- Processo nº 15.038/2022
- Processo nº 10.619/2023
- Processo nº 12.432/2024
- Processo nº 12.434/2024
- Processo nº 12.704/2024
- Processo nº 12.705/2024
- Processo nº 12.706/2024
- Processo nº 12.707/2024
- Processo nº 16.892/2024
Auditoria nos contratos de fornecimento de alimentação nas unidades prisionais
Objeto:
Avaliar a governança na gestão e fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação para unidades prisionais geridas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Setor responsável: Departamento de Auditoria Operacional (Deaop)
Órgão: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
Número do Processo: 15.038/2022
Data de apreciação: 21/11/2024
Resultado:
A auditoria avaliou dois contratos vigentes com empresas fornecedoras de alimentação para unidades prisionais em 61 municípios do interior do Amazonas. Os achados foram numerosos e detalhados por unidade, com destaque para:
- Refeições servidas com gramatura inferior à contratada;
- Ausência de saladas, frutas, sobremesas e leite;
- Falta de cardápios e de fiscalização por parte da SEAP;
- Utilização de embalagens reutilizáveis e discrepância no peso das porções;
- Falta de registro de controle, ausência de entrega de refeições previstas (ex. ceia), e substituições indevidas de alimentos de maior valor por itens mais baratos;
- Indícios de ausência de treinamento das equipes responsáveis pelo fornecimento.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM acatou integralmente o relatório técnico do Deaop e o parecer do Ministério Público de Contas. Determinou a emissão de recomendações e determinações à SEAP, com ênfase na necessidade de revisão contratual, reforço da fiscalização, compensação financeira ao erário pelas falhas verificadas e adoção de medidas corretivas para assegurar a qualidade da alimentação dos internos.
Resumo publicado em 29/11/2024
Auditoria nas escolas rurais da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed)
Objeto:
Fiscalização das condições de funcionamento das escolas rurais vinculadas à Semed, em cumprimento ao Acórdão nº 1255/2021-TCE/AM, para verificar a qualidade da merenda escolar, o transporte de alunos e professores, a segurança física e patrimonial, a disponibilidade de material escolar e a adequação da infraestrutura das unidades.
Setor responsável: Departamento de Auditoria em Educação (Deae)
Órgão: Secretaria Municipal de Educação (Semed)
Número do Processo: 10.619/2023
Data da Apreciação: 18/08/2025
Resultado:
A auditoria avaliou 11 escolas da zona rural de Manaus e constatou problemas em diversos eixos:
Alimentação escolar: fornecimento regular, mas insuficiência de frutas e verduras; cardápios nem sempre correspondem aos insumos entregues; condições inadequadas de cozinha em unidades improvisadas; armazenamento deficiente em duas escolas.
Transporte escolar: serviço rodoviário satisfatório, com veículos seminovos e seguros; no transporte fluvial, entretanto, foram identificadas falhas graves como ausência de documentação e habilitação de condutores, embarque/desembarque sem infraestrutura adequada e falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Infraestrutura escolar: precariedade em várias unidades, com telhados, forros, banheiros e iluminação deteriorados; inexistência de biblioteca e quadra de esportes; falhas em acessibilidade, rampas e sinalização tátil.
Segurança física e patrimonial: ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em todas as escolas; extintores vencidos ou ausentes em algumas unidades; ausência de vigia noturno e câmeras com alcance insuficiente em áreas de risco.
Material didático: falta de livros escolares em quantidade suficiente, atraso na entrega e inadequação entre conteúdos e exigências do diário digital dos professores.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM aprovou o Relatório Conclusivo nº 03/2025-DEAE e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, determinando:
Que a Semed apresente, em até 60 dias, Plano de Ação com cronograma e medidas para corrigir as irregularidades constatadas;
Encaminhamento das matrizes de achados ao Prefeito de Manaus, ao Secretário da Semed e às direções das escolas fiscalizadas;
Comunicação dos resultados ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Manaus, para acompanhamento das providências;
Resumo publicado em 27/08/2025
Auditoria Operacional na Dívida Ativa da Prefeitura de Manaus (PMM)
Objeto:
Avaliar a eficiência da recuperação de créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Manaus pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no exercício de 2023.
Setor responsável: Departamento de Auditoria Operacional (Deaop)
Órgão: Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) / Procuradoria Geral do Município (PGM) / Secretaria Municipal de Finanças (SEMEF)
Número do Processo: 12.432/2024
Data de apreciação: 23/09/2025
Resultado:
A auditoria identificou oito inconsistências na gestão da dívida ativa. Entre os principais achados:
Legislação tributária desatualizada, sem contemplar jurisprudência dos tribunais superiores.
Quadro de pessoal insuficiente, com grande número de servidores em abono de permanência, evidenciando a necessidade de concurso público para a PGM e SEMEF.
Cobrança incompleta de créditos tributários, com lançamentos sem indicação clara do sujeito passivo ou com dados cadastrais inconsistentes.
