Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Competências institucionais -----------------

O que é um Tribunal de Contas?

O Tribunal de Contas é uma instituição de controle externo que auxilia o Poder Legislativo na fiscalização da gestão pública. Trata-se do órgão encarregado de julgar contas públicas, fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos estaduais e municipais, e expedir atos e instruções normativas de cumprimento obrigatório no âmbito de sua jurisdição.

Qual é a função do TCE-AM?

O TCE-AM é o órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado do Amazonas e de seus Municípios. Ele atua como auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e de sua Lei Orgânica.

Na prática, sua função é garantir que a aplicação dos recursos públicos, licitações, contratações, receitas e despesas ocorram de forma legal, legítima e econômica.

Quais as competências do TCE-AM?

  • Contas do Executivo: Apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.

  • Fiscalização de Receitas e Despesas: Acompanhar e fiscalizar a arrecadação da receita dos Poderes Públicos sob sua jurisdição, bem como as renúncias de receitas por eles promovidas.

  • Pessoal e Benefícios: Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto cargos em comissão) e de atos concessórios de aposentadoria, reforma, transferência militar e pensão (e seus cancelamentos).

  • Acompanhamento Orçamentário: Avaliar a execução das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), nas Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Anual (LOA).

  • Auditorias e Inspeções: Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou de comissões, inspeções e auditorias nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e no próprio Tribunal de Contas.

  • Repasses e Parcerias: Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado e Municípios mediante convênios, acordos ou parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, Organizações Sociais (OS), OSCIPs, Parcerias Público-Privadas (PPP) e Serviços Sociais Autônomos.

  • Poder Regulamentar: Expedir atos e instruções normativas sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos.

  • Avaliação de Atos: Decidir sobre a legalidade, legitimidade e economicidade de licitações, concessões, doações, permissões, subvenções e renúncias de receita.

  • Prestação de Informações: Prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa ou por comissões técnicas sobre a fiscalização executada.

Quais órgãos são julgados pelo TCE-AM?

O TCE-AM julga, no âmbito das Administrações Estadual e Municipais, as contas das seguintes estruturas e responsáveis:

  • Gestores e ordenadores de despesas, incluindo o Chefe do Poder Executivo quando este ordenar despesas.
  • Administração Direta e Indireta: Responsáveis por bens e valores públicos das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipais.
  • Consórcios públicos instituídos e mantidos por entidades públicas.
  • Entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes estaduais ou municipais.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário (cofres públicos).

 

Acesse a Lei Orgânica, na íntegra, aqui.

 

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