{"id":18441,"date":"2017-08-08T09:34:15","date_gmt":"2017-08-08T13:34:15","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=18441"},"modified":"2017-08-17T15:08:16","modified_gmt":"2017-08-17T19:08:16","slug":"prefeito-do-careiro-tem-prestacao-desaprovada-e-tera-de-devolver-mais-de-r-2-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=18441","title":{"rendered":"Prefeito do Careiro tem presta\u00e7\u00e3o desaprovada e ter\u00e1 de devolver mais de R$ 2 milh\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tPor unanimidade, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do prefeito do munic&iacute;pio do Careiro Hamilton Alves Villar, referente ao exerc&iacute;cio de 2013, foram reprovadas pelo colegiado do&nbsp;Tribunal de Contas do Estado &nbsp;do Amazonas (TCE-AM), na manh&atilde; desta segunda-feira (7), durante a 27&ordf; Sess&atilde;o Ordin&aacute;ria deste ano. Por diversas irregularidades detectadas nas contas, o conselheiro-relator do processo, Josu&eacute; Filho, o condenou a devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosas, R$ 2,2 milh&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t&ldquo;O alto valor aplicado &eacute; pela pr&aacute;tica de ato com grave infra&ccedil;&atilde;o &agrave; norma legal de natureza financeira e patrimonial, como a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o com registros fotogr&aacute;ficos solicitados para os servi&ccedil;os executados, o que impediu a acurada avalia&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os executados contrariando o que determina artigo 2 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 27 de 25 de outubro de 2012, desta Corte de Contas&rdquo;, disse o conselheiro Josu&eacute; Filho, ao enfatizar que o gestor ainda pode recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tA presta&ccedil;&atilde;o de contas, referente ao exerc&iacute;cio de 2011, da Prefeitura Municipal do Careiro da V&aacute;rzea, de responsabilidade dos ex-prefeitos Agostinho Ferreira Neto (no per&iacute;odo de 1&ordm; a 31.01) e de Raimundo Nonato da Silva (de 01.02 a 31.12), tamb&eacute;m foi julgada irregular, nos dois per&iacute;odos. As irregularidades detectadas foram aus&ecirc;ncia de comprovante que atesta o recebimento do Convite por parte da empresa participante (nas Cartas Convites n&ordm;. 086\/2011-CPL, de 10\/08\/2011, 100\/2011-CPL, de 13\/10\/2011); e a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o documental das despesas apresentadas na presta&ccedil;&atilde;o de contas. Pelas irregularidades foram aplicadas multas e glosa ao ex-prefeito Raimundo Nonato da Silva no valor de R$ 423 mil, e ao ex-prefeito Agostinho Ferreira Neto foi aplicada multa de R$ 8,7 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas da Coordenadoria de Administra&ccedil;&atilde;o da Sefaz-UG 10101, de responsabilidade do secret&aacute;rio da Fazenda Afonso Lobo Moraes, e da ordenadora de despesas Danielle Maia Queiroz. Segundo o relator da presta&ccedil;&atilde;o, conselheiro &Eacute;rico Desterro, as irregularidades que levaram a desaprova&ccedil;&atilde;o das contas foram a constata&ccedil;&atilde;o da aus&ecirc;ncia f&iacute;sica dos patrim&ocirc;nios relacionados na presta&ccedil;&atilde;o de contas; e o pagamento de multas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por atraso de recolhimento, descumprindo o princ&iacute;pio constitucional da economicidade. Foi aplicada multa de R$ 8 mil a cada gestor, e mais de R$ 400 mil em glosa solid&aacute;ria.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tA n&atilde;o cria&ccedil;&atilde;o do Controle Interno; e a aus&ecirc;ncia de comprovantes de pagamentos cujos valores totalizam o valor de R$ 1.420, foram as irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar a presta&ccedil;&atilde;o de contas da C&acirc;mara Municipal de Tapau&aacute;, exerc&iacute;cio de 2015, de responsabilidade do vereador Paulo Adnael Andrade de Almeida, presidente da C&acirc;mara &agrave; &eacute;poca. Foi aplicada multa de R$ 17,5 mil ao gestor, valor que deve ser devolvido em 30 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tAinda durante a 27&ordf; Sess&atilde;o do TCE foi aprovada, sem nenhuma ressalva, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano &#8211; FMDU, exerc&iacute;cio de 2015, de responsabilidade de Ant&ocirc;nio Roberto Moita Machado.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t&nbsp;\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>Regulares com ressalvas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tForam julgadas regulares com ressalvas as presta&ccedil;&otilde;es de contas do Fundo Estadual de Regulariza&ccedil;&atilde;o Fundi&aacute;ria &ndash; FERF, exerc&iacute;cio 2016, de responsabilidade de Ivanho&eacute; Amazonas Mendes Filho; e da Sociedade de Economia Mista Estadual &nbsp;&#8211; Processamento de Sados &nbsp;do Amazonas D\/A (Prodam), exerc&iacute;cio de 2015, de responsabilidade de M&aacute;rcio Silva de Lira (diretor-presidente, de 01\/04 a 31\/12\/2015) e Tiago Monteiro de Paiva (diretor-presidente, de 01\/01 a 30\/03\/2015).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t&nbsp;\n<\/p>\n<p>\n\t<strong>Texto: Amaro J&uacute;nior| Foto Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do prefeito do munic&iacute;pio do Careiro Hamilton Alves Villar, referente ao exerc&iacute;cio de 2013, foram reprovadas pelo colegiado do&nbsp;Tribunal de Contas do Estado &nbsp;do Amazonas (TCE-AM), na manh&atilde; desta segunda-feira (7), durante a 27&ordf; Sess&atilde;o Ordin&aacute;ria deste ano. 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