
{"id":46990,"date":"2021-08-04T12:21:45","date_gmt":"2021-08-04T16:21:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=46990"},"modified":"2021-08-04T12:21:45","modified_gmt":"2021-08-04T16:21:45","slug":"pleno-do-tce-am-multa-ex-gestor-do-corpo-de-bombeiros-em-mais-de-r-34-mil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=46990","title":{"rendered":"Pleno do TCE-AM multa ex-gestor do Corpo de Bombeiros em mais de R$ 34 mil"},"content":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas e multou o ex-gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em 2018, Mauro Marcelo Freire, em mais de R$ 34 mil. O julgamento aconteceu na manh\u00e3 desta quarta-feira (4), durante a 26\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A reuni\u00e3o plen\u00e1ria foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, al\u00e9m de transmiss\u00e3o em \u00e1udio pela R\u00e1dio Web do Tribunal, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.tceam.tc.br\">www.tceam.tc.br<\/a>.<\/p>\n<p>Conforme an\u00e1lise t\u00e9cnica dos setores respons\u00e1veis na Corte de Contas, o gestor do Corpo de Bombeiros, Mauro Marcelo Freire, deixou de enviar dados ao sistema e-Contas em todo o ano de 2018. Al\u00e9m da pend\u00eancia documental, o ent\u00e3o diretor n\u00e3o atualizou o Portal da Transpar\u00eancia no decorrer da gest\u00e3o; n\u00e3o declarou bens atualizados na pasta funcional dos Comandantes Gerais, e n\u00e3o apresentou certificado de auditoria da presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Ainda segundo o relat\u00f3rio t\u00e9cnico, o gestor tamb\u00e9m deixou de justificar uma diverg\u00eancia entre o balan\u00e7o patrimonial e o saldo do invent\u00e1rio de bens patrimoniais em cerca de R$1,8 milh\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelas irregularidades, o relator do processo, auditor M\u00e1rio Filho, votou por aplicar multa ao ex-diretor do \u00f3rg\u00e3o de R$ 34,1 mil reais. O gestor tem o prazo m\u00e1ximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decis\u00e3o proferida pelo Pleno.<\/p>\n<p><strong>Outros julgamentos<\/strong><\/p>\n<p>Ainda durante a 26\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, o Pleno julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tef\u00e9 em 2019, Maurilandi Ramos Gualberto. A gestora foi multada em R$27,3 mil pelas impropriedades encontradas na presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Segundo o relator, conselheiro Ari Moutinho J\u00fanior, a ex-diretora do Fundo de Educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o enviou o demonstrativo de obras, conforme determinado em resolu\u00e7\u00e3o; n\u00e3o justificou parte do ativo circulante da gest\u00e3o que n\u00e3o condiz com o previsto em lei, e deixou de apresentar notas de empenho em pagamentos feitos pela gest\u00e3o. A gestora tem at\u00e9 30 dias para recorrer da decis\u00e3o ou realizar o pagamento das multas.<\/p>\n<p>A sess\u00e3o foi conduzida pelo conselheiro J\u00falio Pinheiro, em substitui\u00e7\u00e3o ao presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, ausente por motivos de sa\u00fade. Participaram os conselheiros \u00c9rico Desterro, Ari Moutinho J\u00fanior, Yara Lins dos Santos e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Neto, al\u00e9m dos auditores M\u00e1rio Filho, Al\u00edpio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. A procuradora Elissandra Monteiro representou o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC), como procurador-geral em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Pr\u00f3xima sess\u00e3o dia 10\/08 (ter\u00e7a-feira)<\/p>\n<p>A 27\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria foi marcada para o dia 8 de agosto (ter\u00e7a-feira), \u00e0s 10h. A sess\u00e3o ser\u00e1 transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e pela R\u00e1dio Web do TCE-AM, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.tceam.tc.br\">www.tceam.tc.br<\/a>.<\/p>\n<p>Texto: Lucas Silva<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas e multou o ex-gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em 2018, Mauro Marcelo Freire, em mais de R$ 34 mil. O julgamento aconteceu na manh\u00e3 desta quarta-feira (4), durante a 26\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria. 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