{"id":66908,"date":"2023-09-19T14:18:45","date_gmt":"2023-09-19T18:18:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=66908"},"modified":"2023-09-19T15:19:36","modified_gmt":"2023-09-19T19:19:36","slug":"tce-am-determina-que-ex-gestor-da-central-de-medicamentos-devolva-r-49-milhoes-aos-cofres-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=66908","title":{"rendered":"TCE-AM determina que ex-gestor da Central de Medicamentos devolva R$ 49 milh\u00f5es aos cofres p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o ent\u00e3o gestor respons\u00e1vel, Olavo Celso Tapaj\u00f3s Silva, devolva aos cofres p\u00fablicos R$ 49.864.558,93, entre multa e alcance, por n\u00e3o ter fornecido justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas no exerc\u00edcio, caracterizando dano ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida na manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (19), durante a 32\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno, que teve condu\u00e7\u00e3o da presidente em exerc\u00edcio da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos. A reuni\u00e3o plen\u00e1ria foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.<\/p>\n<p>Conforme voto do relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, que foi seguindo pelos demais membros do colegiado, o valor que o ex-gestor ter\u00e1 de devolver tem a ver com pagamentos indenizat\u00f3rios realizados no exerc\u00edcio de 2018 sem a devida apresenta\u00e7\u00e3o do processo de liquida\u00e7\u00e3o e pagamento, bem como a inexist\u00eancia de controles necess\u00e1rios para subsidiar esses pagamentos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ser devidamente notificado, Olavo Celso n\u00e3o conseguiu esclarecer ao relator pelo menos dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual (Dicad) e pelo Departamento de Auditoria em Sa\u00fade (Deas), entre elas a aquisi\u00e7\u00e3o de Material Farmacol\u00f3gico, totalizando R$ 28 milh\u00f5es, valor que ultrapassa o autorizado pelo Inciso II, do art. 24, da Lei 8.666\/1993, para contrata\u00e7\u00e3o sem licita\u00e7\u00e3o. Diante dos fortes ind\u00edcios de irregularidades, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas emitiu parecer pela reprova\u00e7\u00e3o das contas, fudamentando a decis\u00e3o do relator.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio elaborado pelo Departamento de Auditoria em Sa\u00fade do TCE-AM tamb\u00e9m apontou que n\u00e3o houve a comprova\u00e7\u00e3o de pagamentos de despesa sem contrato na ordem de R$47,7 milh\u00f5es, bem como houveram inconformidades em liquida\u00e7\u00e3o de pagamentos a credores.<\/p>\n<p>O Tribunal Pleno tamb\u00e9m recomendou ao ex-gestor e \u00e0 atual gest\u00e3o da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a pr\u00e9via contrata\u00e7\u00e3o por meio do devido processo licitat\u00f3rio, a fim de evitar atos antiecon\u00f4micos que resultem em despesas acima dos pre\u00e7os de mercado. Al\u00e9m disso, recomenda-se que sejam implementados controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades, especialmente no que se refere \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o de despesas. O n\u00e3o cumprimento dessas determina\u00e7\u00f5es pode resultar em medidas adicionais.<\/p>\n<p><strong>Outras decis\u00f5es<\/strong> &#8211; Ainda durante a sess\u00e3o, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13.654,39 ao prefeito do munic\u00edpio de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista e para o presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, Jos\u00e9 Ivan Marinho da Silva, ap\u00f3s representa\u00e7\u00e3o interposta pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) em rela\u00e7\u00e3o ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 040\/2022-CPL\/COARI-AM, realizado no exerc\u00edcio de 2022.<\/p>\n<p>Relator do processo, o conselheiro Fabian Barbosa considerou que ambos os respons\u00e1veis agiram com neglig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao cumprimento da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o e da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, especialmente no que diz respeito \u00e0 transpar\u00eancia dos procedimentos licitat\u00f3rios. Embora essas leis estivessem em vigor h\u00e1 muitos anos e os respons\u00e1veis tivessem sido alertados sobre suas obriga\u00e7\u00f5es, eles n\u00e3o cumpriram adequadamente o dever de publicar os editais e documentos relacionados aos processos de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o destacou que a falta de transpar\u00eancia nos procedimentos licitat\u00f3rios causou preju\u00edzos aos licitantes, pois prejudicou a competitividade, bem como \u00e0 comunidade, uma vez que o interesse p\u00fablico em v\u00e1rias licita\u00e7\u00f5es foi comprometido devido \u00e0 falta de publicidade. Em alguns casos, os editais s\u00f3 foram publicados ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do certame.<\/p>\n<p>Ao todo, 26 processos foram julgados na 32\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria. Participaram da sess\u00e3o os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio e Fabian Barbosa, al\u00e9m dos auditores Luiz Henrique, Alipio Firmo Filho e Alber Furtado. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC).<\/p>\n<p>A conselheira Yara Lins dos Santos convocou a pr\u00f3xima sess\u00e3o para o dia 26 de setembro, a partir das 10h.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) e determinaram que o ent\u00e3o gestor respons\u00e1vel, Olavo Celso Tapaj\u00f3s Silva, devolva aos cofres p\u00fablicos R$ 49.864.558,93, entre multa e alcance, por n\u00e3o ter fornecido justificativas e documentos detalhados [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":49,"featured_media":66909,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4,13,5],"tags":[],"class_list":["post-66908","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-banner","category-destaque","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/66908","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/49"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=66908"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/66908\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":66945,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/66908\/revisions\/66945"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/66909"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=66908"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=66908"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=66908"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}