
{"id":4654,"date":"2012-12-14T08:51:33","date_gmt":"2012-12-14T12:51:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=4654"},"modified":"2012-12-19T11:08:28","modified_gmt":"2012-12-19T15:08:28","slug":"tce-desaprova-contas-de-barcelos-e-multa-prefeito-beleza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=4654","title":{"rendered":"TCE desaprova contas de Barcelos e multa prefeito Beleza"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">As contas da Prefeitura de Barcelos, do ano de 2011, de responsabilidade do prefeito Jos&eacute; Ribamar F. Beleza, foram reprovadas, por unanimidade, na 47&ordf; sess&atilde;o deste ano, realizada nesta quinta-feira (17).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na mesma sess&atilde;o, os conselheiros deram provimento parcial a um recurso de revis&atilde;o de Beleza e mantiveram uma glosa no valor de R$ 702,8 mil. O gestor tentava anular ac&oacute;rd&atilde;o que considerou as contas de 2004 irregulares e lhe aplicou multas e glosas tamb&eacute;m por diversas irregularidades. A relatora dos dois processos foi auditora Yara Lins.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas, a auditora apontou entre as irregularidades a aus&ecirc;ncia do termo de contrato para a execu&ccedil;&atilde;o de obras e servi&ccedil;os, atraso na remessa da pr&oacute;pria presta&ccedil;&atilde;o de contas, al&eacute;m de diverg&ecirc;ncias entre valores informados na conta caixa do balan&ccedil;o financeiro e do balan&ccedil;o patrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O voto da auditora foi acatado pelo colegiado e Jos&eacute; Ribamar Beleza foi multado em R$ 9,6 mil pelas impropriedades detectadas na presta&ccedil;&atilde;o de contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na mesma sess&atilde;o, em outro processo, o prefeito tentava reverter, por meio de recurso, uma decis&atilde;o desfavor&aacute;vel referente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas do exerc&iacute;cio de 2004, per&iacute;odo em que estava &agrave; frente da Prefeitura de Barcelos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O relator do processo original, de 2004, &agrave; &eacute;poca, conselheiro L&uacute;cio Albuquerque, votou pela desaprova&ccedil;&atilde;o das contas de Jos&eacute; Ribamar e lhe aplicou tanto glosa quanto multa. Hoje, a relatora do recurso, a auditora Yara Lins, em seu voto, concedeu provimento parcial ao recurso de revis&atilde;o do gestor, mantendo a irregularidade e multa aplicada pelo conselheiro, por&eacute;m, reduzindo os valores cobrados pelo TCE para R$ 702,8 mil, acompanhando parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Recurso negado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Ainda na sess&atilde;o, foi negado provimento ao recurso de revis&atilde;o do ex-prefeito de Atalaia do Norte, Ros&aacute;rio Conte Galate Neto, referente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas do exerc&iacute;cio de 2003. O relator do processo, conselheiro J&uacute;lio Cabral, apontou diversas irregularidades, tais como de fracionamento indevido das licita&ccedil;&otilde;es e exist&ecirc;ncia de um empenho realizado e pago sem a comprova&ccedil;&atilde;o da deflagra&ccedil;&atilde;o de um procedimento licitat&oacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Desse modo, foi mantido na &iacute;ntegra o voto do relator do processo origin&aacute;rio, auditor M&aacute;rio Filho, permanecendo assim a irregularidade nas contas do gestor e a multa de R$ 3,2 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">________________<br \/>\n\tTexto: Camila Lobo<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As contas da Prefeitura de Barcelos, do ano de 2011, de responsabilidade do prefeito Jos&eacute; Ribamar F. Beleza, foram reprovadas, por unanimidade, na 47&ordf; sess&atilde;o deste ano, realizada nesta quinta-feira (17). 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