{"id":64608,"date":"2023-06-20T12:54:48","date_gmt":"2023-06-20T16:54:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=64608"},"modified":"2023-06-20T15:05:18","modified_gmt":"2023-06-20T19:05:18","slug":"tce-am-julga-irregulares-contas-de-ex-prefeito-de-benjamin-constant","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=64608","title":{"rendered":"TCE-AM julga irregulares contas de conv\u00eanio firmado por ex-prefeito de Fonte Boa"},"content":{"rendered":"<p>Em julgamento realizado durante a 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de um termo de conv\u00eanio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). O gestor foi multado em R$155,7 mil, considerando multa e alcance.<\/p>\n<p>A aprecia\u00e7\u00e3o aconteceu na manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (20), e foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram).<\/p>\n<p>Firmado em 2010 pela ent\u00e3o gest\u00e3o municipal de Fonte Boa e a Ciama, o conv\u00eanio previa a constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em comunidades no munic\u00edpio. No entanto, foram encontradas diversas irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do termo do conv\u00eanio.<\/p>\n<p>O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho J\u00fanior. Dentre as irregularidades expostas no relat\u00f3rio, foi apontada a aus\u00eancia de diversas etapas do processo contratual, como portaria designando fiscais respons\u00e1veis pelo contrato; di\u00e1rio de obra; laudo de vistoria; registros fotogr\u00e1ficos das obras e servi\u00e7os; e termos de recebimento.<\/p>\n<p>Pela pend\u00eancia nos documentos, ficou impossibilitada a comprova\u00e7\u00e3o de que os recursos foram devidamente aplicados na obra, nas quantidades, e nos pre\u00e7os contratados, cabendo aos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos do TCE-AM o julgamento irregular da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O gestor foi multado em R$142,1 mil e considerado em alcance de R$13,6 mil, totalizando R$155,7 mil a serem devolvidos aos cofres p\u00fablicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A sess\u00e3o foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro \u00c9rico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho J\u00fanior, Fabian Barbosa e J\u00falio Pinheiro, al\u00e9m dos auditores M\u00e1rio Filho, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.<\/p>\n<p><strong>Regulares com ressalvas<\/strong><br \/>\nAinda no decorrer da 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ent\u00e3o presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s em 2020, Simildon Antonio Rocha. O gestor foi multado em R$1,7 mil.<\/p>\n<p>De acordo com o relat\u00f3rio apresentado pelo conselheiro J\u00falio Pinheiro, o ex-gestor da C\u00e2mara de Mau\u00e9s n\u00e3o realizou baixa total dos valores na d\u00edvida flutuante, n\u00e3o apresentou todos os documentos necess\u00e1rios em procedimentos licitat\u00f3rios de um preg\u00e3o presencial, e n\u00e3o estipulou um agente fiscalizador para os contratos.<\/p>\n<p>Os problemas encontrados n\u00e3o foram considerados de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, sendo as contas do gestor, portanto, julgadas regulares com ressalvas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do valor da multa.<\/p>\n<p><strong>Pr\u00f3xima sess\u00e3o no dia 27\/06<\/strong><br \/>\nO presidente \u00c9rico Desterro convocou a 21\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria para a pr\u00f3xima ter\u00e7a-feira (27), \u00e0s 10h. A sess\u00e3o contar\u00e1 com transmiss\u00e3o ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (\/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento realizado durante a 20\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de um termo de conv\u00eanio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). 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