição do tributo entre municípios que já
              internacional, especialmente os 193 Estados-Membros da ONU,                                                                                                                 recebem o ICMS, bastante atrelado ao princípio do não poluidor-
              esperam um protagonismo da Amazônia na busca pelo progresso   O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é composto   Há fundamento constitucional para a extrafiscalidade do ICMS,   recebedor e uma tributação favorável ao meio ambiente.
              econômico em harmonia com a preservação ambiental e o bem-  por uma série de particularidades que o diferenciam e deixam   qual seja o princípio da seletividade desse imposto (art. 155,
              estar social.                                        evidente a sua relevância e magnitude para o sistema tributário   §2, III), que visa propiciar a facilitação, por meio de alíquotas   Sua origem, portanto, se dá como alternativa para os Estados
                                                                   brasileiro. Prova disso é que: (i) o ponto nodal da discussão acerca   menores e diferenciadas, de mercadorias e prestação de serviços   influírem no processo de desenvolvimento dos municípios,
              Assim, através de um compromisso institucional coordenado,   da “Guerra Fiscal” entre os Estados é justamente a tributação do   essenciais à sociedade. É com base no princípio da essencialidade   premiando  certas atividades  ambientais  e  desincentivando
              ICMS Ecológico no Estado do Amazonas simboliza um arranjo   ICMS  , em que a celebração de convênio é ato-condição entre os   do referido imposto, que o STF firmou o entendimento de que   os prejuízos. Afinal, a exploração de recursos naturais, finitos,
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              poderoso para alinhar as diretrizes da Agenda 2030.  entes estaduais no CONFAZ para concessão de incentivos fiscais    as alíquotas do serviço essencial de energia elétrica devem   esbarra muitas vezes com as atividades econômicas que não raras
                                                                   de ICMS (art. 155, §2, XII, g”, (ii) a própria Constituição Federal   ser  menores  que  a  das  operações  em  geral  (Tema  745  de   vezes são poucos sustentáveis e causam danos irreversíveis.
              1. ICMS: CARACTERÍSTICAS GERAIS                      reservou à lei complementar de caráter nacional (art. 155, §2,    Repercussão Geral).
              DO IMPOSTO. HIPÓTESE DE INCIDÊN-                     XII) a disciplina de matérias desse imposto que é competência                                                          A instituição do ICMS Ecológico não é complexa e seus impactos,
              CIA E RGRA MATRIZ                                    estadual (definição de contribuintes, substituição tributária,    Realizada a modesta imersão na complexidade do regime de   num aspecto geral, indicam não se tratar de um repasse vazio,
                                                                   regime de compensação do imposto).                                tributação do ICMS no Brasil e suas nuances, surge a necessidade   mas sim, colaborador para fins de preservação ambiental e
                                                                                                                                     proposta neste artigo, de alinhar as suas diretrizes com os   justiça social. A lógica é simples.
              O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), assim como   2. FUNÇÃO FISCAL E EXTRAFISCAL DO                       compromissos internacionais sustentáveis, notadamente o da
              os outros impostos estaduais (ITCMD e IPVA), possui previsão   ICMS (FUNÇÃO REGULATÓRIA, INTER-                        Agenda 2030, a partir da figura do ICMS Ecológico ou ICMS Verde.  Os impactos econômicos podem ser positivos ou negativos, é
              constitucional e disciplina no artigo 155 da Carta Magna e, na   VENCIONISTA E PROGRAMÁTICA)                                                                                fato. No caso do ICMS-E, os municípios que cumprirem os critérios
              seara legal, é regulamentado pela Lei Complementar nº. 87/96                                                           3.  ICMS  ECOLÓGICO:  PIONEIRISMO  E                 estipulados legalmente relacionados à preservação ambiental,
              (Lei Kandir) e pela Lei Complementar nº 24/75 (Lei do CONFAZ).                                                         NUANCES NORMATIVAS DE  UM INS-                       geralmente, serão os pouco industrializados e, por consequência,
                                                                   O ICMS possui primordial função fiscal (arrecadatória),           TRUMENTO ECONÔMICO EXTRAFIS-                         que arrecadam menos ICMS. O repasse do ICMS Verde, portanto,
              A hipótese de incidência tributária do ICMS, sob a clássica releitura   constituindo-se  como  a  principal  fonte  de  receita  tributária   CAL                           impacta positivamente no desenvolvimento da municipalidade
              do professor Geraldo Ataliba acerca da Teoria do Fato Gerador   e   direta dos Estados. Segundo dados do Boletim de Arrecadação                                             e, por outro lado, gera um impacto pequeno no universo de
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              sua regra matriz, segundo a proposta do constructivismo lógico-  dos Tributos Estaduais  do Conselho Nacional de Política                                                   percentuais fragmentados no imposto. Por sua vez, o impacto
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              semântico    do  professor  Paulo  Barros de Carvalho,  consiste,   Fazendária (CONFAZ), a arrecadação do ICMS gerou a receita de   O Direito, para além de regulamentar a relação entre os pares,   “negativo” seria a “perda” de outros municípios, mas poderão
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              basicamente, na circulação jurídica de mercadoria (compra,   R$ 330 bilhões aos Estados no primeiro semestre de 2023.  passa por uma organização da sociedade no âmbito nacional e   facilmente contornar aumentando ações e implementando
              venda, importação) ou prestação de serviço de comunicação,                                                             internacional. É, então, um instrumento de desenvolvimento e,   políticas públicas para conservação ambiental.
