{"id":11853,"date":"2015-02-26T11:28:49","date_gmt":"2015-02-26T15:28:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=11853"},"modified":"2015-03-02T13:40:30","modified_gmt":"2015-03-02T17:40:30","slug":"prefeito-tera-de-devolver-aos-cofres-publicos-r-1-milhao-por-irregularidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=11853","title":{"rendered":"Prefeito ter\u00e1 de devolver R$ 1 milh\u00e3o por irregularidades"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tPor unanimidade, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do prefeito de Barcelos, Jos&eacute; Ribamar Beleza, referente ao exerc&iacute;cio de 2013, foi julgada irregular, manh&atilde; desta quarta-feira (25), durante a 6&ordf; sess&atilde;o do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Por diversas irregularidades detectadas na presta&ccedil;&atilde;o, o gestor ter&aacute; de devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosas, R$ 1,1 milh&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO relator do processo, conselheiro &Eacute;rico Desterro, baseado no relat&oacute;rio de inspe&ccedil;&atilde;o e no parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, h&aacute; impropriedades insan&aacute;veis que maculam a legalidade da presta&ccedil;&atilde;o de contas anual da prefeitura.&nbsp;Jos&eacute; Ribamar Beleza ainda&nbsp;pode ainda recorrer da decis&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tConforme o voto do relator, entre as impropriedades est&atilde;o a aus&ecirc;ncia de documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria de liquida&ccedil;&atilde;o e pagamento nos processos de folha de pagamento em descumprimento ao artigo 63 da lei n&ordm; 4.320\/64; endividamento superior &agrave; capacidade de pagamento, no encerramento do exerc&iacute;cio de 2013, e aus&ecirc;ncia de bens descritos no invent&aacute;rio.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado ainda fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres estaduais, do valor imputado dos d&eacute;bitos, com comprova&ccedil;&atilde;o perante o tribunal, acrescidos da atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e dos juros de mora devidos.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tNa mesma sess&atilde;o, o ex-prefeito do munic&iacute;pio de Juru&aacute;, Ed&eacute;zio Ferreira da Silva, tamb&eacute;m teve a presta&ccedil;&atilde;o de contas (do exerc&iacute;cio 2007) julgada irregular. Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, a aus&ecirc;ncia de relat&oacute;rios de viagens referentes &agrave;s di&aacute;rias recebidas pelo ex-prefeito; e aus&ecirc;ncia de projeto b&aacute;sico e termo de recebimento definitivo de obra\/Servi&ccedil;os nos procedimentos licitat&oacute;rios na modalidade convite n&ordm; 20\/2007 e 32\/2007, foram algumas das irregularidades encontradas no processo. O ex-prefeito foi multado em R$ 39 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA presta&ccedil;&atilde;o de contas do presidente da C&acirc;mara Municipal de Novo Air&atilde;o, Rossiclay Lima Santos, exerc&iacute;cio de 2013, tamb&eacute;m foi julgada irregular. Conforme afirmou o conselheiro relator do processo, &Eacute;rico Desterro, a multa aplicada ao gestor, de R$ 16 mil, refere-se &agrave;s irregularidades no processo, entre elas, inexist&ecirc;ncia de controle interno, falta de alimenta&ccedil;&atilde;o do Sistema SAP e desatualiza&ccedil;&atilde;o do Portal de Transpar&ecirc;ncia.