{"id":15249,"date":"2016-03-16T16:50:36","date_gmt":"2016-03-16T20:50:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15249"},"modified":"2016-03-29T10:31:51","modified_gmt":"2016-03-29T14:31:51","slug":"tce-solicita-da-afeam-dados-de-emprestimos-concedidos-dos-ultimos-5-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15249","title":{"rendered":"TCE solicita da Afeam dados de empr\u00e9stimos concedidos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tO Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) vai exigir da Ag&ecirc;ncia de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), &oacute;rg&atilde;o das administra&ccedil;&atilde;o indireta do governo do Estado, os dados dos empr&eacute;stimos\/financiamentos concedidos aos pequenos e microempres&aacute;rios amazonenses e pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas dos &uacute;ltimos cinco anos.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tBaseado em decis&atilde;o tomada pelo colegiado, na manh&atilde; desta quarta-feira, a relatora da contas do &oacute;rg&atilde;o, conselheira Yara Lins dos Santos, encaminhar&aacute; &agrave; Afeam um of&iacute;cio solicitando o levantamento com os dados sobre os beneficiados, os prazos para pagamento, os juros aplicados, entre outras informa&ccedil;&otilde;es, que devem ser informadas &agrave; sociedade, por se tratar de dinheiro p&uacute;blico.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDurante inspe&ccedil;&otilde;es realizadas na Afeam, o &oacute;rg&atilde;o tem informado &agrave;s equipes de inspe&ccedil;&otilde;es dados generalizados sobre as opera&ccedil;&otilde;es, sem detalhar cada transa&ccedil;&atilde;o, o que, de acordo com o colegiado do TCE, fere o princ&iacute;pio da transpar&ecirc;ncia, quando se trata do er&aacute;rio.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA decis&atilde;o de pedir as informa&ccedil;&otilde;es aconteceu durante o julgamento da presta&ccedil;&atilde;o de contas da Afeam do ano de 2010, na manh&atilde; desta quarta-feira. Em um voto-vista, o conselheiro &Eacute;rico Desterro concordou com o m&eacute;rito do voto da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, no processo, que reprovou as contas e aplicou multa de R$ 3,4 mil ao &oacute;rg&atilde;o, mas sugeriu que fosse realizada uma tomada de contas na Afeam para apurar os dados dos empr&eacute;stimos, que nunca n&atilde;o especificados pela Ag&ecirc;ncia de Fomento.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tSegundo &Eacute;rico Desterro, a alega&ccedil;&atilde;o de Afeam de n&atilde;o detalhar os dados sob o argumento do sigilo banc&aacute;rio &mdash; previsto em lei espec&iacute;fica para institui&ccedil;&otilde;es privadas &mdash; n&atilde;o se sustenta, uma vez que os empr&eacute;stimos concedidos s&atilde;o recursos estatais, logo devem seguir as normas de transpar&ecirc;ncia. &ldquo;H&aacute; empr&eacute;stimos, por exemplo, de R$ 9 milh&otilde;es, mas o Ag&ecirc;ncia de Fomento s&oacute; informa o nome da empresa, sem detalhar mais nada, no m&aacute;ximo diz que foi &lsquo;capital de giro&rsquo;. Precisamos saber, ter conhecimento. O capital de giro da Afeam &eacute; da sociedade&rdquo;, explicou.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA conselheira Yara Lins dos Santos, acompanhada da maioria, n&atilde;o acatou o voto-vista e revelou que iria exigir da Afeam, como relatora das contas, os dados detalhados, conforme sugest&atilde;o do colegiado. Segundo ela, a Afeam deve entregar a presta&ccedil;&atilde;o de contas anual do ano de 2015 at&eacute; o pr&oacute;ximo dia 31 de mar&ccedil;o e ela acredita que os dados j&aacute; venham na nova presta&ccedil;&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA conselheira e vice-presidente vai esperar a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o do julgamento das contas da Afeam, realizado na manh&atilde; de hoje, cumprindo os prazos legais e depois oficiar a Afeam. O prazo para respostas de gestores ao TCE na capital &eacute; de 15 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Oito&nbsp;presta&ccedil;&otilde;es de contas foram julgadas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDurante a sess&atilde;o ordin&aacute;ria realizada na manh&atilde; desta quarta-feira (16), o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) analisou cerca de 20 processos, entre eles oito presta&ccedil;&otilde;es de contas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAl&eacute;m das contas da Afeam, que foram reprovadas, o colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa, das presta&ccedil;&otilde;es de contas do secret&aacute;rio de Cultura do Estado, Rob&eacute;rio dos Santos Pereira Braga e da ordenadora de despesas da SEC, Marlene Oliva Veloso, referente ao exerc&iacute;cio de 2009; da secret&aacute;ria municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), exerc&iacute;cio de 2014, K&aacute;tia Helena Serafina Cruz Schweickardt; do diretor-presidente da Funda&ccedil;&atilde;o AmazonPrev Silvestre de Castro Filho, exerc&iacute;cio de 2014; e do presidente da C&acirc;mara Municipal do Ipixuna, C&eacute;sar Augusto Farias de Oliveira, exerc&iacute;cio de 2014.&nbsp;\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA diretora-presidente do Centro de Educa&ccedil;&atilde;o Tecnol&oacute;gica do Estado do Amazonas (Cetam), Jo&eacute;sia Moreira Juli&atilde;o Pacheco, teve presta&ccedil;&atilde;o de contas, referente ao exerc&iacute;cio de 2014, julgada regular com ressalvas, tamb&eacute;m sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa, mas foi recomendado &agrave;&nbsp;gestora que fique atenta&nbsp;ao funcionamento do Portal da Transpar&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Presta&ccedil;&atilde;o Regular<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado ainda aprovou a presta&ccedil;&atilde;o de contas dos secret&aacute;rios de Estado da Casa Civil do Amazonas, Raul Arm&ocirc;nia Zaidan, e Walter Roberto Sipelli (no per&iacute;odo de 01\/01\/2014 a 27\/06\/2014), e do secret&aacute;rio executivo de Finan&ccedil;as Louren&ccedil;o dos Santos Pereira Braga J&uacute;nior (de 01\/07\/2014 a 31\/12\/2014).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Quando as presta&ccedil;&otilde;es s&atilde;o julgadas regulares com ressalvas?<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEnquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que n&atilde;o restou dano ao er&aacute;rio; n&atilde;o houve desfalque ou alcance; a matem&aacute;tica das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas n&atilde;o s&atilde;o regulares porque o agente n&atilde;o seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprova&ccedil;&atilde;o de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poder&aacute; o Tribunal aplicar multa de at&eacute; 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em raz&atilde;o das impropriedades ou faltas identificadas, hip&oacute;teses em que a quita&ccedil;&atilde;o ao respons&aacute;vel estar&aacute; condicionada ao seu pagamento.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t___\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Texto<\/strong>: Elvis Chaves\/Amaro Jr &mdash; Fotos: Elvis Chaves<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) vai exigir da Ag&ecirc;ncia de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), &oacute;rg&atilde;o das administra&ccedil;&atilde;o indireta do governo do Estado, os dados dos empr&eacute;stimos\/financiamentos concedidos aos pequenos e microempres&aacute;rios amazonenses e pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas dos &uacute;ltimos cinco anos. 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