{"id":9526,"date":"2014-01-29T16:58:27","date_gmt":"2014-01-29T20:58:27","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=9526"},"modified":"2014-02-07T08:57:31","modified_gmt":"2014-02-07T12:57:31","slug":"tce-mantem-multa-de-r-176-milhoes-ao-ex-prefeito-de-codajas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=9526","title":{"rendered":"TCE mant\u00e9m multa de R$ 17,6 milh\u00f5es ao ex-prefeito de Codaj\u00e1s"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou, na manh&atilde; desta quarta-feira (29\/1), provimento ao recurso do ex-prefeito de Codaj&aacute;s, Agnaldo da Paz Dantas. O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, manteve a decis&atilde;o do processo origin&aacute;rio, de relatoria da auditora Yara Lins, &agrave; &eacute;poca conselheira substituta, que aplicou uma san&ccedil;&atilde;o ao ex-gestor no valor de R$ 17,6 milh&otilde;es, entre multas e glosas, por v&aacute;rias irregularidades detectadas nas contas do ano de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Conforme o relator do recurso, a defesa apresentada por Agnaldo Dantas n&atilde;o foi suficiente para suprir as irregularidades encontradas, o que motivou a manuten&ccedil;&atilde;o o voto anterior. Segundo a relatora do processo origin&aacute;rio, Yara Lins, o alcance de R$ 17,6 milh&otilde;es foi aplicado, entre outras impropriedade em virtude das receitas recebidas sem documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria de sua regular aplica&ccedil;&atilde;o, sem falar que o ex-prefeito ignorou o TCE no ano de 2011 e, por isso, foi considerado revel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na ocasi&atilde;o, o ex-prefeito foi multado ainda em R$ 32 mil relativa pelo n&atilde;o encaminhamento de documentos referente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas; n&atilde;o publica&ccedil;&atilde;o dos relat&oacute;rios de gest&atilde;o fiscal e or&ccedil;ament&aacute;ria; n&atilde;o envio de 228 contratos; n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o de diversos impostos referente &agrave; prefeitura, bem como n&atilde;o comprovou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores do munic&iacute;pio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Gestores s&atilde;o multados por falta de portal da transpar&ecirc;ncia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na mesma sess&atilde;o, o colegiado do TCE-AM atendeu duas representa&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas (MPC) junto ao TCE. Um contra o presidente da C&acirc;mara Municipal de Mara&atilde;, Bethuel Pereira B. Filho, e outra contra a prefeita de Pauin&iacute;, Maria Barroso da Costa, pelo descumprimento a Lei Complementar n.&ordm; 131\/2009, do governo federal, que determina que as administra&ccedil;&otilde;es municipais tenham seus portais de transpar&ecirc;ncia ativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, autor das representa&ccedil;&otilde;es, os gestores deixaram de informar por meios eletr&ocirc;nicos, conforme prev&ecirc; a lei, os planos, or&ccedil;amentos e leis de diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias; as presta&ccedil;&otilde;es de contas e ao respectivo parecer pr&eacute;vio; o relat&oacute;rio resumido da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e o relat&oacute;rio de gest&atilde;o fiscal; e as vers&otilde;es simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do munic&iacute;pio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O descumprimento desrespeita ainda artigo n&ordm; 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o munic&iacute;pio deve ter seu Portal de Transpar&ecirc;ncia ativo desde o dia 28\/5\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O conselheiro Raimundo Michiles multou Bethuel Pereira B. Filho em R$ 2,5 mil e determinou ainda que os autos fossem anexados ao processo de presta&ccedil;&atilde;o de contas da C&acirc;mara Municipal de Mara&atilde;, do exerc&iacute;cio de 2013. J&aacute; o conselheiro substituto Al&iacute;pio M&aacute;rio Filho determinou &agrave; prefeita de Pauin&iacute;, Maria Barroso da Costa, alimente, de forma tempestiva, o Portal da Transpar&ecirc;ncia, atendendo a exig&ecirc;ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal e anexar os autos a presta&ccedil;&atilde;o de contas do exerc&iacute;cio de 2013 do munic&iacute;pio de Pauini.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Seis gestores tiveram contas aprovadas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Durante a sess&atilde;o, o pleno do TCE aprovou, por unanimidade, seis presta&ccedil;&otilde;es de contas, entre elas a do presidente da C&acirc;mara Municipal de Novo Aripuan&atilde;, Raimundo Brasil Alho, exerc&iacute;cio de 2011; da secret&aacute;ria Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Luciana Montenegro Valente (exerc&iacute;cio de 2006), e da diretora geral do Hospital Pronto-Socorro Dr. Jo&atilde;o L&uacute;cio Pereira Machado, Uid&eacute;ia Galv&atilde;o da Silva, exerc&iacute;cio de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Tamb&eacute;m tiveram as contas aprovadas os gestores:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">&bull; M&aacute;rio Manoel Coelho de Mello, secret&aacute;rio de Estado da Representa&ccedil;&atilde;o do Governo em Bras&iacute;lia , exerc&iacute;cio de 2011.<br \/>\n\t&bull;&nbsp;Raymisson Monteiro de Souza, diretor presidente da Funda&ccedil;&atilde;o Hospital Adriano Jorge, exerc&iacute;cio de 2012.<br \/>\n\t&bull;&nbsp;Sandro Breval Santiago, secret&aacute;rio municipal de Planejamento e Administra&ccedil;&atilde;o, exerc&iacute;cio de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">________________________<br \/>\n\tTexto: J&uacute;lia Gomes e Amaro Jr.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou, na manh&atilde; desta quarta-feira (29\/1), provimento ao recurso do ex-prefeito de Codaj&aacute;s, Agnaldo da Paz Dantas. 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