{"id":15394,"date":"2016-04-05T18:54:54","date_gmt":"2016-04-05T22:54:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15394"},"modified":"2016-04-20T17:51:56","modified_gmt":"2016-04-20T21:51:56","slug":"ex-coordenador-do-prosamim-tera-de-devolver-mais-de-r-89-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15394","title":{"rendered":"Ex-coordenador do Prosamim ter\u00e1 de devolver R$ 8,9 mi"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tO pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-coordenador executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap&eacute;s de Manaus (Prosamim), exerc&iacute;cio 2009, Frank Abrahim Lima. Por unanimidade, o colegiado decidiu seguir o voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, e o condenou a devolver aos cofres p&uacute;blicos R$ 8,9 milh&otilde;es, entre multas e glosas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA san&ccedil;&atilde;o foi aplicada ao gestor por conta de epis&oacute;dios de superfaturamento, nos contratos n&ordm; 001\/2006 e 024\/2009, firmados com a empreiteira Andrade Gutierrez, relativos a pre&ccedil;os de materiais sem justificativa, sobrepre&ccedil;o e pagamentos indevidos nas obras e servi&ccedil;os de engenharia nos Igarap&eacute;s Bittencourt e Mestre Chico e interven&ccedil;&atilde;o em trechos do Igarap&eacute; do Quarenta, do Cajual e Parque S&atilde;o Raimundo, o ex-coordenador recebeu multa e glosa que ultrapassam os R$ 8,9 milh&otilde;es, valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias. O gestor tamb&eacute;m pode recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA relatora determinou ainda que fosse enviada uma c&oacute;pia integral dos autos a Procuradoria Geral de Justi&ccedil;a para a ado&ccedil;&atilde;o das medidas cab&iacute;veis, em raz&atilde;o dos ind&iacute;cios da pr&aacute;tica de atos de improbidade administrativa.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO fornecimento de materiais de constru&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s de empenhos diversos e atraso no encaminhamento dos dados relativos ao Relat&oacute;rio de Gest&atilde;o Fiscal foram algumas das impropriedades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o do presidente da C&acirc;mara Municipal de Eirunep&eacute;, exerc&iacute;cio de 2013, Raimundo Augusto Rebou&ccedil;as Pinheiro, e que levaram o gestor a ter a presta&ccedil;&atilde;o julgada irregular. O presidente da c&acirc;mara ainda recebeu R$ 19 mil em multas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado decidiu pela irregularidade da presta&ccedil;&atilde;o de contas do presidente da C&acirc;mara Municipal de S&atilde;o Sebasti&atilde;o do Uatum&atilde;, exerc&iacute;cio de 2014, Guimaro Monteiro de Miranda. Entre as irregularidades encontradas est&atilde;o aus&ecirc;ncia da devida liquida&ccedil;&atilde;o de despesas referentes a aquisi&ccedil;&atilde;o de combust&iacute;veis; e a realiza&ccedil;&atilde;o de despesas sem embasamento legal, que levaram o gestor a receber entre multas e glosa R$ 54 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do prefeito de Japur&aacute;, referente ao exerc&iacute;cio 2010, Raimundo Guedes dos Santos. Juros pagos pelo atraso no recolhimento de contribui&ccedil;&atilde;o ao INSS; inobserv&acirc;ncia de prazos regulamentares para a remessa de dados ao sistema ACP, em rela&ccedil;&atilde;o aos 12 meses do exerc&iacute;cio; e aus&ecirc;ncia do registro e tombamentos dos bens permanentes, assim como livro tombo e agentes respons&aacute;veis pela sua guarda e administra&ccedil;&atilde;o, foram algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber entre multas e glosa cerca de R$ 70 mil. Valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tRegulares com ressalvas\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tForam julgadas regulares com ressalvas as presta&ccedil;&otilde;es de contas do ex-prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, exerc&iacute;cio 2009, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 2 mil; do presidente da C&acirc;mara Municipal do Guajar&aacute;, Luiz Liberman Enes de Melo, exerc&iacute;cio de 2014, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 2 mil; do diretor da Policl&iacute;nica Ant&ocirc;nio Aleixo, Jos&eacute; C&eacute;sar de Carvalho, exerc&iacute;cio de 2014, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa; da diretora-geral do Hospital Isolamento Chap&ocirc;t Prevost&rdquo;(H.I.C.P.), exerc&iacute;cio de 2014, Sandra L&uacute;cia Loureiro de Queiroz, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 4,4 mil; e do ex-prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia, referente ao exerc&iacute;cio de 2009, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa R$ 13 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t__\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tTexto: Amaro J&uacute;nior\/Foto: Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-coordenador executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap&eacute;s de Manaus (Prosamim), exerc&iacute;cio 2009, Frank Abrahim Lima. 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