{"id":16682,"date":"2016-10-03T14:07:08","date_gmt":"2016-10-03T18:07:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=16682"},"modified":"2016-10-18T12:45:58","modified_gmt":"2016-10-18T16:45:58","slug":"prefeituras-camaras-orgaos-da-prefeitura-de-manaus-e-governo-inadimplentes-com-o-tce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=16682","title":{"rendered":"Prefeituras, C\u00e2maras, \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura de Manaus e governo inadimplentes com o TCE"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right\">\n\t<span style=\"background-color:#AFEEEE\">Veja os inadimplentes&nbsp;<\/span><a href=\"http:\/\/econtas.tce.am.gov.br\/eContas\/pages\/relatorio_envio_pcm.jsf?ano=2016\" target=\"_blank\"><span style=\"background-color:#AFEEEE\">aqui<\/span><\/a>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tQuarenta e nove prefeituras, 23 C&acirc;maras Municipais, sete secretarias municipais de Manaus e quase a totalidade dos &oacute;rg&atilde;os ligados ao governo do Estado n&atilde;o encaminharam os demonstrativos cont&aacute;beis e financeiros dos meses de janeiro a junho deste ano ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema e-Contas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA remessa da documenta&ccedil;&atilde;o, por meio informatizado, &eacute; prevista no artigo 32 da Lei Org&acirc;nica da corte e no inciso 2 do artigo 308 do Regimento Interno do TCE-AM. O inadimplente pode ser multado em R$ 1.096,03, por m&ecirc;s de atraso, no julgamento das presta&ccedil;&otilde;es de contas do respectivo ano.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com levantamento disponibilizado pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE,&nbsp;no link Consulta do Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao P&uacute;blico (SIP) no portal do Tribunal, est&atilde;o adimplentes com o envio dos balancetes apenas 12 prefeituras e 36 C&acirc;maras Municipais. Os demais &oacute;rg&atilde;os est&atilde;o com pend&ecirc;ncias em pelo menos um m&ecirc;s.&nbsp; O e-Conta s&oacute; considera adimplente os &oacute;rg&atilde;os que encaminharam todas as documenta&ccedil;&otilde;es.&nbsp;\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho J&uacute;nior, recomenda aos gestores que ainda n&atilde;o encaminharam os balancetes que o fa&ccedil;am para evitar san&ccedil;&otilde;es desnecess&aacute;rias pelo colegiado, que n&atilde;o tem tolerado os atrasos.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tSegundo explica&ccedil;&atilde;o do conselheiro, o envio mensal ao Tribunal contribui com a pr&oacute;pria presta&ccedil;&atilde;o de contas anual do gestor, uma vez que, ao encaminhar mensalmente o relat&oacute;rio de gest&atilde;o fiscal, relat&oacute;rio de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;amentar&aacute;, os atos jur&iacute;dicos pr&aacute;ticos e a folha de pagamento, acaba juntando toda a documenta&ccedil;&atilde;o e apresentando a mesma, com os dados consolidados, na entrega anual, no dia 31 de mar&ccedil;o. &ldquo;Com os dados mensais, os relatores e t&eacute;cnicos do TCE fazem o acompanhamento e conseguem dar as orienta&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para a boa gest&atilde;o do dinheiro p&uacute;blico&rdquo;, disse.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEstado inadimplente\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEmbora grande parte dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do governo do Estado tenha encaminhado, no prazo, os atos jur&iacute;dicos e as folhas de pagamento pelo e-Contas, o n&atilde;o envio de parte or&ccedil;ament&aacute;ria, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), TCE os colocou no rol de inadimplentes, com possibilidade de receber multa pelo atraso.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t&ldquo;O Estado n&atilde;o adaptou o Plano de Contas dele com o e-Contas. &Eacute; o &uacute;nico que n&atilde;o consegue fazer isso&rdquo;, comentou o secret&aacute;rio-geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira, ao ressaltar que a Sefaz n&atilde;o tem permitido aos &oacute;rg&atilde;os do governo sequer&nbsp;ter acesso ao sistema para fazer a simples confer&ecirc;ncia da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;amentar&aacute; e financeira, como a confer&ecirc;ncia dos empenhos. &quot;Se tivessem acesso, informariam. Quando a Sefaz encaminhasse os dados no prazo, seria feito o cruzamento&quot;, acrescentou.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tPor causa do n&atilde;o envio dos planilhas pela Sefaz, por exemplo, figuram como inadimplentes a Procuradoria Geral de Justi&ccedil;a do Amazonas (PGJ), a Assembleia Legislativa do Amazonas, a Defensoria P&uacute;blica do Amazonas e Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Amazonas (TJ-AM).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDos &oacute;rg&atilde;os vinculados ao Estado, est&atilde;o adimplentes apenas a Companhia de G&aacute;s do Amazonas (Cig&aacute;s), Companhia de Saneamento do Amazonas (Cig&aacute;s) e Processamento de Dados do Amazonas S.A &ndash; (Prodam).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tCaso o gestor esteja com dificuldade em&nbsp;remeter os balancetes ao TCE, &eacute; necess&aacute;rio entrar em contato com a Diretoria de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o (Ditin), pelo telefone 3301-8118 ou 3301-8119, para os devidos ajustes.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tOs atrasos nos balancetes mensais deste ano ser&atilde;o anexados &agrave;s presta&ccedil;&otilde;es de Contas que entram no TCE-AM &nbsp;at&eacute; o dia 31 de mar&ccedil;o de 2017.\n<\/p>\n<p>\n\t__________\n<\/p>\n<p>\n\tTexto: Elvis Chaves | Foto: Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Veja os inadimplentes&nbsp;aqui Quarenta e nove prefeituras, 23 C&acirc;maras Municipais, sete secretarias municipais de Manaus e quase a totalidade dos &oacute;rg&atilde;os ligados ao governo do Estado n&atilde;o encaminharam os demonstrativos cont&aacute;beis e financeiros dos meses de janeiro a junho deste ano ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do sistema e-Contas. 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