{"id":15036,"date":"2016-02-03T17:18:31","date_gmt":"2016-02-03T21:18:31","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15036"},"modified":"2016-02-24T20:14:23","modified_gmt":"2016-02-25T00:14:23","slug":"ex-secretario-da-seduc-tem-contas-reprovadas-pelo-tce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=15036","title":{"rendered":"Ex-secret\u00e1rio da Seduc  tem contas reprovadas pelo TCE"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tAs contas do ex-secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o do Estado (Seduc), Gede&atilde;o Tim&oacute;teo Amorim, e da ex-secret&aacute;ria-executiva Marly Honda de Souza do Nascimento, referente ao exerc&iacute;cio de 2006, foram julgadas irregulares&nbsp; pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante&nbsp; a 3&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria do pleno, realizada na manh&atilde; desta quarta-feira (3). Ao todo foram apreciados 34 processos na mesma sess&atilde;o. Entre multas e glosa, os gestores ter&atilde;o de devolver aos cofres p&uacute;blicos pelos ex-secret&aacute;rios mais de R$ 4 milh&otilde;es por irregularidades detectadas. O gestor ainda pode recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, entre as irregularidades detectadas pelo &oacute;rg&atilde;o t&eacute;cnico est&atilde;o a n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa, pelos ex-secret&aacute;rios, referente ao recurso aplicado, de mais de R$ 2 milh&otilde;es, e a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o de obras e Servi&ccedil;os de Engenharia para constru&ccedil;&atilde;o de escola padr&atilde;o com 12 salas de aula e gin&aacute;sio coberto para atender as necessidades das comunidades Alfredo Nascimento, Cidade de Deus, Val Para&iacute;so e Monte Si&atilde;o. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido ao er&aacute;rio&nbsp; ultrapassa R$ 4 milh&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA n&atilde;o disponibiliza&ccedil;&atilde;o mensal, via internet, de informa&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo ou geral relacionadas ao Poder Legislativo; e a aus&ecirc;ncia de justificativa para o pagamento de di&aacute;rias foram algumas das irregularidades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o de contas, exerc&iacute;cio de 2014, do presidente da C&acirc;mara Municipal de Manacapuru, Wanderley Soares Barroso. Por conta das impropriedades o colegiado desaprovou as contas do presidente e aplicou multa e glosas no valor de R$ 27 mil. O prazo para devolu&ccedil;&atilde;o &eacute; de 30 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO diretor do Servi&ccedil;o Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgoto de Uarini, Ant&ocirc;nio Adelino Lisboa, tamb&eacute;m teve a presta&ccedil;&atilde;o de contas, exerc&iacute;cio de 2012, tamb&eacute;m julgada irregular. A inobserv&acirc;ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balan&ccedil;os, informa&ccedil;&otilde;es, demonstrativos cont&aacute;beis ou quaisquer outros documentos solicitados; e aus&ecirc;ncia de processo licitat&oacute;rio, Dispensa ou Inexigibilidade de Licita&ccedil;&atilde;o, para compras ou servi&ccedil;os que poderiam ser realizados de uma s&oacute; vez foram algumas das impropriedades detectadas e que levaram o gestor a receber R$ 14 mil em multas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda durante a sess&atilde;o foi julgada irregular a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Fundo de Previd&ecirc;ncia Social do Munic&iacute;pio de Caapiranga, exerc&iacute;cio de 2014, de responsabilidade de Francisco Adoniram Macena da Costa. A multa de R$ 8 mil foi aplicada pelas irregularidades encontradas, entre elas a inexist&ecirc;ncia de Quadro de Pessoal e\/ou Plano de Cargos, Carreira e Remunera&ccedil;&otilde;es do FUNPREVIC.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Regulares com ressalvas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tFoi julgada regular com ressalvas, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa, a presta&ccedil;&atilde;o de Contas da diretora do Servi&ccedil;o de Pronto Atendimento e Policl&iacute;nica Danilo Corr&ecirc;a, exerc&iacute;cio de 2013, Li&eacute;ge de F&aacute;tima Ribeiro. J&aacute; o prefeito de Beruri, Odemilson Lima Magalh&atilde;es, teve as contas (exerc&iacute;cio de 2014) julgadas regulares com ressalvas, mas houve aplica&ccedil;&atilde;o de R$ 13 mil em multas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDuas contas da primeira-dama de Manaus, Maria Goreth do Carmo Ribeiro, como gestora dos Fundos Municipais Antidrogas e de Apoio &agrave; Pessoa com Defici&ecirc;ncia, foram aprovadas pelo colegiado. A primeira considerada regular com ressalva sem multa e a segunda regular.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Pleno autoriza auditoria operacional na tarifa de &ocirc;nibus em Manaus<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAtendendo a uma representa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas do TCE, assinada pelo procurador&nbsp;Ruy Marcelo Alencar de Mendon&ccedil;a, o colegiado aprovou, por unanimidade, a realiza&ccedil;&atilde;o de auditoria operacional junto &agrave; Prefeitura de Manaus para apurar a boa gest&atilde;o do munic&iacute;pio de Manaus com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; economia, &agrave; razoabilidade e &agrave; modicidade na fixa&ccedil;&atilde;o da tarifa para o transporte coletivo urbano na capital. A auditoria deve acontecer ainda neste semestre conforme o voto da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos. A data ainda ser&aacute; definida. Ao falar da auditoria, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho J&uacute;nior, afirmou que o tema &eacute; vital para Manaus e, portanto, priorit&aacute;rio para a Corte de Contas.\n<\/p>\n<p>\n\t__\n<\/p>\n<p>\n\tTexto: Amaro Jr\/Fotos: Ana Cl&aacute;udia Jatahy<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As contas do ex-secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o do Estado (Seduc), Gede&atilde;o Tim&oacute;teo Amorim, e da ex-secret&aacute;ria-executiva Marly Honda de Souza do Nascimento, referente ao exerc&iacute;cio de 2006, foram julgadas irregulares&nbsp; pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante&nbsp; a 3&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria do pleno, realizada na manh&atilde; desta quarta-feira (3). 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