{"id":5688,"date":"2013-05-02T14:21:36","date_gmt":"2013-05-02T18:21:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=5688"},"modified":"2013-05-08T14:37:04","modified_gmt":"2013-05-08T18:37:04","slug":"prefeituras-sao-multadas-por-nao-enviar-relatorios-ao-tce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=5688","title":{"rendered":"Prefeituras s\u00e3o multadas por n\u00e3o enviar relat\u00f3rios ao Tribunal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar, na sess&atilde;o desta quinta-feira (2), 16 prefeituras pelo n&atilde;o envio ou envio extempor&acirc;neo, via sistema Gefis, dos relat&oacute;rios resumidos de gest&atilde;o fiscal e de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria de 2012. Todos foram multados em R$ 3.226,00 (tr&ecirc;s mil duzentos e vinte e seis reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Conforme o entendimento da maioria dos conselheiros, os prefeitos infringiram o artigo 54 da Lei Estadual n&ordm; 2.423\/96 (Lei Org&acirc;nica do TCE-AM), no que se refere o relat&oacute;rio de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria; e a Lei Federal n. 10.028\/2000, que determina que gestor &eacute; obrigado a enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relat&oacute;rio de gest&atilde;o fiscal nos prazos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Foram multados os munic&iacute;pios de Tef&eacute;, Japur&aacute;, Alvar&atilde;es, Mara&atilde;, Juta&iacute;, Uarini, Urucurituba, Itapiranga, Presidente Figueiredo, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Santo Ant&ocirc;nio do I&ccedil;&aacute;, Amatur&aacute;, Tonantins, Benjamin Constant e S&atilde;o Paulo de Oliven&ccedil;a ap&oacute;s terem sido notificados pela Comiss&atilde;o de Verifica&ccedil;&atilde;o de Responsabilidade Fiscal do TCE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O Pleno fixou um prazo de 30 dias para que os prefeitos recolhessem os valores devidos aos cofres da Fazenda Estadual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>TCE mant&eacute;m multa de R$ 138 mil a ex-prefeito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Ainda na sess&atilde;o, os conselheiros negaram provimento ao recurso de revis&atilde;o do ex-prefeito de Anam&atilde;, Raimundo Pinheiro da Silva. O gestor tentava reverter a decis&atilde;o do Pleno que considerou suas contas de 2009 irregulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o da carta-contrato realizada entre a Prefeitura de Anam&atilde; e a empresa Adanec Construtora LTDA., referente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de manuten&ccedil;&atilde;o de gerador de luz, motor e constru&ccedil;&atilde;o da casa da m&aacute;quina, ocasionou no n&atilde;o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A partir do voto do conselheiro-relator Josu&eacute; Filho, seguido pelo colegiado, foi mantida na &iacute;ntegra a decis&atilde;o do processo origin&aacute;rio, permanecendo n&atilde;o s&oacute; a irregularidade nas contas do gestor, como tamb&eacute;m multas e glosas no montante de R$ 138.660,56 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Outro gestor que teve recurso negado pelos conselheiros foi a presidente da Amazonastur, Oreni Braga. Por unanimidade, foi mantida na &iacute;ntegra a decis&atilde;o do processo origin&aacute;rio, no qual suas contas do exerc&iacute;cio de 2009 foram julgadas como irregulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Oreni Braga foi multada em R$ 11,3 mil, entre outras irregularidades, pela n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blico na Amazonastur.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Ex-prefeito de Silves tem contas reprovadas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">As contas do ex-prefeito de Silves, Moys&eacute;s Assayag, foram desaprovadas pela corte do TCE. Impropriedades como a realiza&ccedil;&atilde;o de despesas sem recibos ou notas fiscais e o atraso na remessa dos demonstrativos cont&aacute;beis, via sistema ACP, ocasionaram na irregularidade das contas do gestor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Moys&eacute;s Assayag tem o prazo de 30 dias para recolher aos cofres da Fazenda Estadual a multa no valor de R$ 20,2 mil ou apresentar raz&otilde;es de defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Ainda na mesma sess&atilde;o, o diretor-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem), M&aacute;rcio Andr&eacute; Oliveira Brito, tamb&eacute;m teve suas contas, do exerc&iacute;cio de 2011, reprovadas e foi multado em R$ 8,7 mil pelas irregularidades apontadas no processo, como a aus&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o dos bens que o Ipem tem posse e o n&atilde;o esclarecimento do crit&eacute;rio de contrata&ccedil;&atilde;o de profissionais celetistas.<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">__________________________________________ <br \/>\n\tTexto: Elvis Chaves e Camila Lobo \/Foto: Socorro Lins<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar, na sess&atilde;o desta quinta-feira (2), 16 prefeituras pelo n&atilde;o envio ou envio extempor&acirc;neo, via sistema Gefis, dos relat&oacute;rios resumidos de gest&atilde;o fiscal e de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria de 2012. 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