Page 6 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2023
1.1 O Programa de integridade nos órgãos públicos
A implantação do Programa de Integridade em
órgãos públicos vem ao encontro das melhores
práticas mundiais no que diz respeito ao combate
à corrupção, derivando também de uma
necessidade da sociedade brasileira em tornar as
relações mais íntegras, com processos e
procedimentos claros, transparentes e baseados
em metodologias que possibilitem a prevenção,
detecção e resposta aos desvios éticos ocorridos
no âmbito público.
O Programa de Integridade foi normatizado no
Brasil por meio da Lei nº 12.846/13, regulamentada
atualmente pelo Decreto 11.129/22. No Estado do
Amazonas, importante mencionar a Lei nº 4.730/2018 e
as Instruções Normativas nºs 02 e 03 de 2022 da
Controladoria Geral do Estado.
Com base nas previsões legais e nas melhores
práticas nacionais e internacionais, listamos a seguir,
de forma introdutória, a estrutura necessária para a
implantação do Programa de Integridade nos órgãos
públicos.
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