{"id":10785,"date":"2014-07-30T16:25:04","date_gmt":"2014-07-30T20:25:04","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=10785"},"modified":"2014-08-08T11:25:59","modified_gmt":"2014-08-08T15:25:59","slug":"prefeito-tera-de-devolver-aos-cofres-publicos-r-13-milhao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tceam.tc.br\/?p=10785","title":{"rendered":"Prefeito ter\u00e1 de devolver aos cofres p\u00fablicos R$ 1,3 milh\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify\">O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manh&atilde; desta quarta-feira (30), as contas Prefeitura de Barreirinha, do exerc&iacute;cio de 2009, e condenou o prefeito Mecias Pereira Batista a devolver aos cofres p&uacute;blicos, aproximadamente, R$ 1,3 milh&atilde;o, entre multas e glosas. O gestor tem 30 dias para pagar a import&acirc;ncia ou recorrer da decis&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A aus&ecirc;ncia do envio dos relat&oacute;rios resumidos da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria (referente ao exerc&iacute;cio de 2009); atraso no envio da presta&ccedil;&atilde;o de contas; aus&ecirc;ncia de processo licitat&oacute;rio para aquisi&ccedil;&otilde;es relativas ao Fundo de Manuten&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica e de Valoriza&ccedil;&atilde;o dos Profissionais da Educa&ccedil;&atilde;o (Fundeb) e tamb&eacute;m &agrave; sa&uacute;de foram algumas das irregularidades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o pelo relator, auditor Al&iacute;pio Reis Firmo Filho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A presta&ccedil;&atilde;o de contas do ex-prefeito do munic&iacute;pio de Uarini, exerc&iacute;cio de 2010, Francisco Togo Soares, tamb&eacute;m foi julgada irregular durante a 26a sess&atilde;o ordin&aacute;ria deste ano. Entre multas e glosa, o ex-prefeito ter&aacute; de devolver ao er&aacute;rio cerca de R$ 130 mil. Entre as irregularidades encontradas na presta&ccedil;&atilde;o est&atilde;o a contrata&ccedil;&atilde;o de servidores tempor&aacute;rios sem a realiza&ccedil;&atilde;o de processo seletivo simplificado e, em grande parte, para exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es de natureza administrativa permanente da prefeitura; e pagamento, sem pr&eacute;via licita&ccedil;&atilde;o, de servi&ccedil;os de reprodu&ccedil;&atilde;o de material educacional e cultural.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Na mesma sess&atilde;o tamb&eacute;m foi julgada irregular a presta&ccedil;&atilde;o de contas do Termo de Conv&ecirc;nio no 208\/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa&ccedil;&atilde;o (Seduc) e a Prefeitura de Japur&aacute;, tendo por objeto a reforma naquela cidade da Escola Estadual Raimundo Roberto. Pela n&atilde;o execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de acordo com o conv&ecirc;nio firmado, o ex-prefeito de Japur&aacute;, Raimundo Matias Barbosa, e a ex-secret&aacute;ria da Seduc, Marly Honda de Souza Nascimento, receberam penalidade e ter&atilde;o de pagar, entre multas e glosa, respectivamente, R$ 9 mil e R$ 455 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">De acordo com o relator do processo do Termo de Conv&ecirc;nio, conselheiro &Eacute;rico Desterro, o ex-prefeito de Japur&aacute;, Raimundo Matias, ainda foi inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargos em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a em virtude da gravidade dos fatos apurados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A representa&ccedil;&atilde;o formulada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas do TCE contra o prefeito municipal de Alvar&atilde;es, M&aacute;rio Tomas Litaiff, em raz&atilde;o do descumprimento do artigo 48 da Lei Complementar no 101\/2000 (LRF) tamb&eacute;m foi julgada procedente pelo colegiado. De acordo com a lei, o munic&iacute;pio deveria ter seu portal da transpar&ecirc;ncia ativo desde o dia 28 de maio de 2013, o que n&atilde;o foi cumprido. Assim, o gestor atual deve ser responsabilizado pela