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tO colegiado tamb&eacute;m julgou irregulares as contas (exerc&iacute;cio de 2007) do ex-presidente da C&acirc;mara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes. Entre as irregularidades encontradas no processo est&atilde;o: despesa com frete de t&aacute;xi-a&eacute;reo n&atilde;o justificada, e aus&ecirc;ncia da publica&ccedil;&atilde;o de Relat&oacute;rio de Gest&atilde;o Fiscal referente ao 2&ordm; semestre do exerc&iacute;cio de 2007. O ex-presidente ter&aacute; que devolver aos cofres cerca de R$ 28 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda durante a sess&atilde;o, o ex-prefeito de Mara&atilde;, Dilmar Santos &Aacute;vila, tamb&eacute;m teve as contas (exerc&iacute;cio 2010) julgadas irregulares. O pleno imp&ocirc;s o valor de R$ 55 mil para devolu&ccedil;&atilde;o aos cofres, em virtude dos juros pagos no pagamento com atraso das guias de previd&ecirc;ncia social; inobserv&acirc;ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balan&ccedil;os, informa&ccedil;&otilde;es, demonstrativos cont&aacute;beis ou quaisquer outros documentos solicitados; e pela falta de envio dos processos de admiss&atilde;o e demiss&atilde;o dos contratos tempor&aacute;rios.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tOutra presta&ccedil;&atilde;o julgada irregular foi do ex-prefeito Municipal de S&atilde;o Sebasti&atilde;o do Uatum&atilde;, Fernando Falabella, e do ordenador de despesa, Carlos da Silva Amora, referente ao exerc&iacute;cio de 2008. A aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&atilde;o no Sistema ACP da Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual n&ordm; 113\/2007, e a Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;ria n&ordm; 111\/2007 e Plano Plurianual n&ordm; 96\/2005; e aus&ecirc;ncia de remessa via magn&eacute;tica (ACP), das informa&ccedil;&otilde;es sobre a regularidade fiscal das empresas contratadas e licitantes, foram algumas das impropriedades encontradas. Fernando Falabella ter&aacute; de devolver aos cofres p&uacute;blicos, entre multas e glosas, R$ 237,6 mil; e Carlos Amora R$ 523,1 mil.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Cinco gestores p&uacute;blicos t&ecirc;m contas aprovadas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAs presta&ccedil;&otilde;es de contas da Funda&ccedil;&atilde;o Vila Ol&iacute;mpica Danilo de Mattos Areosa, exerc&iacute;cio de 2013, sob a responsabilidade de Aldemar Amazonas Affonso; do secret&aacute;rio de Planejamento e Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, exerc&iacute;cio de 2012, Ronney C&eacute;sar Campos Peixoto; e do secret&aacute;rio executivo do Subcomando de A&ccedil;&otilde;es de Defesa Civil do Estado do Amazonas, exerc&iacute;cio de 2013, Roberto Rocha Guimar&atilde;es, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda durante a sess&atilde;o ainda foi julgada regular com ressalvas, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa, a presta&ccedil;&atilde;o de contas da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gest&atilde;o Tecnol&oacute;gica (Semtec), exerc&iacute;cio de 2010. O exerc&iacute;cio teve como secret&aacute;rios Sidney Ricardo de Oliveira Leite, no per&iacute;odo de 1\/1\/2010 a 18\/1\/2010; Jo&atilde;o Coelho Braga, de 19\/1\/2010 a 21\/2\/2010; Carlos Alberto De`Carli J&uacute;nior, de 22\/2\/2010 a 31\/12\/2010; e Judson Drummond como subsecret&aacute;rio no per&iacute;odo de 11\/6\/2010 a 31\/12\/2010, todos na condi&ccedil;&atilde;o de ordenador de despesas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tPelo atraso no encaminhamento, por meio magn&eacute;tico (ACP), dos demonstrativos cont&aacute;beis referentes aos meses de junho a outubro de 2010 e pela aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&otilde;es, tamb&eacute;m via ACP, a respeito de concess&otilde;es de di&aacute;rias a servidores foi aplicada multa de R$ 7 mil a Carlos Alberto De`Carli e a Judson Drummond.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">\n\t________________<br \/>\n\tTexto: Amaro Jr\/ Fotos:&nbsp;Socorro Lins<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do prefeito de Barcelos, Jos&eacute; Ribamar Beleza, referente ao exerc&iacute;cio de 2013, foi julgada irregular, manh&atilde; desta quarta-feira (25), durante a 6&ordf; sess&atilde;o do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). 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