III Concurso de Artigos Científicos - 2026
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio da Comissão da Revista do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, torna público o Edital de abertura das inscrições e regras para o III Concurso de Artigos Científicos, destinado à seleção de trabalhos inéditos para publicação em duas edições especiais da Revista no segundo semestre de 2026.
- CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO
- Fique atento ao prazo de inscrição
07 de Out ATÉ 19 de Out de 2026
07 de OutATÉ 19 de Out de 2026
- As inscrições foram encerradas
Concurso de abrangência internacional com duas categorias:
Concurso de
abrangência internacional
com duas categorias:
- Categoria I (Tema Geral);
- Categoria II (Auditoria Ambiental e Governança Climática – Dossiê Amazônia);
Submissão individual ou coautoria de até 3 autores
Submissão individual ou
coautoria de até 3 autores
*Prorrogado o prazo de encerramento de inscrição. Veja a publicação oficial no D.O.E.
- DIRETRIZES DO CONCURSO
- Público-alvo: Acadêmicos dos cursos superiores de Direito, Administração, Contabilidade e áreas afins, graduados, pós-graduados, mestres, doutores e pós-doutores. Permitida coautoria de até 3 autores (ao menos um com titulação de Mestre).
- Premiação & Publicação: Publicação na Revista (mínimo 10 artigos por edição) e premiação em dinheiro aos 3 primeiros colocados de cada categoria:
1º R$ 10.000,00 | 2º R$ 5.000,00 | 3º R$ 3.000,00
- Premiação & Publicação: Publicação na Revista (mínimo 10 artigos por edição) e premiação em dinheiro aos 3 primeiros colocados de cada categoria:
1º R$ 10.000,00
2º R$ 5.000,00
3º R$ 3.000,00
- Regras & Ineditismo: Avaliação por dupla revisão cega (código cego, sem qualquer identificação de autoria no arquivo). Artigos inéditos (15 a 25 páginas, formato Word/ABNT). Verificação antiplágio.
*Para mais informações, consulte o edital do concurso.
ETAPAS DO CONCURSO DE ARTIGOS
- Etapa 01
Inscrições e Envio
- 07/10 a 19/10/2026
- Etapa 02
Avaliação às Cegas
- 20/10 a 09/11/2026
- Etapa 03
Resultado Preliminar e Recursos
- 10/11 a 13/11/2026
- Etapa 04
Resultado Final e Premiação
- 16/11 a 14/12/2026
PERGUNTAS FREQUENTES - III Concurso de Artigos do TCE/AM
Sobre o Concurso
1. Onde encontro o Edital?
O Edital n.º 001/2026-TCE/AM foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM em 25 de agosto de 2026. O texto completo está disponível no DOE, edição n.º 3853, p. 13 e nesta página. Recomendamos a leitura integral antes da inscrição, em especial do Anexo IV, que reúne as regras de formatação.
2. Quais são as categorias?
O Concurso tem duas categorias.
- Categoria I (Tema Geral). Direito Público, contabilidade, economia, gestão pública, controle externo e tecnologia aplicada à Administração.
- Categoria II (Auditoria Ambiental e Governança Climática, Dossiê Amazônia). Auditoria e controle ambiental, governança climática, biodiversidade, bioeconomia e direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
A Categoria II nasce de uma convicção do Tribunal. O controle externo na Amazônia ganha força quando a pesquisa olha para a floresta e para quem vive nela.
3. Quais são os prazos?
- Inscrições: de 7 a 19 de outubro de 2026, até 23h59 (horário de Manaus, UTC-4).
- Resultado preliminar: 10 de novembro de 2026.
- Evento de premiação e lançamento da Revista: previsto para 14 de dezembro de 2026, em Manaus.
O cronograma completo de todas as etapas está no Edital.
4. Quais são os prêmios?
Os três primeiros colocados de cada categoria recebem, respectivamente, R$ 10.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00. Os artigos mais bem classificados serão publicados na Revista do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas.
Quem pode participar
5. Quem pode participar?
O item 5.1 do Edital admite na autoria acadêmicos, graduados, pós-graduados, mestres, doutores e pós-doutores. O Concurso tem alcance nacional e internacional e recebe com alegria trabalhos de servidores de outros Tribunais de Contas, de universidades de todo o país e do exterior.
A condição é que todo trabalho tenha ao menos um autor com título de Mestre ou superior (pergunta 6).
6. Posso participar sozinho se não tiver mestrado?
Não. Todo trabalho deve contar com ao menos um autor com titulação mínima de Mestre, seja de autoria individual ou em coautoria. Graduandos, graduados, especialistas e mestrandos participam em coautoria com ao menos um Mestre, no limite de três autores.
O coautor deve ter contribuído de fato com a pesquisa. Pode ser o orientador, um professor ou um colega de trabalho acadêmico.
7. Qual é o fundamento dessa exigência?
A regra vem da norma que disciplina a Revista. O art. 10, inciso III, da Resolução n.º 07/2024-TCE/AM exige que um dos autores tenha titulação mínima de mestre. O caput do mesmo artigo torna essas normas obrigatórias para que qualquer texto seja avaliado.
Em 2026, a Resolução foi alterada pela Resolução n.º 04/2026-TCE/AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 20 de agosto de 2026, com texto consolidado. A reforma modernizou a Revista em pontos como ética editorial, uso de inteligência artificial e identificação dos autores por ORCID. A exigência de Mestre foi mantida.
O Edital incorpora essa norma. O item 6.1 manda observar a Resolução e as suas alterações. O item 5.2 reproduz a exigência de titulação. O item 4.7 prevê que a inscrição em desacordo com o Edital não será conhecida.
