{"id":40557,"date":"2020-07-28T11:53:01","date_gmt":"2020-07-28T15:53:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=40557"},"modified":"2020-07-28T12:21:17","modified_gmt":"2020-07-28T16:21:17","slug":"tce-am-multa-ex-gestora-do-fundo-estadual-de-habitacao-em-r-615-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=40557","title":{"rendered":"TCE-AM multa ex-gestora do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o em R$ 6,15 milh\u00f5es"},"content":{"rendered":"<div>Em sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada virtualmente na manh\u00e3 de hoje (28), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-gestora do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o (FEH) em 2017, Indra Mara dos Santos. A ex-diretora do \u00f3rg\u00e3o naquele ano foi penalizada, entre multa e alcance, no valor aproximado de R$ 6,15 milh\u00f5es.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A 16\u00aa sess\u00e3o virtual realizada pelo TCE-AM este ano ocorreu por meio do Plen\u00e1rio Virtual, com transmiss\u00e3o ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas (Facebook, YouTube, Instagram), contando, ainda, com interpreta\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em Libras.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O relator do processo multou a gestora em, aproximadamente R$ 100 mil, que somado ao alcance de R$ 6 milh\u00f5es, totalizando o montante de R$ 6,15 milh\u00f5es. A decis\u00e3o ocorreu ap\u00f3s os \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos do TCE-AM identificarem despesas n\u00e3o comprovadas em notas de empenho referentes a indeniza\u00e7\u00f5es de cheque moradia, benfeitoria de im\u00f3vel, e pagamento de aux\u00edlio moradia pelo Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o (FEH).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A ex-diretora do \u00f3rg\u00e3o tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao er\u00e1rio ou recorrer da decis\u00e3o proferida.<\/div>\n<div>Na mesma sess\u00e3o, o pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas dos ent\u00e3o gestores do Hospital Pronto-Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio em 2018, Ant\u00f4nio Carneiro e Edson Ramos. Ap\u00f3s an\u00e1lise dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos do TCE-AM, foram identificadas irregularidades na presta\u00e7\u00e3o de contas de ambos os gestores, como a aus\u00eancia de processo licitat\u00f3rio, dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o na compra de produtos para o \u00f3rg\u00e3o. Outras contrata\u00e7\u00f5es n\u00e3o tiveram comprova\u00e7\u00f5es de pesquisas de pre\u00e7o adequadas (m\u00ednimo de tr\u00eas propostas), projetos b\u00e1sicos com detalhamento do objeto e aus\u00eancia de pareceres jur\u00eddicos.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conforme decidiu o relator do processo, auditor Al\u00edpio Filho, o gestor do Hospital Pronto-Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio no primeiro semestre de 2018, Ant\u00f4nio Carneiro, foi multado em R$ 13.654,39. No mesmo valor foi multado o diretor-geral no segundo semestre daquele ano, Edson Ramos, totalizando R$ 27.290 que dever\u00e1 ser devolvido aos cofres p\u00fablicos no prazo m\u00e1ximo de 30 dias.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b>Regulares com ressalvas<\/b><br \/>\nOs membros do pleno da Corte de Contas julgaram regulares com ressalvas as contas da vereadora de Urucar\u00e1, Ramona Resk Guimar\u00e3es, presidente da C\u00e2mara Municipal em 2018. Ap\u00f3s an\u00e1lise do relator, o pleno decidiu por n\u00e3o multar a gestora, mas determinou que a atual gest\u00e3o realizasse um correto levantamento dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis da c\u00e2mara, a fim de evitar que a impropriedade se repita.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secret\u00e1rio Executivo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (Sepdec) em 2016, Jos\u00e9 Fernando de Farias. O gestor foi multado em R$ 2 mil por falhas formais na presta\u00e7\u00e3o de contas do \u00f3rg\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, a sess\u00e3o teve participa\u00e7\u00e3o dos conselheiros J\u00falio Pinheiro, \u00c9rico Desterro, Josu\u00e9 Filho, Ari Moutinho J\u00fanior e Yara Lins dos Santos. Participaram tamb\u00e9m os auditores M\u00e1rio Filho, Al\u00edpio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral Jo\u00e3o Barroso representou o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC).<\/div>\n<div><\/div>\n<div>\n<p><b>Pr\u00f3xima sess\u00e3o ser\u00e1 no dia 04\/08 (ter\u00e7a-feira)<\/b><\/p>\n<div class=\"gmail_default\">O presidente Mario de Mello anunciou a realiza\u00e7\u00e3o da pr\u00f3xima sess\u00e3o ordin\u00e1ria para o dia 4 de agosto (ter\u00e7a-feira), \u00e0s 10h, no Plen\u00e1rio Virtual, com transmiss\u00e3o pelas redes sociais do TCE-AM.<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Lucas Silva\u00a0 \u00a0 Edi\u00e7\u00e3o: Elvis Chaves<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o ordin\u00e1ria realizada virtualmente na manh\u00e3 de hoje (28), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-gestora do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o (FEH) em 2017, Indra Mara dos Santos. 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