
{"id":14381,"date":"2015-10-14T13:00:09","date_gmt":"2015-10-14T17:00:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=14381"},"modified":"2015-10-20T10:49:43","modified_gmt":"2015-10-20T14:49:43","slug":"colegiado-do-tce-reprova-contas-de-prefeito-de-barreirinha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=14381","title":{"rendered":"Colegiado do TCE reprova contas de prefeito de Barreirinha"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tEm reuni&atilde;o na manh&atilde; desta quarta-feira (14), no dia em que o Tribunal de Contas do Amazonas completa 65 anos, o pleno da corte de Contas julgou 62 processos, entre os quais presta&ccedil;&otilde;es de contas, recursos, consultas, representa&ccedil;&otilde;es e den&uacute;ncia.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDurante a sess&atilde;o, o prefeito do munic&iacute;pio de Barreirinha, Mecias Pereira Batista, teve a presta&ccedil;&atilde;o de contas (referente ao exerc&iacute;cio de 2012) julgada irregular. A decis&atilde;o do colegiado, que seguiu o voto do vice-presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho, foi baseada nas irregularidades encontradas como a n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o dos recursos em caixa; fragmenta&ccedil;&atilde;o de despesas para modificar a modalidade de procedimento licitat&oacute;rio; e o atraso no encaminhamento, por meio magn&eacute;tico (ACP), dos demonstrativos cont&aacute;beis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2012. O gestor ter&aacute; de devolver mais de R$ 7 milh&otilde;es aos cofres, por conta das impropriedades encontradas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAl&eacute;m das recomenda&ccedil;&otilde;es feitas ao gestor, o conselheiro Ari Moutinho J&uacute;nior determinou que a corte de Contas comunicasse ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU)&nbsp;quanto &agrave; n&atilde;o comprova&ccedil;&atilde;o dos recursos federais quanto &agrave;s presta&ccedil;&otilde;es de contas dos conv&ecirc;nios e tamb&eacute;m ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal. O conselheiro determinou ainda que o processo fosse encaminhado ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Amazonas para apura&ccedil;&atilde;o de responsabilidade e improbidade administrativa praticada por Mecias Pereira Batista. O gestor ainda pode recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado tamb&eacute;m decidiu pela irregularidade das contas, exerc&iacute;cio de 2011, do ex-prefeito municipal de Presidente Figueiredo, Ant&ocirc;nio Fernando Fontes Vieira. Pela n&atilde;o execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os discriminados em Nota Fiscal de Servi&ccedil;os n&ordm; 000158 de 05\/01\/2011, os quais foram liquidados e devidamente pagos; aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o dos deslocamentos efetivamente feitos; e a diferen&ccedil;a entre o consumo registrado e o valor pago de gasolina e diesel, totalizando uma diferen&ccedil;a de R$ 331,6 mil foram algumas das impropriedades encontradas que levaram o gestor a receber entre multas e glosa mais de R$ 1 milh&atilde;o. O prazo para devolu&ccedil;&atilde;o aos cofres &eacute; de 30 dias.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Gestor da antiga Seinf tamb&eacute;m tem contas reprovadas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAs contas, referentes ao exerc&iacute;cio de 2005, da Secretaria de Infraestrutura (Seinf) tamb&eacute;m foram apreciadas 38&ordf; sess&atilde;o ordin&aacute;ria do TCE. O ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura Fernando Elias Prestes Gon&ccedil;alves, que esteve &agrave; frente do &oacute;rg&atilde;o, no per&iacute;odo de 1&ordm;\/01\/2005 a 5\/8\/2005, teve a presta&ccedil;&atilde;o julgada regular com ressalvas, sem multa. J&aacute; o ex-secret&aacute;rio Marco Aur&eacute;lio de Mendon&ccedil;a, gestor da Seinf no per&iacute;odo de 6\/8\/2005 a 31\/12\/2005 teve a presta&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo julgada irregular e ter&aacute; de devolver aos cofres p&uacute;blicos cerca de R$ 6 milh&otilde;es referentes a multas e glosa.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, algumas das impropriedades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o do ex-secret&aacute;rio Marco Aur&eacute;lio de Mendon&ccedil;a, foram &agrave; aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o de entrega de objeto contratado; e inexist&ecirc;ncia de relat&oacute;rios de viagem em di&aacute;rias concedidas por parte da Seinf.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Regular com ressalvas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA presta&ccedil;&atilde;o de Contas da Ag&ecirc;ncia de Desenvolvimento Sustent&aacute;vel do Amazonas (ADS), referente ao exerc&iacute;cio de 2010, de responsabilidade de Raimundo Valdelino R. Cavalcante, foi julgada regular com ressalvas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">\n\t_________________<br \/>\n\tTexto: Amaro Jr. \/Fotos: Socorro Lins<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em reuni&atilde;o na manh&atilde; desta quarta-feira (14), no dia em que o Tribunal de Contas do Amazonas completa 65 anos, o pleno da corte de Contas julgou 62 processos, entre os quais presta&ccedil;&otilde;es de contas, recursos, consultas, representa&ccedil;&otilde;es e den&uacute;ncia. 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