omiss&atilde;o legal, pois est&aacute; &agrave; frente do munic&iacute;pio desde o in&iacute;cio da exig&ecirc;ncia. Pela irregularidade o gestor ter&aacute; que pagar uma multa de R$ 2,5 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Presta&ccedil;&otilde;es Arquivadas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O colegiado tamb&eacute;m decidiu pelo arquivamento das presta&ccedil;&otilde;es de contas da Unidade Prisional do Puraquequara (U.G. 21109), exerc&iacute;cio 2013, de responsabilidade do ex-secret&aacute;rio executivo de Justi&ccedil;a e Direitos Humanos, Louismar de Matos Bonates; e do Fundo Municipal de Preserva&ccedil;&atilde;o do Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico e Cultural (Funpatri), exerc&iacute;cio de 2011, de responsabilidade de L&iacute;via Regina Mendes, presidente e ordenadora de Despesas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">De acordo com o relator das duas presta&ccedil;&otilde;es, conselheiro Raimundo Michiles, a decis&atilde;o ocorreu considerando que da an&aacute;lise dos documentos constantes nos autos n&atilde;o houve qualquer movimenta&ccedil;&atilde;o financeira, execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria ou guarda de bens, dinheiros e valores p&uacute;blicos e que, dessa forma, ambas as presta&ccedil;&otilde;es constituem apenas uma formalidade de documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Inspe&ccedil;&atilde;o Extraordin&aacute;ria em Tapau&aacute;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Durante a sess&atilde;o ainda foi analisado o processo resultado da Inspe&ccedil;&atilde;o Extraordin&aacute;ria realizada no munic&iacute;pio de Tapau&aacute;, autorizada pela 43&ordf; Sess&atilde;o do ano passado e solicitada por conta de den&uacute;ncias, entre elas, a de obras inacabadas no munic&iacute;pio. Arrolados no processo est&atilde;o o prefeito e ordenador de despesas Almino Gon&ccedil;alves Albuquerque, o contador Jonas Sabino da Costa, o secret&aacute;rio Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o Edson Soares da Silva, a secret&aacute;ria municipal de Educa&ccedil;&atilde;o, Hosana Ferreira de Souza; e a secret&aacute;ria Municipal da Fazenda Valdemarina de C&aacute;ssia Mesquita da Silva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Seguindo o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, o pleno votou pelo apensamento da inspe&ccedil;&atilde;o &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas anual do prefeito de Tapau&aacute;, referente ao exerc&iacute;cio de 2013. O relator do processo, auditor Al&iacute;pio Reis Firmo Filho, apontou diversas irregularidades encontradas na administra&ccedil;&atilde;o municipal e que ser&atilde;o anexadas &agrave;s contas do gestor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Pleno aprova tr&ecirc;s presta&ccedil;&otilde;es de contas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A presta&ccedil;&atilde;o de contas do secret&aacute;rio de Sa&uacute;de do Munic&iacute;pio e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa&uacute;de de Manaus (do ano de 2009), Francisco Deodato Guimar&atilde;es, foi julgada regular com ressalvas, sem aplica&ccedil;&atilde;o de multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Tamb&eacute;m foi julgada regular com ressalvas a presta&ccedil;&atilde;o de contas do ex-diretor administrativo e financeiro, e ordenador de despesas da Funda&ccedil;&atilde;o de Medicina Tropical Muni Louren&ccedil;o Silva, exerc&iacute;cio de 2010, e do ex-diretor presidente da mesma Sin&eacute;sio Talhari.<\/p>\n<p style=\"text-align: right\">______________________________<br \/>\n\tTexto: Amaro Jr.\/ Edi&ccedil;&atilde;o: Elvis Chaves<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manh&atilde; desta quarta-feira (30), as contas Prefeitura de Barreirinha, do exerc&iacute;cio de 2009, e condenou o prefeito Mecias Pereira Batista a devolver aos cofres p&uacute;blicos, aproximadamente, R$ 1,3 milh&atilde;o, entre multas e glosas. 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