Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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Ouvidor estabelece metas para o biênio

Empossado no último dia 15 de dezembro como novo ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para o Biênio 2012-2013, o conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque assume a função com várias metas, entre elas, a de intensificar e de estreitar o relacionamento da corte com a sociedade amazonense e os jurisdicionados.

Decano da corte e experiente na área administrativa (o conselheiro já foi presidente do TCE-AM e comandou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), Lucio Albuquerque quer usar todos os canais disponíveis (internet, telefone e o 0800) para aprimorar a função da Ouvidoria.

Entre as atividades previstas para o biênio, segundo o conselheiro, a Ouvidoria quer retomar e aumentar a frequência do projeto "Vivendo TCE", que leva às escolas públicas (estaduais e municipais) e faculdades informações sobre o tribunal, além de abrir diálogo com esse público que pode fomentar uma nova visão sobre o dinheiro público e os deveres e direitos do gestor público.

A Ouvidoria do TCE, também, pretende participar do Ação Global, o qual atende um grande público e oferece vários serviços. Na ocasião, e também no "Vivendo TCE", o ouvidor quer entregar kits, para mostrar o trabalho do órgão e, assim, divulgar os canais de denúncias.

Além do conselheiro Lucio Albuquerque, compõem a Ouvidoria os servidores Igor Hanan Simões (chefe de gabinete), Elsa Helena Lima de Abreu (assessora), Luis Felipe Ferreira Cavalcanti (assessor), Geiseanne Silva de Almeida (assistente), Iviane Roberta Silva dos Anjos (assistente).

A função e o sigilo

O ouvidor é o representante do cidadão junto à instituição. Cabe a ele prestar assistência aos cidadãos que tiveram seus direitos lesados ou ameaçados por atos ou omissão da administração pública. Recebida a mensagem (ou reclamação), ela será analisada e, se necessário, encaminhada à área técnica para que se busque a solução do problema dentro da organização, seja para prestação de esclarecimentos ou para adotar as providências cabíveis.

O ouvidor-geral garante o direito do cidadão de apresentar, sem ônus ou burocracia, sua reclamação, sugestão, denúncia ou crítica, de forma verbal ou por escrito. Garante, ainda, que todas as solicitações serão lidas e respondidas no menor tempo possível. Em caso de denúncias, dados pessoais dos usuários estarão sob sigilo.

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