Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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Auditoria operacional do TCE/AM na área de resíduos sólidos é destaque na mídia local

O relatório da auditoria operacional realizada no Aterro Controlado de Manaus, aprovado pelos conselheiros Tribual de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) é destaque na mídia amazonense. A reportagem ocupa a capa do caderno de Cidade do Jornal A Crítica, edição do dia 18/05, quinta-feira e com postagem também no portal www.acritica.com.br. Confira (anexo).

A matéria assinada pela jornalista Tayana Martins, da editoria de Cidades, ocupou uma página, destacando as 22 recomendações do relatório elaborado por técnicos do Departamento de Auditoria Operacional do TCE à Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços Urbanos. Entre elas, a necessidade de realização de um novo processo licitatório para a outorga de concessão dos serviços de limpeza urbana, a fim de sanar as deficiências e/ou possíveis irregularidades existentes nos contratos vigentes desses serviços.

A auditoria realizada no período de maio/2010 a fevereiro/2011 avaliou os exercícios de 2008 a 2010 e constatou entre outros problemas: comprometimento das águas do igarapé do Matrinxã e Acará, receptor das águas do Matrinxã, do canal principal do Aracu e das águas subterrâneas nos poços mais próximos ao Aterro; ausência de monitoramento na medição da concentração e vazão dos gases gerados no aterro, e seu acompanhamento com laudo químico de emissões atmosféricas; inadequação no sistema de armazenamento dos resíduos orgânicos na área de compostagem; inadequação no sistema de tratamento e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde (RSSS) no Aterro; baixo percentual de cobertura da coleta seletiva; insuficiência de Postos de Entrega Voluntária (PEV's) no Município; baixo aproveitamento dos resíduos coletados de forma seletiva; insuficiência de recursos financeiros destinados para a ação de Educação Ambiental e ausência de controle da SEMUSLP sobre a coleta seletiva e comercialização de recicláveis pelas Associações. No seu contexto o relatório sugere ainda a Elaboração de relatório de monitoramento, a cada seis meses, de todas as atividades realizadas pelas empresas gestoras do Aterro Controlado de Manaus (ACM); o estabelecimento de metas de acompanhamento e monitoramento dos resultados das ações desenvolvidas pela empresa gestora do ACM; a recuperação dos taludes afetados pelas erosões e a realização do seu imediato recobrimento vegetal; a recuperação, em caráter de urgência, do sistema de drenagem das águas pluviais ao redor das lagoas de chorume; a implantação do sistema de bombeamento do chorume para valas de infiltração, conforme definição no projeto executivo do ACM, entre outras medidas.

O Documento também aponta a necessidade da Semulp elaborar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, seguindo os princípios descritos da Lei nº 12.305/10, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10, de maneira a tratar a coleta seletiva como um instrumento fundamental para o êxito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, contemplando as diretrizes para os geradores de resíduos que estão sujeitos a elaboração de plano especifico de gerenciamento e definir os meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização local da implementação e operacionalização, obedecendo aos critérios técnicos.

O relatório conclui que a solução para a gestão dos resíduos em Manaus passa por uma política que agregue coleta, tratamento e disposição final adequados dos resíduos sólidos. No entanto, essas etapas só podem funcionar em sua plenitude com a participação maciça da população. "Essa participação deverá ser promovida por um processo de educação e conscientização, uma verdadeira mudança de paradigma de toda a sociedade amazonense, formando cidadãos mais conscientes de suas responsabilidades social, ambiental e urbanística", disse o presidente do TCE, Júlio Pinheiro.

O TCE/AM determinou ao Executivo Municipal, por meio da SEMUSLP, a apresentação no prazo de 60 (sessenta) dias do Plano de Ação, contendo as ações a serem desenvolvidas e os seus respectivos prazos de implementação, nos termos das recomendações relacionadas acima. A cada seis meses o Departamento de Auditoria Operacional do Tribunal fará monitoramento na área a fim de verificar o cumprimento dos condicionantes sugeridos no relatório.

No planejamento e execução dos trabalhos o TCE/AM contou com parceria de diversos órgãos ligados a gestão de recursos naturais.

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