Page 131 - Projeto ALAM - Apêndice Logístico do Amazonas
P. 131
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO AMAZONAS
Contribuições
Diante do ciclo sazonal da enchente e vazante os registros de
ocorrência de desastre de inundação e de estiagem, tendem a
acompanhar essa evolução conforme gráfico abaixo:
Gráfico 1: Desastres mais frequentes
Segundo o órgão, para decretar Situação de Emergência - SE ou
Estado de Calamidade Pública - ECP, existem os critérios
necessários que são os previstos na PORTARIA Nº 260, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2022.
“Estabelece procedimentos e critérios para o
reconhecimento federal e para a declaração de
situação de emergência ou estado de
calamidade pública pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal”.
Assim, um desastre gradual do tipo inundação ou estiagem que,
tão logo se configure o desastre, deve ser registrado no Sistema
Integrado de Informações Sobre Desastre – S2ID, pelo gestor
municipal de defesa civil. Quando esse desastre é tal que o
município esgota a capacidade de responder aos danos e
prejuízos, o Prefeito, circunstanciado pela sua equipe de
secretariado e pelo parecer da Defesa Civil Municipal, poderá
emitir um decreto de Situação de Emergência ou Estado de
130 Calamidade Pública.