              transporte interestadual e municipal. O aspecto temporal é a   Entretanto, para além da função meramente arrecadatória, o ICMS   mais especificamente no direito tributário, fundado numa re-
              saída da mercadoria, o desembaraço aduaneiro ou a prestação do   também possui relevante função regulatória e intervencionista,   lação territorial e centrado no formalismo de suas concepções.   Segundo Pozzetti  , o ICMS-E detém as seguintes funções
                                                                                                                                                                                                         11
              serviço, ao passo que o aspecto espacial é o território nacional e   dado, por exemplo: (i) sua incidência sobre o setor energético de   Nesse aspecto, se inclui a circulação de capital financeiro e de   principais:
              o aspecto pessoal se dá em face daqueles sujeitos contribuintes   petróleo, derivados e energia elétrica (setores estratégicos da   pessoas e bens.
              do imposto (comerciante, industrial, produtor, importador,   economia) (ii) os valores envolvidos na oneração/desoneração de   O direito tributário, portanto, exerce um papel contemporâneo   “Estimular a adoção pelos municípios de iniciativas de
              prestador de serviço).                               sua incidência, que causam um “choque” na economia, podendo-      relevante de implementação de políticas públicas. O Direito    conservação ambiental e desenvolvimento sustentável,
                                                                   se citar o célebre caso da retirada do ICMS da base de cálculo    deixou de ser a cristalização das realizações sociais para passar   seja pela criação das unidades de conservação, ou pela
              Da mesma forma que o IPI, o ICMS é um imposto não cumulativo   do PIS/COFINS (Tema 69 de Repercussão Geral), cuja estimativa   a ser um instrumento de transformação da sociedade, visando a   manutenção de áreas federais ou estaduais, seja pela
              (art. 155, §2, I da CF/88), através dos métodos de incidência   feita  pela  Instituição  Fiscal  Independente  do  Senado  é de R$   realização de suas aspirações  .                incorporação de propostas que promovam o equilíbrio
                                                                                                                                                            10
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              “imposto sobre imposto”. Não obstante a adoção constitucional   64,9 bilhões anuais em perda de arrecadação .                                                                         econômico. Recompensar os municípios que possuem áreas
                                                                                                       8
              do modelo (ou técnica) do regime não cumulativo, o ICMS não se                                                         Tais  aspirações  estão  diretamente  atreladas  a  um  cenário   protegidas em  seu  território  e que,  desta forma,  estão
              trata um tributo sobre valor agregado no modelo francês de IVA .  Ademais, a interpretação da Constituição deve preservar a   multidisciplinar do qual surge a tributação ambiental. A   impedidos de destinar a área para atividades produtivas
                                                                5
                                                                   sua unidade (princípio da unidade/indissociabilidade), sendo o    Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 158,       tradicionais que poderiam gerar uma maior arrecadação e
                                                                                                                                                                                                    consequente participação na repartição do ICMS.”
                                                                                                                                     que as receitas tributárias arrecadadas pelos demais entes
                                                                                                                                     da federação pertencem aos municípios, dentre as quais, 25%
                                                                                                                                     da  arrecadação  estadual,  oriundos  das  operações  relativas   No ordenamento jurídico pátrio, alguns estados regulamentaram
                                                  3  ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984  à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possuem seus   legislações instituindo o ICMS Verde. O primeiro estado a
                      4  Para além das próprias lições do professor da PUC-SP, Paulo Barros de Carvalho, interessante mencionar o estudo feito pela professora doutora   critérios de repartição definidos no parágrafo único e é na   implementar foi o Paraná, em 1991, seguido de Minas Gerais e
                      Aurora Tomanzini em sua tese de Doutorado: CARVALHO, Aurora Tomazini de. Teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico. 2009.
                                                      Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.
                     5  “A Emenda 18/65 dizia, como diz hoje a Constituição, ‘imposto sobre operações’. O imposto não é sobre valor nenhum; muito menos valor agrega-
                    do. O imposto é sobre ‘operação’. ATALIBA, Geraldo. “ICMS na Constituição”. Revista de Direito Tributário nº 57. São Paulo: Malheiros, julho/setembro   9  OLIVEIRA, Julio Cesar Santiago Alves de. A Solidariedade Social e a Legitimação da Tributação no Brasil. 2019. 208 f. Tese (Doutorado em Direito
                                                                                                      de 1991, p. 102 .                    Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,
                      6  VARSANO, Ricardo. A Guerra fiscal do ICMS: quem ganha e quem perde. Texto para discussão n° 500, apresentado no Seminário Internacional de   2019
                      Políticas Industriais Descentralizadas, patrocinado pela Cepal e pelo IPEA e realizado em 11 e 12 de novembro de 1996 na cidade de Brasília-DF.
                                                       Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/%20PPP/article/viewFile/127/129>  10  SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS Ecológico. TORRES, Heleno Taveira (Org.). Direito
                                                     7  https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/boletim-de-arrecadacao-dos-tributos-estaduais  Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros Editores, 2005
                     8  Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/31/retirada-do-icms-da-base-do- pis-cofins-pode-reduzir-arrecadacao-  11  POZZETTI, Valmir César. A Tributação Favorável ao Meio Ambiente no Brasil. Revista EFiscal, nº 143, março;/abril 2003: Manaus/AM: Ed. AFEAM,
                                                                                                         -em-r-120-bi                      2003.p. 33-54 - ISSN 1984-3275l, p. 28


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