{"id":64373,"date":"2023-06-06T13:28:19","date_gmt":"2023-06-06T17:28:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=64373"},"modified":"2023-06-06T13:28:19","modified_gmt":"2023-06-06T17:28:19","slug":"tce-am-reprova-contas-da-camara-de-urucurituba-e-aplica-multa-de-r-953-mil-ao-gestor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=64373","title":{"rendered":"\u200bTCE-AM reprova contas da C\u00e2mara de Urucurituba e aplica multa de R$ 95,3 mil ao gestor"},"content":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2020 da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba e determinaram que o ent\u00e3o vereador-presidente, Cl\u00e1udio Lima dos Santos, devolva aos cofres p\u00fablicos R$ 95,3\u00a0mil entre multas, glosa e alcance. A decis\u00e3o foi proferida na manh\u00e3 desta ter\u00e7a-feira (6), durante a 18\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do Tribunal Pleno.<\/p>\n<p>Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sess\u00e3o teve transmiss\u00e3o ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.<\/p>\n<p>Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou impropriedades na presta\u00e7\u00e3o de contas, entre elas a dispensa de procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa de design de publicidade e marketing digital, sediada em Itacoatiara, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo modelo pick-up sem a justificativa de necessidade do objeto, al\u00e9m da aus\u00eancia de justificativa de pre\u00e7o e nem mesmo a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do ato de dispensa.<\/p>\n<p>Outro problema identificado na presta\u00e7\u00e3o de contas foi o uso de combust\u00edvel e derivados na ordem de R$ 66,6 mil sem qualquer mecanismo de controle quanto ao consumo do insumo, sem evid\u00eancia clara e documental da finalidade p\u00fablica no uso do insumo, al\u00e9m da aus\u00eancia de documentos e comprovantes em rela\u00e7\u00e3o a di\u00e1rias pagas em 2020 para servidores da casa.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi seguida \u00e0 integralidade pelos membros do Tribunal Pleno. O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda durante a sess\u00e3o, os conselheiros seguiram de forma integral e un\u00e2nime a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique sobre a tomada de contas especial em desfavor de Wendell Teles de Lima, devido ele ter omitido presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos que lhe foi repassado pela Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Amazonas (Fapeam), no valor de R$ 25,4 mil.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de ter que devolver o valor devido, os conselheiros tamb\u00e9m concordaram em aplicar uma multa de mesmo valor, em raz\u00e3o ao dano causado ao er\u00e1rio pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o do recurso repassado pela Fapeam. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento, ou recorrer da decis\u00e3o do Tribunal Pleno.<br \/>\nJulgamentos<\/p>\n<p>Ao todo, os conselheiros apreciaram 86 processos, entre eles 34 representa\u00e7\u00f5es; 21 recursos; 18 presta\u00e7\u00f5es de contas anual; cinco embargos de declara\u00e7\u00e3o; tr\u00eas auditorias de levantamento; tr\u00eas tomadas de contas especiais; al\u00e9m de duas den\u00fancias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da conselheira Yara Lins dos Santos, tamb\u00e9m participaram da sess\u00e3o os conselheiros Ari Moutinho J\u00fanior, Mario de Mello, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio e Fabian Barbosa. Os auditores presentes foram Mario Filho, Al\u00edpio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.<\/p>\n<p>A pr\u00f3xima sess\u00e3o foi convocada para a pr\u00f3xima ter\u00e7a-feira (13), a partir das 10h.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas referentes ao exerc\u00edcio de 2020 da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba e determinaram que o ent\u00e3o vereador-presidente, Cl\u00e1udio Lima dos Santos, devolva aos cofres p\u00fablicos R$ 95,3\u00a0mil entre multas, glosa e alcance. 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