Os itens 5.1 e 5.2 se leem em conjunto. O primeiro diz quem pode integrar a autoria. O segundo fixa a condição que todo trabalho precisa cumprir.
Vale registrar que a edição de 2025 exigia o título de Doutor. A regra atual abriu a Revista a mais pesquisadores, e é essa abertura que permite a participação de graduados, especialistas e mestrandos em coautoria.
8. Quantos trabalhos posso enviar?
Cada autor pode concorrer com um trabalho em cada categoria.
9. Posso enviar artigo em espanhol ou em outro idioma?
Sim, são admitidas contribuições em espanhol. O prazo segue o horário de Manaus (UTC-4), e quem se inscreve de outro fuso deve fazer a conversão. Em Bogotá, por exemplo, o encerramento corresponde às 22h59.
Inscrição e envio do artigo
10. Como faço a inscrição?
A inscrição e a entrega do artigo acontecem no mesmo momento, pelo formulário eletrônico, com o arquivo anexado em Word (DOC ou DOCX). Os dados de todos os autores, o ORCID e a afiliação institucional são informados apenas no formulário.
A inscrição só se conclui com o recebimento do e-mail de confirmação. Se ele não chegar, verifique a caixa de spam e, persistindo a dúvida, escreva à Comissão.
11. O formulário exige confirmar que um dos autores é Mestre. Está correto?
Sim. A confirmação obrigatória reflete a regra do art. 10, III, da Resolução n.º 07/2024 e do item 5.2 do Edital (pergunta 7). Com um coautor Mestre ou de titulação superior incluído na autoria, basta marcar a caixa e seguir com a inscrição.
12. Posso substituir o arquivo depois de enviar?
Não. O item 4.5 do Edital veda a substituição do arquivo após o e-mail de confirmação da inscrição. A regra vale para todos e garante tratamento igual a cada participante. Por isso, revise o texto com calma e envie um único arquivo, já na versão final.
13. O sistema incluiu meu nome no nome do arquivo. Isso compromete a avaliação cega?
Não. O nome é incluído automaticamente pelo sistema de inscrição, para controle interno da Comissão, e não decorre de nenhuma conduta do autor. Antes do envio aos pareceristas, cada arquivo é renomeado com o número cego atribuído à inscrição, na forma do item 4.3 do Edital. Os avaliadores não têm acesso a essa nomenclatura nem aos dados do formulário. Não é preciso substituir o arquivo.
Formatação e avaliação
14. Quais são as regras de formatação?
Todas estão no Anexo IV do Edital. Destacamos as que mais geram dúvida:
- extensão de 15 a 25 páginas, computadas as notas de rodapé;
- citações exclusivamente em notas de rodapé, vedado o sistema autor-data no corpo do texto;
- título com até 15 palavras, incluído o subtítulo, em corpo 14, negrito e centralizado, com apenas a primeira letra maiúscula (salvo maiúscula obrigatória), acompanhado da versão em inglês;
- resumo de 100 a 200 palavras, com Abstract e Keywords;
- sumário após as palavras-chave e antes da Introdução;
- numeração em algarismos arábicos apenas nas seções do desenvolvimento, conforme a ABNT NBR 6024. Resumo, palavras-chave, Introdução, Conclusão (ou Considerações Finais) e Referências não recebem número.
O artigo deve ser inédito e seguir as normas da ABNT.
15. Como garanto o anonimato do artigo?
O Concurso adota a dupla revisão cega. O arquivo não pode conter o nome dos autores, a titulação em nota de rodapé, agradecimentos que permitam identificação ou qualquer outro dado de autoria. Confira também as propriedades do documento no Word, onde o nome do autor costuma ficar registrado.
O artigo que identificar a autoria é excluído do certame (item 7.4.3 do Edital). A regra protege o autor. Ela assegura que o trabalho seja julgado pelo que diz, e não por quem o escreveu.
16. Já submeti artigo à Revista em 2025. As orientações de formatação que recebi naquela época continuam valendo?
Não. Desde 2025, a Revista passou por uma reforma normativa, e as regras de estrutura e formatação foram reunidas no Anexo IV do Edital. O propósito foi permitir que o autor conheça, antes de submeter, tudo o que será exigido do texto.
Algumas orientações antigas foram mantidas, como o envio em Word. Outras mudaram em sentido oposto. O nome e a titulação dos autores, antes exigidos abaixo do título, agora não podem constar do arquivo. A numeração das seções também mudou. Siga apenas o Anexo IV.
17. Posso enviar um artigo que já submeti antes à Revista ou a outro periódico?
Sim, desde que ele permaneça inédito e sem pendência de publicação em outro periódico (item 6.2 do Edital).
18. Os artigos passam por verificação de plágio?
Sim. Todos os trabalhos passam por verificação antiplágio.
Premiação
19. A apresentação dos premiados é presencial? E se eu não puder comparecer?
O item 9.5 do Edital prevê a apresentação presencial dos três primeiros colocados na sede do Tribunal, em Manaus. A Comissão reconhece, porém, que a vida acadêmica traz compromissos inadiáveis, como missões de pesquisa no exterior.
Nessas situações, o classificado pode solicitar à Comissão a apresentação por videoconferência, com a comprovação do impedimento. O pedido é examinado caso a caso, com base no item 10.6 do Edital, que confere à Comissão a deliberação sobre situações específicas e excepcionais.
Contato
20. Minha dúvida não está aqui. Como falo com a Comissão?
Escreva para concursodeartigos@tce.am.gov.br. Respondemos com a brevidade possível, em especial nos dias próximos ao encerramento das inscrições. Será uma satisfação receber o seu trabalho.