Decisão do Tribunal:
O Tribunal acolheu integralmente o relatório técnico e o parecer ministerial, aprovando recomendações direcionadas à PGM e à SEMEF, entre elas elaborar projeto de lei para atualização da legislação tributária municipal; realizar concurso público e reestruturar plano de cargos e salários da PGM; melhorar o cadastro de contribuintes, incluindo a adoção do domicílio eletrônico; priorizar cobranças de grandes devedores, com valores acima de R$ 1 milhão; implementar melhorias tecnológicas nos sistemas de controle da dívida ativa.
Resumo publicado em 03/10/2025
Auditoria no Programa de Alimentação Popular da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania de Manaus (Semasc)
Objeto:
Avaliação da execução do Programa de Alimentação Popular, no exercício de 2023, pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – Semasc.
Setor responsável: Departamento de Auditoria Operacional (Deaop)
Órgão: Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc)
Número do Processo: 12.434/2024
Data de Apreciação: 01/04/2025
Resultado:
A auditoria detectou 29 achados, organizados por unidades de atendimento, com destaque para os seguintes problemas:
- Falta de economicidade: contratos semelhantes apresentaram grandes diferenças de valores por refeição;
- Pagamentos indenizatórios por ausência de cobertura contratual em uma das unidades;
- Previsão contratual genérica, sem detalhamento das unidades e quantidades de refeições;
- Ausência de controle de acesso dos usuários aos restaurantes e falta de sistema automatizado de contagem;
- Discrepância entre refeições registradas nos livros e aquelas efetivamente pagas;
- Ausência do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Plamsan), exigido por lei municipal;
- Inadequação da fiscalização contratual e deficiência no controle de qualidade das refeições.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM acatou os achados do relatório técnico do Deaop e o parecer do Ministério Público de Contas. Deliberou por emitir recomendações e determinações à Semasc, encaminhando o processo à Secretaria-Geral de Controle Externo para monitoramento. Também foi determinado o envio dos achados ao órgão responsável para avaliação de eventual dano ao erário e inclusão no julgamento das contas da gestora.
Resumo publicado em 09/04/2025
Auditoria no serviço de abastecimento de água no município de São Paulo de Olivença (Cosama)
Objeto:
Auditoria de concessões públicas na área de saneamento básico no interior, com foco na prestação dos serviços de abastecimento de água pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) no município de São Paulo de Olivença.
Setores responsáveis: Departamento de Auditoria de Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc); Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop); Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb)
Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
Número do Processo: 12.704/2024
Data de Apreciação: 24/06/2025
Resultado:
A auditoria constatou deficiências jurídicas, técnicas, ambientais e administrativas na prestação do serviço público de abastecimento de água no município. Os principais achados incluíram:
Ausência de autorização legislativa específica para a concessão do serviço à Cosama;
Celebração irregular de Contrato de Programa (nº 13/2023) sem base legal adequada;
Falta de transparência pública e ausência de metas de universalização do serviço;
Ausência de licenciamento ambiental e ações de educação ambiental;
Falta de manutenção preventiva nos equipamentos e deficiência no controle da qualidade da água;
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM acolheu integralmente o relatório técnico do Deadesc, as manifestações das diretorias Dicop e Dicamb e o parecer do Ministério Público de Contas. Foi determinada a extinção do Contrato de Programa nº 13/2023, com recomendação para que o município passe a prestar o serviço de forma direta ou por concessão mediante licitação, conforme o novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020). Além das determinações, foram feitas 26 recomendações à Prefeitura e 9 à Cosama.
Resumo publicado em 30/06/2025
Auditoria no serviço de abastecimento de água no município de Atalaia do Norte (Cosama)
Objeto:
Auditoria de concessões públicas na área de saneamento básico no interior, com foco na atuação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) no município de Atalaia do Norte.
Setores responsáveis: Departamento de Auditoria de Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc); Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop); Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb)
Órgão: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
Número do Processo: 12.705/2024
Data de Apreciação: 08/04/2025
Resultado:
A auditoria revelou diversas irregularidades na prestação do serviço de abastecimento de água, comprometendo a qualidade e regularidade do serviço. Os principais achados foram:
Ausência de autorização legal para a concessão à Cosama;
Inadequação do tipo de contratação e ausência de fiscalização por parte do poder concedente;
Falta de transparência e metas de universalização;
Descumprimento das diretrizes do novo marco legal do saneamento (Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020);
Fonte de abastecimento inadequada, com captação em área vulnerável;
Deficiências estruturais como falta de medidor de vazão, instalações elétricas precárias, equipamentos de tratamento obsoletos e ineficientes, água fora dos padrões de potabilidade, reservatórios insuficientes, vazamentos e ausência de motor-bomba reserva;
Ausência de licença ambiental, inexistência de ações de educação ambiental e desatualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM aprovou o Relatório Técnico do Deadesc e acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, determinando:
Apresentação, em até 60 dias, de Plano de Ação conjunto entre a Cosama e a Prefeitura, com cronograma e medidas para sanar as irregularidades;
Apensamento do processo à prestação de contas do município;
Avaliação de possível Representação contra a Prefeitura, a critério da Secretaria de Controle Externo;
Ciência à Cosama, à Prefeitura e demais interessados;
Arquivamento do processo, com monitoramento das ações corretivas.
