
{"id":11369,"date":"2014-11-06T09:14:26","date_gmt":"2014-11-06T13:14:26","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=11369"},"modified":"2014-11-12T15:39:59","modified_gmt":"2014-11-12T19:39:59","slug":"pleno-do-tce-aprova-contas-do-ex-prefeito-amazonino-mendes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=11369","title":{"rendered":"Pleno do TCE aprova contas do ex-prefeito Amazonino Mendes"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">\n\tAs contas do ex-prefeito Amazonino Mendes, do ano de 2012, foram julgadas regulares com dez recomenda&ccedil;&otilde;es e uma ressalva, na manh&atilde; desta quarta-feira (5), durante sess&atilde;o especial, realizada no plen&aacute;rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tPor unanimidade, o pleno decidiu seguir o voto do relator do processo, conselheiro J&uacute;lio Pinheiro, que acolheu o voto-vista do conselheiro &Eacute;rico Desterro em rela&ccedil;&atilde;o as ressalvas. J&uacute;lio Pinheiro apreciou os balan&ccedil;os or&ccedil;ament&aacute;rio, financeiro, patrimonial e varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais, cujo or&ccedil;amento chegou a R$ 3 bilh&otilde;es, correspondente &agrave; estimativa da receita e despesa do munic&iacute;pio de Manaus.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com o relat&oacute;rio da comiss&atilde;o t&eacute;cnica do conselheiro relator, as contas de Amazonino Mendes apresentaram, no total, um super&aacute;vit de execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria na ordem de R$ 13 milh&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com o relator, o gestor cumpriu as aplica&ccedil;&otilde;es financeiras determinadas em lei. Entre os investimentos, foram aplicados R$ 314 milh&otilde;es em infraestrutura urbana e equipamentos, R$ 485 milh&otilde;es em sa&uacute;de e R$ 530 milh&otilde;es em educa&ccedil;&atilde;o. Baseado nisso, o conselheiro J&uacute;lio Pinheiro apresentou um parecer pr&eacute;vio de aprova&ccedil;&atilde;o das contas com recomenda&ccedil;&otilde;es.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tNo momento de discuss&atilde;o sobre o relat&oacute;rio da gest&atilde;o fiscal do ex-prefeito, o conselheiro &Eacute;rico Desterro destacou que, em alguns itens, deveria ser aplicado o parecer pr&eacute;vio de ressalvas, al&eacute;m das recomenda&ccedil;&otilde;es. O relator das contas concordou, assim como os outros conselheiros da corte e o procurador-geral do ano de 2012, Carlos Alberto Almeida.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tEntre as recomenda&ccedil;&otilde;es est&atilde;o o encaminhamento, com a presta&ccedil;&atilde;o de contas, dos crit&eacute;rios e dados empregados na apura&ccedil;&atilde;o dos &iacute;ndices de desempenho das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas; persistir na ado&ccedil;&atilde;o de medidas para a substitui&ccedil;&atilde;o do pessoal tempor&aacute;rio e terceirizado contratado para desenvolver atividades permanentes nos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o municipal; e promover a acessibilidade das pessoas portadoras de defici&ecirc;ncia ou com mobilidade reduzida, nas escolas p&uacute;blicas, em especial nos im&oacute;veis locados para a rede municipal de educa&ccedil;&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tA ressalva feita e aprovada por maioria de votos&nbsp; refere ao item A do voto do relator, o qual cita ado&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blico de provas ou provas de t&iacute;tulos, em vista da forma&ccedil;&atilde;o de quadros permanentes de pessoal administrativo e t&eacute;cnico e ainda a transfer&ecirc;ncia do item C de Estadual para Municipal a observa&ccedil;&atilde;o da realiza&ccedil;&atilde;o do processo licitat&oacute;rio de microempresas e empresas de pequeno porte.\n<\/p>\n<p>\n\t<strong>Representa&ccedil;&atilde;o contra Comiss&atilde;o Geral de Licita&ccedil;&atilde;o &eacute; aceita durante sess&atilde;o do pleno<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAp&oacute;s a sess&atilde;o especial com as contas de Amazonino Mendes, o colegiado julgou procedente a representa&ccedil;&atilde;o apresentada pela empresa Uatum&atilde; Empreendimentos Tur&iacute;sticos Ltda. contra a Comiss&atilde;o Geral de Licita&ccedil;&atilde;o do Estado do Amazonas (CGL), em raz&atilde;o de supostas irregularidades no procedimento licitat&oacute;rio, modalidade Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico n&ordm; 2282\/2013, cujo objeto era a contrata&ccedil;&atilde;o, pelo menor pre&ccedil;o por lote, de pessoa jur&iacute;dica especializada na presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de organiza&ccedil;&atilde;o de eventos, com fornecimento de toda m&atilde;o de obra, materiais, equipamentos, ferramentas por meio da realiza&ccedil;&atilde;o do registro de pre&ccedil;os, para atender todo complexo administrativo do governo do Estado do Amazonas.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tDe acordo com a relatora do processo, conselheira Yara Lins, ao apreciar a representa&ccedil;&atilde;o, a representada (CGL) n&atilde;o demonstrou os c&aacute;lculos matem&aacute;ticos utilizados para justificar que os percentuais apresentados pela empresa Uatum&atilde; Empreendimentos Tur&iacute;sticos Ltda. eram incompat&iacute;veis. Ela afirmou que, por isso, foi acatada a representa&ccedil;&atilde;o e foi solicitada a suspens&atilde;o imediata da licita&ccedil;&atilde;o.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tTamb&eacute;m esteve em pauta a representa&ccedil;&atilde;o interposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, com o intuito de apurar a validade do Termo de Parceria n&ordm; 001\/2010, firmado entre a Manauscult e o Grupo Raio de Sol, tendo como objeto a promo&ccedil;&atilde;o do 1&ordm; Baile em homenagem ao Dia das M&atilde;es da Cidade de Manaus, com a participa&ccedil;&atilde;o do cantor e compositor Peninha e Banda, realizado no dia 9\/05\/2010.&nbsp;A decis&atilde;o do colegiado foi pela improced&ecirc;ncia da representa&ccedil;&atilde;o, recomendando apenas &agrave; Manauscult que,&nbsp;ao firmar novos termos de parceria, realize a sele&ccedil;&atilde;o de uma Organiza&ccedil;&atilde;o da Sociedade Civil de Interesse P&uacute;blico (Oscip), por meio de concurso de projetos, buscando a valoriza&ccedil;&atilde;o dos artistas locais e visando atender ao interesse p&uacute;blico.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\t<strong>Regular com ressalvas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">\n\tAinda na sess&atilde;o as contas da secret&aacute;ria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o e Coordena&ccedil;&atilde;o dos Bairros, Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, referente ao&nbsp;exerc&iacute;cio de 2013,&nbsp;foi julgada regular com ressalvas sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa. A&nbsp;presta&ccedil;&atilde;o de contas do diretor-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas(Ipem), exerc&iacute;cio de 2013, M&aacute;rcio Andr&eacute; Oliveira Brito, tamb&eacute;m foi julgada&nbsp;regular.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">\n\t___________________________________________________________________<br \/>\n\tTexto: Sw&ecirc;nnya Azevedo e Amaro Jr. \/ Edi&ccedil;&atilde;o: Elvis Chaves \/ Foto: Socorro Lins<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As contas do ex-prefeito Amazonino Mendes, do ano de 2012, foram julgadas regulares com dez recomenda&ccedil;&otilde;es e uma ressalva, na manh&atilde; desta quarta-feira (5), durante sess&atilde;o especial, realizada no plen&aacute;rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). 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