{"id":15533,"date":"2016-05-04T16:47:49","date_gmt":"2016-05-04T20:47:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15533"},"modified":"2016-05-13T12:06:59","modified_gmt":"2016-05-13T16:06:59","slug":"pleno-do-tce-reprova-contas-de-ex-diretor-do-manausprev","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15533","title":{"rendered":"Pleno do TCE reprova contas de ex-diretor do Manausprev"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tO ex-diretor do Fundo &Uacute;nico de Previd&ecirc;ncia de Manaus (Manausprev), Sandro Breval Santiago, teve a presta&ccedil;&atilde;o de contas, referente ao exerc&iacute;cio de 2008, julgada irregular na manh&atilde; desta quarta-feira (4), durante a 15&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O processo era de relatoria do ent&atilde;o conselheiro Raimundo Michiles e foi repassado, no ano passado, &agrave; conselheira Yara Lins dos Santos, que o condenou com outros dois diretores a devolver aos cofres p&uacute;blicos mais de R$ 40 milh&otilde;es, entre multas glosas e alcance.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEntre as diversas irregularidades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o de contas anual do ManausPrev pelos t&eacute;cnicos do TCE e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, de acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, se destacam a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o na execu&ccedil;&atilde;o do contrato firmado com a empresa Sodexho Pass Brasil para aquisi&ccedil;&atilde;o de quatro mil cart&otilde;es de alimenta&ccedil;&atilde;o; a aus&ecirc;ncia de documentos comprobat&oacute;rios de aquisi&ccedil;&atilde;o e de pagamento de pr&ecirc;mios dos t&iacute;tulos TDAE, bem como os crit&eacute;rios de escolha do investimento; e ainda investimentos aplicados indevidamente do Fundo Quat&aacute; (hoje Piat&atilde; &mdash; Fundo de investimento renda fixa longo prazo previdenci&aacute;rio cr&eacute;dito privado).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tPelas irregularidades, por despesas n&atilde;o comprovadas e por graves infra&ccedil;&atilde;o &agrave; norma legal encontradas na presta&ccedil;&atilde;o de Conta e ainda em uma den&uacute;ncia formalizada pelo Banco Central ao TCE, as quais fundamentam uma a&ccedil;&atilde;o penal na Justi&ccedil;a Federal, o TCE condenou o ex-gestor do ManausPrev e tamb&eacute;m, solidariamente, o gerente e diretor de Administra&ccedil;&atilde;o e Finan&ccedil;as do &oacute;rg&atilde;o, M&aacute;rio Jorge Monteiro Novaes e Ant&ocirc;nio Jos&eacute; Guerreiro da Silva, respectivamente, a devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosa, o montante de R$ 43,6 milh&otilde;es. Os gestores ainda podem recorrer da decis&atilde;o e apresentar as contrarraz&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEm seu voto, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou ainda que fosse notificada a Procuradoria Geral do Munic&iacute;pio de Manaus para promo&ccedil;&atilde;o de imediato bloqueio cautelar dos bens dos respons&aacute;veis, afim de garantir a efic&aacute;cia de devolu&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos, bem como a medida judicial de quebra do sigilo banc&aacute;rio dos envolvidos para rastreio da poss&iacute;vel passagem de valores a terceiros e que fossem enviadas c&oacute;pias dos autos &agrave; Controladoria-Geral do Munic&iacute;pio de Manaus, &agrave; C&acirc;mara Municipal de Manaus, ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual e ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, esses dois &uacute;ltimos por evid&ecirc;ncias de atos de improbidade e crimes contra a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica.&nbsp;&nbsp;\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Falta de comprova&ccedil;&atilde;o de despesas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA aus&ecirc;ncia de controle interno, a falta de comprova&ccedil;&atilde;o de despesas com deslocamento e inconsist&ecirc;ncias que atestam a burla &agrave; Lei de Licita&ccedil;&atilde;o e Contratos foram algumas das irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar, tamb&eacute;m na sess&atilde;o desta quarta (4) a presta&ccedil;&atilde;o de contas da presidente da C&acirc;mara Municipal de Canutama, exerc&iacute;cio de 2013, Marlete Nunes Brand&atilde;o. Por conta das impropriedades, o relator Al&iacute;pio Reis Firmo Firmo Filho aplicou san&ccedil;&atilde;o &agrave; gestora em R$ 38 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA presta&ccedil;&atilde;o de contas da Secretaria Municipal de Habita&ccedil;&atilde;o de Assuntos Fundi&aacute;rios (SEHAF), exerc&iacute;cio 2012, de responsabilidade de Valtair Lima Obando, tamb&eacute;m foi julgada irregular. A decis&atilde;o do colegiado foi baseada em irregularidades como a aus&ecirc;ncia de esclarecimento sobre o pagamento de despesas, referente a Multa\/Juros do INSS; e a falta de justificativa satisfat&oacute;ria quanto &agrave; aus&ecirc;ncia de saldo dispon&iacute;vel para o exerc&iacute;cio seguinte de valor necess&aacute;rio para quitar os restos a pagar na monta de R$ 398 mil, conforme disp&otilde;e o art. 42 da Lei Complementar n. 101\/2000. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido &eacute; de R$ 15 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda foi julgada irregular a presta&ccedil;&atilde;o do prefeito do munic&iacute;pio de Apu&iacute;, Adimilson Nogueira, referente ao exerc&iacute;cio 2014. Repasse da receita &agrave; C&acirc;mara com atraso; aus&ecirc;ncia de setor de almoxarifado e respons&aacute;vel; e irregularidades em licita&ccedil;&otilde;es e contratos foram as impropriedades que levaram o gestor a receber R$ 8,7 mil em multas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tContas regulares com ressalvas\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEntre as presta&ccedil;&otilde;es de contas julgadas regulares com ressalvas durante a 15&ordf; sess&atilde;o est&atilde;o a do secret&aacute;rio do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa (FUMIPEQ), exerc&iacute;cio 2014, David Valente Reis, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 4,5 mil; do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas&nbsp; (Aleam), exerc&iacute;cio de 2013, Josu&eacute; Cl&aacute;udio de Souza Neto, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa; do presidente da C&acirc;mara Municipal de Itamarati, Raimundo Ferreira Fiesca, exerc&iacute;cio de 2014, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 2,1 mil; do diretor-presidente da Funda&ccedil;&atilde;o de Vigil&acirc;ncia em Sa&uacute;de &ndash; FVS, exerc&iacute;cio de 2012, Bernardino Cl&aacute;udio de Albuquerque, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 4,2 mil; do ex-chefe da Ag&ecirc;ncia de Comunica&ccedil;&atilde;o Social do Estado (Agecom), exerc&iacute;cio de 2008, Hiel Levy Maia Vasconcelos, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa; da diretora do Servi&ccedil;o de Pronto Atendimento Zona Sul &ndash; SPA ZONA SUL, referente ao exerc&iacute;cio de 2014, L&uacute;cia Maria da Silva Ramos, sem multas; e do secret&aacute;rio executivo de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa Civil, exerc&iacute;cio de 2013, Jos&eacute; Fernando de Farias, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t__\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tTexto: Amaro J&uacute;nior\/Foto: Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-diretor do Fundo &Uacute;nico de Previd&ecirc;ncia de Manaus (Manausprev), Sandro Breval Santiago, teve a presta&ccedil;&atilde;o de contas, referente ao exerc&iacute;cio de 2008, julgada irregular na manh&atilde; desta quarta-feira (4), durante a 15&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). 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