{"id":18110,"date":"2017-06-08T13:58:43","date_gmt":"2017-06-08T17:58:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=18110"},"modified":"2017-06-14T09:12:29","modified_gmt":"2017-06-14T13:12:29","slug":"tce-am-reprova-contas-de-xinaik-medeiros-com-163-irregularidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=18110","title":{"rendered":"TCE-AM reprova contas de Xinaik Medeiros com 163 irregularidades"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tCom mais de 160 irregularidades, a presta&ccedil;&atilde;o de Contas do ex-prefeito e ordenador de despesa do munic&iacute;pio de Iranduba, Xinaik Silva Medeiros (do ano de 2013), foi reprovada, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na manh&atilde; desta quinta-feira (8), durante a 18&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria. Entre multas e glosa, o gestor ter&aacute; de devolver aos cofres p&uacute;blicos R$ 19,2 milh&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tPelo menos cinco empresas beneficiadas em contratos superfaturados na Prefeitura de Iranduba foram multadas solidariamente com ex-prefeito e dever&atilde;o responder pelos valores gastos e n&atilde;o comprovados pela administra&ccedil;&atilde;o municipal. O relator do processo, auditor M&aacute;rio Filho, determinou que o processo, com mais de mil p&aacute;ginas, fosse encaminhado ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado, para provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis, e que o nome do gestor fosse inserido na d&iacute;vida ativa, caso n&atilde;o recolhesse os valores devidos ao er&aacute;rio em 30 dias.&nbsp;Tanto ex-prefeito quanto as empresas ainda podem recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEm seu voto, com 102 p&aacute;ginas, o relator elencou 163 irregularidades, a maioria por superfaturamento de contratos. Conforme o auditor, na Prefeitura de Iranduba havia um descontrole de material, excesso de contrata&ccedil;&otilde;es de parentes, gastos exagerados de combust&iacute;veis na ordem de R$ 1,5 milh&atilde;o, contrata&ccedil;&otilde;es de empresas de transportes escolar para prestar o mesmo servi&ccedil;o que outras j&aacute; contratadas estavam realizando, sem falar das fraudes em licita&ccedil;&otilde;es e pagamentos em duplicidade, atraso de repasse de contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;rias, descumprimento da lei de transpar&ecirc;ncia.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tAl&eacute;m da multa individual de R$ 80,4 mil e glosa de R$ 19,1 milh&otilde;es a Xinaik Silva Medeiros, o colegiado, seguindo o voto do relator, aplicou uma multa individual de R$ 4.384,12 &agrave;s empresas Terra Constru&ccedil;&atilde;o Civil Ltda &ndash; EPP; H de S Barbosa &ndash; ME; A Z Constru&ccedil;&otilde;es e Servi&ccedil;os de Transportes Ltda &ndash; ME; DCM Constru&ccedil;&otilde;es e Serv. de Trans. LTDA. e M de F Silva Benedito.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEm rela&ccedil;&atilde;o ao montante da glosa aplicada ao ex-prefeito, as mesmas empresas foram condenadas a pagar solidariamente alguns&nbsp;dos valores. A empresa Terra Constru&ccedil;&atilde;o Civil Ltda. &nbsp;devolver&aacute;, em solidariedade com Xinaik Medeiros, por exemplo, R$ 989 mil. Por outro processo licitat&oacute;rio, as empresas Terra Constru&ccedil;&atilde;o Civil Ltda. e H de S Barbosa &ndash; ME ter&atilde;o de pagar R$ 1,1 milh&atilde;o. Por causa de um outro contrato, a empresa M de F Silva Benedito ter&aacute; de devolver R$ 703 mil. Todas receberam san&ccedil;&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO conselheiro-presidente, Ari Moutinho J&uacute;nior, antes de decretar como aprovados os processos do auditor M&aacute;rio Filho, destacou a qualidade t&eacute;cnica do voto no processo de Xinaik Medeiros e relembrou que a pris&atilde;o do ex-prefeito na Opera&ccedil;&atilde;o Cauxi foi embasada no que o TCE havia levantado de irregularidades naquele munic&iacute;pio durante as inspe&ccedil;&otilde;es e ainda no trabalho de integra&ccedil;&atilde;o e troca de informa&ccedil;&otilde;es da Rede de Controle. &ldquo;Parabenizo vossa excel&ecirc;ncia, nossos t&eacute;cnicos e Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas pelo trabalho. Estamos dando uma resposta &agrave; sociedade. Esse &eacute; o segundo processo desse gestor que foi reprovado. Temos de ter respeito pelo er&aacute;rio e os gestores p&uacute;blicos t&ecirc;m de ter a prud&ecirc;ncia e o conhecimento de que est&atilde;o sendo fiscalizados em tempo integral&quot;, disse.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>Outros processos<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tNa mesma sess&atilde;o, as contas do presidente da C&acirc;mara Municipal de Rio Preto da Eva, Francisco da Silva, tamb&eacute;m foi considerada irregular.O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, aplicou tr&ecirc;s multas que totalizaram R$ 37,5 mil, por diversas impropriedades. O mesmo relator tamb&eacute;m reprovou as contas do subsecret&aacute;rio do Centro Hist&oacute;rico de Manaus, Gluaco Luzeiro. O gestor ter&aacute; de devolver ao cofres p&uacute;blicos R$ 8,7 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO ex-secret&aacute;rio municipal de Finan&ccedil;as de Manaus, Ulisses&nbsp; Tapaj&oacute;s Neto, teve tr&ecirc;s contas de sua responsabilidade aprovada com ressalva pelo colegiado. O auditor M&aacute;rio Filho n&atilde;o aplicou nenhuma multa ao gestor, s&oacute; fez recomenda&ccedil;&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t&nbsp;\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>Texto: Elvis Chaves l Foto:&nbsp;Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com mais de 160 irregularidades, a presta&ccedil;&atilde;o de Contas do ex-prefeito e ordenador de despesa do munic&iacute;pio de Iranduba, Xinaik Silva Medeiros (do ano de 2013), foi reprovada, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na manh&atilde; desta quinta-feira (8), durante a 18&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria. 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