Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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Tribunal participa de treinamento sobre portal da transparência do Senado

Rogério Perdiz (DCOP) e Marcelo Custódio (DTIN)

Os altos investimentos nas obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 estão mobilizando as instituições públicas e políticas para a questão da transparência. Esta semana foi a vez do Senado Federal através da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reunir representantes das cidades sedes do mundial e do Tribunal de Contas da União (TCU), para apresentação do portal www.copatransparente.gov.br e discutir as diretrizes sobre seu funcionamento.

Todos os órgãos comprometidos com o evento participaram do treinamento ocorrido no Plenário nº 19 da Ala Alexandre Costa do Senado, para inserção de dados no Portal de Fiscalização da Copa 2014. Dois técnicos membros da Comissão da Copa do Tribunal de Contas do Amazonas (TCEAM) Rogério Perdiz (DCOP) e Marcelo Custódio (DTIN) estiveram presentes, além de representantes de órgãos gestores e executores dos projetos no Amazonas, no caso a Secretaria de Infraestrutura (SEINF) e Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF).

De acordo com o engenheiro Rogério Perdiz o evento foi bastante participativo, com destaques para os questionamentos sobre forma de inclusão, obrigatoriedade, casos particulares etc. Os participantes também deixaram várias contribuições sugerindo melhorias ao funcionamento do portal. Veja algumas regras do Portal que já está acessível:

1. Endereço do portal: www.copatransparente.gov.br;

2. A inclusão das informações é obrigatória para as obras/projetos com utilização de recursos federais, mesmo de financiamentos, que estejam previstas na Matriz de Responsabilidade;

3. Todas as obras/projetos vinculadas à Copa poderão ser incluídas, mesmo sem recursos federais, a título de maior transparência das informações e para o acompanhamento pela sociedade;

4. As responsabilidades pela inclusão das informações são dos gestores dos contratos firmados, neste momento, no caso do Amazonas, da SEINF e SEMINF;

5. A falta da inclusão das informações, ou ainda, a não atualização do portal poderá ocasionar o bloqueio do repasse dos recursos da União, seja pelo BNDS, Caixa Econômica Federal, Secretaria do Tesouro Nacional;

6. Os TCE’s não são responsáveis pela inclusão de informações nesse portal do Senado Federal. Entretanto, por força do Convênio firmado com o TCU e demais Tribunais de Contas deverá continuar atualizando as informações das fiscalizações no portal do TCU.

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