Resumo publicado em 10/04/2025
Auditoria no serviço de abastecimento de água no município de Benjamin Constant (Cosama)
Objeto:
Auditoria de concessões públicas na área de saneamento básico no interior, com foco na prestação dos serviços de abastecimento de água pela Cosama no município de Benjamin Constant.
Setores responsáveis: Departamento de Auditoria de Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc); Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop); Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb)
Órgão: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
Número do Processo: 12.706/2024
Data de Apreciação: 08/04/2025
Resultado:
A auditoria evidenciou uma série de irregularidades jurídicas, operacionais e ambientais. Os principais achados foram:
Inadequação do modelo contratual adotado e ausência de fiscalização pelo poder concedente;
Falta de transparência pública e metas de universalização;
Desrespeito às normas do novo marco legal do saneamento;
Captação de água em área vulnerável e estrutura física deficiente: ausência de medidor de vazão, instalações elétricas comprometidas, sistema de tratamento de água com equipamentos obsoletos e defeituosos, água fora dos padrões de potabilidade, reservatórios insuficientes, vazamentos e falta de equipamentos de reserva;
Ausência de licença ambiental válida e inexistência de ações de educação ambiental;
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) desatualizado.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas e o relatório técnico, decidiu:
Aprovar o Laudo Técnico conclusivo do Deadesc;
Determinar o apensamento do processo à prestação de contas do município;
Recomendar a autuação de Representação, a depender da análise da Secretaria de Controle Externo, em razão das irregularidades verificadas;
Determinar ciência à Prefeitura, à Cosama e aos demais interessados;
Arquivar o processo com encaminhamento para controle e monitoramento.
Resumo publicado em 10/04/2025
Auditoria na Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) em Tabatinga
Objeto:
Realização de auditoria de concessões públicas na área de saneamento básico no interior, com foco na atuação da Cosama no município de Tabatinga.
Setores responsáveis: Departamento de Auditoria de Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc); Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop); Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb).
Órgão: Prefeitura Municipal de Tabatinga
Número do Processo: 12.707/2024
Data de Apreciação: 08/04/2025
Resultado:
A auditoria identificou diversas irregularidades na concessão e execução dos serviços de abastecimento de água no município de Tabatinga. Os principais achados foram:
- Ausência de autorização legal para a transferência dos serviços públicos à Cosama;
- Inadequação do tipo de contratação realizado para a concessão;
- Inexistência de fiscalização efetiva por parte do Poder Concedente;
- Falta de transparência e de fixação de metas de universalização;
- Desobediência às normas do novo marco legal do saneamento básico (Leis nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020);
- Infraestrutura física inadequada, com captação de água em área vulnerável, ausência de medidor de vazão, sistema de tratamento obsoleto e reservatórios insuficientes;
- Desatualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
- Ausência de ações de educação ambiental e licença ambiental válida.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM acolheu o relatório técnico das diretorias envolvidas e o parecer do Ministério Público de Contas. Determinou que a Cosama e a Prefeitura de Tabatinga apresentem, em até 60 dias, um plano de ação contendo cronograma e medidas corretivas. Também recomendou o acompanhamento das ações no plano de fiscalização anual, com supervisão do relator.
Resumo publicado em 10/04/2025
Auditoria no Programa de Alimentação Popular “Prato Cheio” (Aadesam)
Objeto:
Auditoria operacional para avaliar a economicidade, eficiência e eficácia do Programa de Alimentação Popular do Governo do Estado do Amazonas – “Prato Cheio”, executado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam), nos anos de 2023 e 2024.
Setor responsável: Departamento de Auditoria Operacional (Deaop)
Órgão: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam)
Número do Processo: 16.892/2024
Data da Apreciação: 05/08/2025
Resultado:
A auditoria identificou 39 achados que apontam deficiências na execução do programa, entre elas:
Ausência de climatização nas unidades;
Equipamentos deteriorados e insuficientes;
Problemas de higiene e armazenamento inadequado de alimentos;
Falta de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Inexistência de estudos de demanda, resultando em distribuição inadequada de refeições;
Fragilidades na fiscalização e gestão dos contratos, com risco de superfaturamento.
Apesar das falhas, a auditoria também apontou seis boas práticas que devem ser mantidas e replicadas, como iniciativas de gestão e atendimento que elevam a qualidade do serviço.
Decisão do Tribunal:
O TCE-AM aprovou integralmente o Relatório Conclusivo nº 01/2025-DEAOP, determinando:
Implementação da climatização nos restaurantes;
Parcerias com entidades profissionalizantes para capacitar usuários;
Realização de estudos de demanda para ajustar a quantidade de refeições;
Reparos e reformas estruturais, incluindo troca de equipamentos e adequação de depósitos de alimentos;
Regulamentação de critérios para definir usuários em vulnerabilidade social;
Revisão de processos de pagamento e criação de mecanismos de controle para evitar superfaturamento;
Correção das falhas nas unidades inspecionadas e em outras não auditadas;
Replicação das boas práticas identificadas para todas as unidades do programa.
Resumo publicado em 14/08/2025