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Fatos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Anos 1960
O Amazonas institui lei que determina prazo para
apresentação das contas anuais das prefeituras às Câmaras
º
Municipais e ao Tribunal de Contas, em 1967. Foi a Lei n . 700 A Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, foi inovadora
o
No primeiro governo de Gilberto Mestrinho (1959-1963), o para sua época, uma vez que instituiu normas gerais de direito
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas teve a nomeação de financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e
seis juízes e sete auditores. Foram os juízes: João Marques Paes balanços da União, do Distrito Federal e, claro, dos municípios e
Filho, Ney Oscar de Lima Rayol, Josué Cláudio de Souza, Abdalla Estados, como o Amazonas
Isaac Sahdo, Nilson Cavalcante de Vasconcelos e Belarmino
Ferreira Lins. Os auditores foram Luiz Carlos Mestrinho Mello, Com o Golpe de 1964, o Tribunal de Contas do Estado do
Pedro de Souza Lobo, José Ribeiro do Nascimento, Guilherme Amazonas também foi atingido na sua composição. Muitos
Castrillon Lopes, Thamar Nogueira Roland, José Francisco da foram afastados, sendo substituídos por outros juízes e
Gama e Silva e Vivaldo de Barros Frota
auditores. Foram eles: Almeron Caminha Monteiro, Álvaro
Simfrônio Bandeira de Mello, Kepler Antony, João Torquato de
Lemos, Jorge Alberto Leal Mendes, João de Paula Gonçalves e
Hyperion Peixoto de Azevedo. Um novo auditor era João Falcão.
O governo era de Arthur Reis
O TCE-AM aprova as primeiras instruções
para concessão, aplicação e prestações de
contas de adiantamentos no âmbito do Poder
Público no Amazonas, na Resolução 5, de 1965
Foi a Constituição estadual decretada e promulgada pela
Assembleia Legislativa, em 15 de maio de 1967, que manteve
a denominação de ministros para os membros do TCE
A Lei n . 484, de 1966, estipulou o quantitativo de nove e, reduzindo, de 9 para 7 o quantitativo. Em obediência
o
membros para o Tribunal de Contas e eles tinham a ao mandamento constitucional, os membros do tribunal
denominação de ministros. O presidente do TCE, era o passaram a ter o título de conselheiros somente na Resolução
o
ministro Almeron Caminha Monteiro n 5, de 7 de novembro de 1969

