Page 8 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
2.2 Instância responsável
Outro ponto essencial é que seja definida, dentro da entidade, a instância responsável para implantar e gerir o Programa
de Integridade.
Certamente irá influenciar nesta decisão o tamanho
e a complexidade do órgão. Em órgãos de menor porte,
a função pode ser atribuída a uma pessoa ou equipe.
Em órgãos mais complexos, o setor de compliance
pode se especializar em diversas funções, distribuídas
por áreas ou comitês, em geral alocadas dentro da
estrutura de uma Controladoria Geral.
Independentemente do tamanho da organização,
para que funcione na prática o Programa, é
indispensável que a alta direção disponha de recursos
que viabilizem a execução das atribuições, como
recursos humanos, financeiros, materiais e
tecnológicos. Tão importante quanto os recursos, é
garantir que a instância responsável tenha
independência para realizar as suas atividades e que
possa se reportar diretamente ao mais alto nível
hierárquico da entidade.
2.3 Boas práticas
1. Aprovar, supervisionar e acompanhar o Programa
de Integridade;
2. Destinar recursos necessários;
3. Supervisionar o sistema de gestão de riscos;
4. Agir sempre no interesse público;
5. Promover o engajamento da média direção da entidade;
6. Agir de acordo com padrões de comportamento;
7. Estrutura de recursos materiais, financeiros, humanos
e tecnológicos;
8. Independência para tomada de decisões;
9. Autoridade para trabalhar;
10. Papéis e responsabilidades claras;
11. Reportes periódicos.
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