{"id":32044,"date":"2019-10-08T15:49:08","date_gmt":"2019-10-08T19:49:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=32044"},"modified":"2019-10-10T08:25:35","modified_gmt":"2019-10-10T12:25:35","slug":"ex-prefeito-de-itacoatiara-e-condenado-a-devolver-r-255-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=32044","title":{"rendered":"Prefeito de Itacoatiara \u00e9 condenado a devolver R$ 25,5 milh\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta ter\u00e7a-feira (8), durante a 34\u00aa sess\u00e3o ordin\u00e1ria 2019, as contas do prefeito de Itacoatiara, Ant\u00f4nio de Oliveira Peixoto, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator do processo, conselheiro J\u00falio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres p\u00fablicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milh\u00f5es por mais de 40 irregularidades observadas em sua presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre as restri\u00e7\u00f5es constadas que levaram a reprova\u00e7\u00e3o das contas, est\u00e3o a falta de justificativas de comprovantes de liquida\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de materiais ou servi\u00e7os em valores milion\u00e1rios; compras sem licita\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, servi\u00e7os e pe\u00e7a no valor de R$ 458,3 mil; aus\u00eancia do demonstrativo de recursos aplicados na educa\u00e7\u00e3o e na sa\u00fade; car\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de contas de relat\u00f3rios e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do \u00f3rg\u00e3o de controle interno, al\u00e9m da falta de informa\u00e7\u00e3o ao sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas (ACP) da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devido as irregularidades, o relator em seu voto determinou \u00e0 Prefeitura de Itacoatiara que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n. 101\/2000), Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrato (Lei n. 8.666\/193).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma sess\u00e3o, o ex-prefeito de Nhamund\u00e1, M\u00e1rio Paulain, tamb\u00e9m, teve as contas reprovadas pelo Pleno do TCE. Devido dezenas de irregularidades, o relator do processo, auditor Al\u00edpio Filho, condenou o respons\u00e1vel a devolver aos cofres p\u00fablicos em 30 dias, o valor de R$ 13,6 milh\u00f5es (soma de multa e alcance).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fonte Boa &#8211;<\/strong> Durante o julgamento o procurador-geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC), Jo\u00e3o Barroso negou provimento de recursos ao ex-prefeito de Fonte Boa, Jos\u00e9 Suediney, sob o argumento de terem sido violadas as garantias do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O procurador negou provimento, tamb\u00e9m, aos gestores da Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), exerc\u00edcio de 2015, dos respons\u00e1veis Carlos Gon\u00e7alves, Aldamir Gadelha, Andr\u00e9 Macedo e Alexandre Paiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao longo da sess\u00e3o, o conselheiro \u00c9rico Desterro julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural (Sepror) e a Associa\u00e7\u00e3o dos Amigos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amaz\u00f4nia (INPA), em 2013. Devido as ilegalidades contatadas, o conselheiro puniu os gestores em R$ 29 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regulares com multas &#8211;<\/strong> O pleno do TCE julgou regulares com ressalvas com multas as contas do ex-prefeito de Eirunep\u00e9, Raylan de Alencar, exerc\u00edcio de 2017, multado em R$ 23,4 mil; do Presidente da C\u00e2mara de Codaj\u00e1s em 2016, Carlos Freitas, punido em R$ 8,5 mil; da Almerinda Almeida respons\u00e1vel pelas contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s, relativa ao exerc\u00edcio de 2017 no per\u00edodo de (01.01 a 13.11.2017) com multa de R$ 10,6 mil; do Clemyson Antunes, na condi\u00e7\u00e3o de presidente da C\u00e2mara de Codaj\u00e1s, em 2017, condenado a devolver R$ 1,7 mil; da presidente da Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico Social (AADS) no ano de 2017, Paula Aguiar, condenada em R$ 1,7 mil; de Lissandro Santiago gestor das contas da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ADS), exerc\u00edcio de 2017; e as contas de Zanele Teixeira e Alessandro Silva, ordenadores de despesas da Ouvidoria Geral do Amazonas, em 2012, punidos em R$ 4,3 mil e R$ 2 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sem multas \u2013<\/strong> Tiveram as contas aprovadas sem multa os ent\u00e3o presidentes do Fundo de Movimenta\u00e7\u00e3o e Reaparelhamento do Poder Judici\u00e1rio Estadual (Funjeam), em 2018, desembargadores Fl\u00e1vio Pascarelli e Yedo Sim\u00f5es; das gestoras Ana Bentes e Maria Coelho, ordenadoras de despesas do Fundo de Prote\u00e7\u00e3o Social (FPS), em 2018; do gestor da C\u00e2mara Municipal de Manaus (CMM) em 2016, Wilker de Azevedo Barreto; de Rossieli Soares, respons\u00e1vel pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (Fundeb) em 2016; e as contas da Alessandra dos Santos gestora das contas do Instituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a do Amazonas (Icam), em 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O qu\u00f3rum foi composto pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, pelos conselheiros J\u00falio Cabral, J\u00falio Pinheiro, \u00c9rico Desterro, Josu\u00e9 Filho, Ari Moutinho J\u00fanior, Mario de Melo e os auditores M\u00e1rio Filho, Luiz Henrique e Al\u00edpio Filho, al\u00e9m do procurador-geral do MPC, Jo\u00e3o Barroso.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Texto: Dionisson Garcia|Foto: Ana Cl\u00e1udia Jatahy|Edi\u00e7\u00e3o: Elvis Chaves<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, nesta ter\u00e7a-feira (8), durante a 34\u00aa sess\u00e3o ordin\u00e1ria 2019, as contas do prefeito de Itacoatiara, Ant\u00f4nio de Oliveira Peixoto, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2012. 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