{"id":14652,"date":"2015-11-25T17:18:43","date_gmt":"2015-11-25T21:18:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=14652"},"modified":"2015-12-09T13:19:30","modified_gmt":"2015-12-09T17:19:30","slug":"pleno-do-tce-reprova-contas-de-xinaik-medeiros-com-mais-de-50-irregularidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=14652","title":{"rendered":"TCE reprova contas de Xinaik com mais de 50 irregularidades"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tO pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manh&atilde; de hoje, por maioria de votos, as contas do ano de 2014 do prefeito de Iranduba, Xinaik Silva de Medeiros, e o condenou a devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosas, um montante de R$ 21 milh&otilde;es por causa de dezenas de irregularidades encontradas durante a inspe&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria e ordin&aacute;ria realizadas no munic&iacute;pio este ano. Na mesma sess&atilde;o, foram julgados tamb&eacute;m outros 53 processos e eleitos os conselheiros Ari Moutinho J&uacute;nior e Yara Lins como presidente e vice-presidente para o bi&ecirc;nio 2016-2017.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado decidiu seguir a proposta de voto do relator do processo, auditor Al&iacute;pio Reis Firmo Filho, que apontou &mdash; baseado em parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas e relat&oacute;rio da comiss&atilde;o de inspe&ccedil;&atilde;o do TCE &mdash; mais de 50 irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas, entre elas a realiza&ccedil;&atilde;o de pagamento sem a constata&ccedil;&atilde;o dos investimentos em obras e servi&ccedil;os de engenharia, declarados como incorporados ao patrim&ocirc;nio municipal; inconsist&ecirc;ncias entre Demonstrativos cont&aacute;beis e or&ccedil;ament&aacute;rios; &nbsp;falta de comprova&ccedil;&atilde;o do repasse dos valores descontados das folhas de pagamento dos servidores a t&iacute;tulo de empr&eacute;stimos consignados; e aus&ecirc;ncia de controles espec&iacute;ficos de almoxarifado, com registro cont&iacute;nuo e permanente de controle de entrada e sa&iacute;da de materiais, al&eacute;m de pagamentos em grandes valores a empresas sem a devida comprova&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ou apresenta&ccedil;&atilde;o de nota fiscal e inconsist&ecirc;ncias em licita&ccedil;&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO voto divergente foi do conselheiro &Eacute;rico Desterro que pediu a nulidade do processo, uma vez que o pedido de suspei&ccedil;&atilde;o movido pelo prefeito Xinaik Medeiros contra o relator do processo durante a defesa dos autos n&atilde;o havia sido apreciado antes do julgamento das contas, o que poderia gerar nulidade na decis&atilde;o. A pedido de Desterro, o processo foi analisado pelo colegiado em pauta extra, e o pedido do gestor foi indeferido tamb&eacute;m pela maioria, permitido o julgamento das contas do gestor, na sequ&ecirc;ncia.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAl&eacute;m de Xinaik Medeiros, o TCE multou solidariamente o ent&atilde;o secret&aacute;rio de Economia e Finan&ccedil;as, Davi Queiroz F&eacute;lix em R$ 5,2 milh&otilde;es; a ex-controladora geral do Munic&iacute;pio, Gisely Lisboa da Silva Souza; o ex-secret&aacute;rio municipal de Infraestrutura, Andr&eacute; Maciel Lima, em R$ 7,2 milh&otilde;es;&nbsp; o procurador adjunto do Munic&iacute;pio Alan Kardek Pinheiro em R$ 43,8 mil; o secret&aacute;rio municipal de Administra&ccedil;&atilde;o, Leandro do Vale e Silva em R$ 43,8 mil; o presidente da Comiss&atilde;o de Licita&ccedil;&atilde;o, Genilson Ferreira da Silva&nbsp;e os membros da mesma comiss&atilde;o, Edu Corr&ecirc;a Souza, Piter Vilhena Gonzaga e Anny Glez Fialho da Silva em R$ 43 mil, cada um.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO relator do processo, Al&iacute;pio Reis Firmo Filho, determinou ainda que os autos fossem encaminhados ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Amazonas, para apurar de ind&iacute;cios de improbidade administrativa e tamb&eacute;m ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU), por conta de falta de comprova&ccedil;&atilde;o de gastos de recursos federais.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO TCE considerou ainda que prefeito Xinaik Silva de Medeiros inabilitado por cinco anos para o exerc&iacute;cio de cargo de comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a, em virtude da exist&ecirc;ncia de graves infra&ccedil;&otilde;es por ele praticadas contra o er&aacute;rio.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Outros processos julgados<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda durante a 43&ordf; sess&atilde;o, as contas do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Fullvio da Silva Pinto, do exerc&iacute;cio de 2012, tamb&eacute;m foram julgadas irregulares pelo pleno.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO ex-prefeito ter&aacute; de devolver cerca de R$ 7 milh&otilde;es aos cofres p&uacute;blicos por conta das irregularidades encontradas, entre elas a aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o da efetiva liquida&ccedil;&atilde;o das folhas de pagamento do Fundo de Manuten&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica e de Valoriza&ccedil;&atilde;o dos Profissionais da Educa&ccedil;&atilde;o (Fundeb); montante de despesas liquidadas superior ao montante de receitas arrecadadas, em desacordo com o Princ&iacute;pio do Equil&iacute;brio das Contas P&uacute;blicas (art. 1&ordm;, &sect;1&ordm; da Lei Complementar 101\/2000 c\/c art. 48, &ldquo;b&rdquo; da Lei Federal n.4.320\/1964); e o envio fora de prazo do Relat&oacute;rio Resumido de Execu&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria (RREO).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tTamb&eacute;m foi julgada irregular a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Fundo Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o de Tabatinga, exerc&iacute;cio de 2014, de responsabilidade de Raimundo Carvalho Caldas. O gestor recebeu, entre multas e glosas, o montante de R$ 7,7 milh&otilde;es. A devolu&ccedil;&atilde;o do valor aos cofres tem o prazo de 30 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tSegundo o relator do processo, conselheiro &Eacute;rico Desterro, as irregularidades encontradas foram a constata&ccedil;&atilde;o de diverg&ecirc;ncias entre os valores informados na presta&ccedil;&atilde;o de contas a t&iacute;tulo de Despesas e as somas das despesas disponibilizadas na inspe&ccedil;&atilde;o&nbsp;in loco; a omiss&atilde;o do gestor quanto ao dever de disponibilizar a presta&ccedil;&atilde;o de contas &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, conforme o art. 49, da Lei Complementar 101\/2000; e atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de 2014 (jan\/dez).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Regulares com ressalvas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDas 19 presta&ccedil;&otilde;es julgadas, 12 foram aprovadas com ressalvas, entre elas a do ex-secret&aacute;rio executivo de seguran&ccedil;a, Umberto Ramos; do presidente da C&acirc;mara Municipal de Boa Vista do Ramos (23), Rosineide Coelho, a do secret&aacute;rio de Estado &nbsp;Chefe da Casa Civil, Wilson Martins, e do ex-secret&aacute;rio municipal chefe da Casa Civil de Manaus, Louren&ccedil;o Braga.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manh&atilde; de hoje, por maioria de votos, as contas do ano de 2014 do prefeito de Iranduba, Xinaik Silva de Medeiros, e o condenou a devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosas, um montante de R$ 21 milh&otilde;es por causa de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":14655,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-14652","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14652","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=14652"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/14652\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/14655"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=14652"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=14652"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=14652"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}